Brecha jurídica poderá permitir o funcionamento dos bancos privados em Mariana

Brecha jurídica poderá permitir o funcionamento dos bancos privados em Mariana

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Clientes formaram fila para atendimento bancário na manhã de sexta (15) em Mariana - Foto: Lui Pereira/Agência Primaz

A suspensão dos alvarás de funcionamento dos bancos privados havia sido anunciada pelo Prefeito Municipal de Mariana, Duarte Jr., em transmissão de vídeo, ao vivo, feita em redes sociais na última quarta-feira (12). Juntamente com o estabelecimento de multa para que não usasse máscaras nas ruas (acesse aqui nossa reportagem), o fechamento dos bancos deveria valer a partir da sexta-feira (15), mas o Decreto nº 10.081, com validade de sete dias a partir de sua publicação, que só ocorreu na própria sexta. Entretanto, no mesmo dia foi também publicado o Decreto nº 10.082, que permite o funcionamento de “agências bancárias e similares”, sem a restrição de atendimento apenas a serviços “destinados a mitigar as consequências econômicas do novo coronavírus, os atendimentos a pessoa ou parente direto portador de doença grave e às pessoas beneficiárias de programas sociais”.

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A Agência Primaz consultou três fontes na área jurídica e verificou que a questão é controversa. Uma delas solicitou que seu nome não fosse citado, mas afirmou que, de acordo com o Decreto-Lei 4.657/4), “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior“. Em outras palavras, embora os decretos tenham sido publicados no mesmo dia, a numeração indica que um é posterior ao outro. No caso, o Decreto 10.082 regula a matéria tratada no Decreto 10.081 e é incompatível com ele, apesar de, aparentemente, não ter sido essa a intenção. “Há um erro, ainda que somente material, no Decreto 10.082. Como as relações da administração pública devem observar o princípio da legalidade, está autorizada a abertura das agências bancárias nos próximos dias, observadas as medidas previstas no Decreto 10.082”, finalizou.

Essa não é a opinião do advogado Flávio Almeida. “Não é contraditório, mas complementar uma norma com a outra. Podem funcionar, aquelas [instituições financeiras] descritas e na forma descrita no outro decreto”, interpreta. André Lana, advogado e colunista da Agência Primaz concorda com a opinião de nossa primeira fonte. Ele diz que os decretos são conflitantes, havendo sim autorização de funcionamento das agências, uma vez que a mais recente permite isso. “É o que a gente, no Direito, chama de ‘revogação tácita’. Se a norma mais recente, mesmo eu não revogue, expressamente a norma anterior, revoga tacitamente as disposições anteriores devido ao conflito das disposições”, afirma André.

Iniciativa de triagem na Praça da Sé tem impedido a formação de filas para atendimento na Caixa Econômica - Foto: Lui Pereira/Agência Primaz

Em função desse conflito, um dos especialistas consultados admite que existe uma razoável expectativa de que sejam interpostas liminares para funcionamento dos bancos. Nossa reportagem tentou contato com gerentes das instituições bancárias privadas instaladas em Mariana. Conseguimos falar com a gerência de uma delas, mas fomos informados que a questão ainda está sendo analisada pelo setor jurídico. Uma mensagem de voz foi deixada na caixa postal telefônica do gerente de um outro banco, mas não recebemos nenhum retorno até o momento desta publicação.

Também tentamos ouvir representantes do poder público municipal, sem sucesso. Registramos mensagens de voz nos telefones móveis da Procuradora Geral, do Prefeito, e também do Secretário Municipal de Saúde, este último por ser o coordenador do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 de Mariana. A Agência Primaz compromete-se a fazer a atualização desta matéria quando, e se, receber os esclarecimentos encaminhados aos representantes da administração municipal e das instituições bancárias.

Rua Dom Viçoso, 232 – Centro – Mariana/MG