Compartilhe:
As revisões do Plano Diretor proposto pela Prefeitura de Mariana apresentam 5 propostas de proteção ambiental para a região da Serrinha. No entanto, a aprovação do plano não garante a preservação no local. Parte do território é de propriedade da Companhia Mina da Passagem (CMP), que também possui os direitos de extração minerária no local.
Para saber o que diz a legislação sobre o assunto, a Agência Primaz de Comunicação conversou com o advogado Bernardo Campomizzi, especialista em Direito Minerário. O advogado explicou o que será necessário para a criação de unidade de preservação ambiental da Serrinha e afirmou que, para a proposta sair do papel, um embate judicial com a Companhia Mina da Passagem poderá ser instaurado.
Na revisão do Plano Diretor, a empresa ERG Engenharia, responsável pela proposta, indica a “criação de um parque municipal dedicado ao turismo de aventura, localizado entre o sul da sede municipal e o Parque Estadual do Itacolomi, e englobando também uma parte da região da Serrinha”.
O especialista em Direito Minerário explicou que, para a criação de um parque na região, é impossível manter atividades de mineração. “Se for criada uma unidade de conservação onde é a Serrinha e essa unidade for de proteção integral, como é o caso dos parques, não vai poder ocorrer nenhum tipo de atividade minerária naquele território”.
Como parte da região é de propriedade da Companhia Mina da Passagem, Bernardo Campomizzi explicou que a criação da unidade acarretará em indenização para a CMP. “A unidade de conservação pode ser criada por decreto do chefe do Poder Executivo, ou por lei aprovada pela Câmara Municipal. A partir do momento em que você cria uma unidade de conservação numa unidade privada, você vai ter que indenizar porque é obrigatória a desapropriação”.
Além disso, a atividade minerária é considerada de utilidade pública e interesse social no Brasil. Assim, um embate judicial pode ser deflagrado entre a Prefeitura e CMP. A Mina da Passagem pode ser, inclusive, indenizada também pela perda de um direito adquirido, o direito de exercer atividade minerária na região. “No código de Mineração, a atividade minerária é de utilidade pública. Então, há um incentivo do poder público para que ela aconteça. Por isso, ela se sobrepõe ao próprio direito de propriedade. Porque a pessoa pode ter o direito de minerar, mesmo que a propriedade seja de terceiros. No caso de se tentar impedir uma atividade minerária, você só consegue, hoje em dia, se o titular do direito não o exerça, ou quando existe algum obstáculo ambiental. É o caso, por exemplo, da criação de uma unidade de conservação adjacente ao Parque do Itacolomi, como proposto para a Serrinha no Plano Diretor”.
*** Continua depois da publicidade ***
***
Apesar de não garantir a proteção ambiental da Serrinha, Campomizzi diz que o Plano Diretor é um bom ponto de partida para buscar a preservação da região. “Se essa proposta for levada adiante, ela vai prever, em uma lei municipal, que há um incentivo para que seja criada essa unidade de conservação. Agora, a criação da unidade, em si, vai ter que ser feita por uma outra lei ou decreto assinado pelo prefeito. No Plano Diretor, a proposta vai entrar como um programa, mas a implementação vai depender de outra lei”.
O secretário de meio ambiente de Mariana, Antônio Lopes, reconheceu que as propostas do Plano Diretor não garantem a preservação ambiental da área da Serrinha, mas defendeu a proposta. “Ainda vai ser preciso uma lei, mas o Plano Diretor é mais um instrumento de proteção ambiental. Já existe uma proteção para a região, mas o plano vai ajudar a garantir a conservação permanente”.