Luiz Loureiro/Agência Primaz
Efraim Rocha, Secretário de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, Esportes e Lazer, declarou que não há possibilidade de aplicar medida administrativa para modificar o resultado final do Festival Canta Mariana 2019. A afirmação foi feita em função de denúncia de irregularidade na participação da canção “Teu Sonho”, uma vez que ela teria vencido um festival de música em 2016.
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No dia 20 de julho (sábado) aconteceu em Mariana a final da fase nacional do Festival Canta Mariana 2019. Nos dois dias anteriores foram selecionadas cinco músicas, em cada semifinal, escolhidas entre 20 selecionadas, das quais cinco haviam sido classificadas na etapa local, realizada em maio.
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Na segunda-feira (22) imediatamente seguinte à realização do festival, a Prefeitura de Mariana postou (às 15:06) em sua página no Facebook uma série de fotos das apresentações das concorrentes e dos shows de Sandra de Sá, Nenhum de Nós e Orquestra Ouro Preto. Em um dos comentários lê-se: A CANÇÃO “TEU SONHO” DE PAULO RODRIGO FERREIRO NÃO É INÉDITA. ELA GANHOU UM FESTIVAL EM 2016 NO RIO DE JANEIRO E POSTERIORMENTE GRAVADA PELO AUTOR. EXISTEM VÍDEOS NO YOUTUBE QUE COMPROVAM. ISSO FOGE ÀS REGRAS DO FESTIVAL……………????????
A resposta foi: “(…) Você deverá entrar em contato com a Secretaria de Cultura e repassar a situação para que eles tomem as providências necessárias. O telefone de lá é o (31)3558-1062″, acatada pela internauta com um “obrigada!”. Mais adiante, a mesma pessoa volta ao assunto, postando: “A canção é lindíssima, mas há que se registrar algo que foge às regras do festival, pois a canção “Teu sonho” entrou no disco “Outono” de Rodrigo Ferreiro em 2016, não é uma canção inédita. Composição e Interpretação de Rodrigo Ferrero, concorreu na categoria Talento Amigo- Composição e Letra, levando o 1 LUGAR, na final do 14 Festival de Música do CEPE-FUNDÃO, realizada no dia 05/12/2016, no Teatro Rival Petrobras-RJ. Com a Coordenação de Rosana Garrido ; Produção executiva e Direção geral de Luiza Ratare ; Direção Musical – Jair de Almeida e Marcelo Moska ; Produção- Marcos Veiga e Lucília Silva ;Direção de imagem e Produção Audiovisual- Robson Souza ; Apresentação- Adhemar Augusto. Fica ai o registro para averiguação!!”
Nos dois dias seguintes, a “denunciante” fez duas postagens em seu perfil pessoal no Facebook, reafirmando que a canção “Teu sonho” havia desrespeitado as regras do Canta Mariana, tendo sido inclusive gravada. O fato foi classificado como “maracutaia”. E no dia 26 de julho, ainda em seu perfil pessoal, a postagem agradecia a “resposta positiva às denúncias”, agradecendo “por reaverem (sic) o resultado”.
Postagens feitas às 19:33 e 19:39 do dia 26 de julho comemoram mudança
do resultado final do Festival Canta Mariana 2019
A última postagem novamente refere-se a um vídeo disponível no Youtube, no canal Cepe – Fundão, do Clube dos Empregados da Petrobras, localizado na Ilha do Fundão, Rio de Janeiro (RJ).
A “denunciante” também gravou um vídeo da denúncia, informando que havia procurado o Secretário Efraim Rocha e que o mesmo havia afirmado nada poder fazer, porque o prazo de recurso teria encerrado seis horas após a divulgação do resultado, mudança que teria sido introduzida no regulamento de 2019, para evitar o ocorrido no ano anterior, quando a canção vencedora foi desclassificada quase 10 dias depois de proclamado o resultado (Clique aqui para acessar o comunicado do dia 30 de julho de 2018).
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Explicações dos envolvidos
A Agência Primaz fez contato telefônico com a “denunciante” que concordou em falar sobre o assunto com a condição de não ter seu nome citado, e nem ser feita a divulgação do vídeo nesta reportagem. Temendo possíveis represálias, ela afirmou que retirou o vídeo de seu perfil, mas que o mesmo foi bastante compartilhado e distribuído por várias pessoas em aplicativos de mensagens. Explicou que “confundiu o local do evento, ao afirmar que o festival teria sido realizado em Petrópolis”, e que fez a postagem do dia 26 de julho também por ter confundido o comunicado de 2018 como uma revisão do resultado de 2019.
O secretário Efraim Rocha declarou à reportagem que não fez nenhuma alusão a prazo de seis horas para a interposição de recursos. “Eu não seria louco de afirmar algo diferente do que está no regulamento”, afirmou. E esclareceu que o artigo 16 previa a possibilidade de recursos relacionados à classificação do festival, “devidamente fundamentados com provas suficientes e protocolizados junto à Comissão Organizadora do Festival, em até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das canções classificadas para a semifinal do Festival”. Portanto, conclui Efraim, “não é mais possível a mudança do resultado por via administrativa”, anunciando que vai incluir uma cláusula de responsabilidade para os autores no regulamento da edição de 2020.
A Agência Primaz também fez contato com o autor da música “Teu sonho”. Paulo Rodrigo da Silva Ferreira reside no Rio de Janeiro e usa o nome artístico “Rodrigo Ferrero”. Por telefone ele confirmou sua participação no 14º Festival de Música Cepe-Fundão, realizado em dezembro de 2016. Explicou que trata-se de um festival interno e fechado dos funcionários da Petrobrás e que participou na modalidade “Talento Amigo”, na qual amigos de funcionários são convidados. Citando o regulamento, ele diz que o Canta Mariana exige que as composições sejam inéditas e originais, entendidas como “aquelas que não tenham sido premiadas em festivais congêneres” e que não tenham sido “gravadas para comercialização em larga escala”. Ele também confirmou que “Teu Sonho” havia sido inscrita no 1º Festival de Música de Sete Lagoas (MG), realizado em 2017, mas nem chegou a ser apresentada por não ter sido classificada na votação popular. Para Rodrigo, os festivais do Rio de Janeiro e de Mariana não podem ser considerados congêneres e por isso resolveu inscrever a canção. “Para você ter uma ideia, meu prêmio foi uma panela de fazer arroz”, finalizou o compositor.
Nossa reportagem fez contato com o Clube dos Empregados da Petrobrás e com os organizadores do festival de Sete Lagoas, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.