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Nomeada pelo Presidente da Câmara, Edson Agostinho de Castro Carneiro, no Ato Normativo nº 05/2020, publicado no Diário Oficial do Município no dia 28 de maio, a comissão terá 45 dias para apresentar ao plenário seu relatório “sobre a conduta do Ilustre Vereador Deyvson Ribeiro, que segundo as divulgações midiáticas, supostamente feriu os dispositivos legais do decoro parlamentar, insculpido no art. 89 III do Regimento Interno deste Poder Legislativo”.
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Durante a reunião remota da Câmara, realizada na segunda-feira (25), o vereador Deyvson Ribeiro exibiu uma arma durante alguns segundos, e teve sua atitude registrada pela câmera do equipamento utilizado para comunicação com os demais vereadores. O fato foi considerado pela Presidência da Câmara como possível quebra do decoro parlamentar, sendo a comissão instituída com base nos artigos 85 e 82 III, da Lei Orgânica Municipal, e dos artigos 30 e 31, bem como dos incisos II (art. 33); II (art. 84) e inciso III (art. 89) do Regimento Interno.
O artigo 85 da Lei Orgânica Municipal trata das comissões permanentes e temporárias da Câmara e estabelece, em seu parágrafo 1º, que “Na constituição da Mesa e de cada comissão, é assegurada quanto [sic] possível, a participação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares representados na Câmara”. Nossa reportagem fez contato com o vereador Edson Agostinho para buscar informações a respeito de como foram escolhidos os integrantes, todos pertencentes à chamada “bancada governista”. O Presidente da Câmara recomendou que fosse consultado o advogado Corjesu Quirino, Procurador Jurídico do Legislativo.
Por telefone Quirino informou que a competência para a escolha dos integrantes das comissões temporárias é do Presidente, mas que o assessorou na escolha, levando em consideração todos os aspectos envolvidos, inclusive de modo a evitar o deslocamento de vereadores residentes nos distritos, em função da pandemia e da necessidade de realização de reuniões presenciais da comissão, pelo menos no início, durante a fase de coleta de informações e depoimentos. Segundo Quirino, a escolha de Cristiano Vilas Boas e Ronaldo Bento foi praticamente óbvia, devido à formação em Direito. E que os demais nomes foram sendo descartados em função e fatores como a já citada questão de residência em distritos (Adimar, João Bosco e José Jarbas); a participação em Comissão Parlamentar de Inquérito que ainda não foi concluída (Daniely, Marcelo Macedo e Fernando Sampaio); e até mesmo questões de caráter político, como a posição de líder do Governo exercida por Geraldo Sales, o grau de parentesco de Juliano Gonçalves com o atual prefeito e as posições de pré-candidatos ao Executivo, já externadas por Tenente Freitas e Bruno Mol. “Então, a situação é de respeito ao artigo 85, na medida em que a proporcionalidade é recomendada quando possível”, afirmou o Procurador Jurídico.
O artigo 82 da Lei Orgânica Municipal prevê as situações de possibilidade de perda de mandato dos vereadores, incluindo, em seu inciso III, a situação de “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”. O mesmo texto está inserido no inciso III do artigo 89 do Regimento Interno da Câmara, enquanto os demais dispositivos citados no Ato Normativo nº 05/2020 referem-se à perturbação da ordem dos trabalhos da Câmara e cometimento de excesso por parte dos vereadores; à duração das comissões temporárias; e ao impedimento de solicitação de dispensa de participação, por parte dos vereadores nomeados, em “qualquer trabalho relativo ao desempenho do mandato”.
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A convocação da reunião de instalação da comissão, agendada para segunda-feira (1º de junho) foi feita pelo vereador Gerson Cunha, que atua interinamente como presidente, por ser o integrante com mais idade. Na ocasião serão atribuídos, entre os membros, as funções de presidente, relator e voga. Por telefone o vereador Ronaldo Bento, único dos integrantes com que nossa reportagem conseguiu contato, afirmou não se candidatar previamente a nenhuma dessas funções, mas que acatará a decisão de consenso, atuando no mais estrito limite da legislação. “É por esse motivo que não posso me manifestar antecipadamente em relação ao mérito da matéria”, finalizou. A mesma posição foi adotada pelo vereador Geraldo Sales, também consultado por telefone pela Agência Primaz, que não conseguiu retorno dos demais membros da Câmara Municipal de Mariana.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, no dia seguinte à reunião da Câmara, o vereador Deyvson Ribeiro pediu desculpas à população, alegando ter portado a arma para fazer uma limpeza. As imagens mostram a presença do Tenente Thiago Mota, comandante interino da Polícia Militar em Mariana, conferindo a documentação da arma. “A minha arma é toda regular, é autorizada pelo Exército. Então [este vídeo] é só para deixar a população tranquila aí, que minha arma encontra-se totalmente regular”, afirmou Deyvson. Entretanto, como já constatado e publicado pelo Jornal Ponto Final, uma justificativa diferente teria sido apresentada pelo vereador, e publicada pelo portal G1 nesta quinta-feira (28). “O Vereador se justificou dizendo que é atirador esportivo e que no momento pegou a arma para anotar a numeração, pois ‘queria comprar outra’ e que ele mesmo chamou a Polícia Militar (PM) para verificar a documentação”, diz a matéria, assinada apenas “Por G1 Minas”.
Segundo o Tenente Mota, a iniciativa não partiu do vereador. “Eu comecei a receber o vídeo por muitas fontes distintas. Aí eu tive a cautela de verificar o sistema da Polícia Federal (SINARM, Sistema Nacional de Armas), que é o sistema mais comum de registro de armas”, informou Mota à reportagem da Agência Primaz. Não tendo encontrado registro de arma em nome do vereador, o comandante decidiu averiguar se o registro teria sido no sistema do Exército (SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, ao qual ele não tem acesso. Viaturas foram despachadas para os endereços possíveis de encontrar o vereador, tendo o próprio Tenente Mota se deslocado para o gabinete parlamentar de Deyvson Ribeiro, onde se verificou a existência da documentação. Como a arma não estava no local, o militar e o vereador foram ao escritório de uma das empresas deste último, sendo verificada a situação regular da arma, registrada e autorizada no SIGMA. “É uma pistola semiautomática calibre 380”, esclareceu Mota, afirmando que o modelo é compatível com a atividade de tiro esportivo, motivo alegado para a posse no registro. Thiago ainda ressaltou que a documentação dá ao parlamentar apenas a posse, mas não o porte de arma. “Ele não pode ficar transitando armado não. Ele só pode circular com a arma entre a casa ou local de trabalho e o stand de tiro, sob pena de incorrer em crime de porte ilegal de arma”, finalizou Thiago Mota.
Nossa reportagem fez contatos telefônicos, inclusive registrando mensagem de voz para informar que esta matéria seria publicada às 17h deste sábado (30) e quais seriam os questionamentos, mas não houve retorno do vereador Deyvson Ribeiro.