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Somos todos consumidores.
Inicio esta coluna com esta afirmação por um motivo simples, mas que nem sempre é facilmente percebido. Diversas são as situações em que somos tratados de acordo com as nossas particularidades, em outras, todos recebemos o mesmo tratamento. Uma dessas situações que nos tornam iguais é o fato de que somos consumidores.
Apesar disso, enquanto consumidores, continuamos a receber pouca atenção dos Governos quando o assunto é a defesa e proteção dos nossos interesses. Quando foi a última vez que você ouviu algum agente público se manifestar acerca da importância e necessidade de atendimento das demandas dos consumidores? É difícil de lembrar não é mesmo?
O problema é a pouca atenção que damos aos temas relacionados com os direitos dos consumidores. Em razão disso, muitas vezes acabamos por nos submeter a situações em que nossos direitos são violados.
Porém, para que possamos exercer nossos direitos é essencial que, primeiro, tenhamos compreensão não somente de que eles existem, mas principalmente o que representam no contexto da nossa proteção.
Afinal, como exigir um direito quando o consumidor sequer tem conhecimento do que lhe é garantido?
Foi pensando na importância da educação e da informação dos consumidores acerca dos seus direitos, que o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP buscou estabelecer uma parceria com a Agência Primaz de Comunicação. A partir de agora, a coluna de direito do consumidor irá apresentar, periodicamente, esclarecimentos sobre os mais diversos temas afetos aos consumidores, com a finalidade de contribuir para o fortalecimento da defesa dos nossos direitos.
Feita essa preliminar apresentação, hoje iremos tratar sobre uma prática que causa muito incômodo nos consumidores: o telemarketing.
Muitos consumidores precisam lidar quase que diariamente com ligações telefônicas recebidas nos mais diversos horários onde, do outro lado, uma voz suave tenta vender alguma coisa: de cartão de crédito, passando por jornais e revistas e chegando aos perigosos empréstimos bancários.
Pensando na proteção dos consumidores, e em especial na construção de mecanismos de controle dos abusos cometidos com a prática do telemarketing, o PROCON Estadual de Minas Gerais, órgão vinculado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dispõe de um sistema que permite aos consumidores manifestarem a sua intenção de não receberem as ligações de telemarketing.
Sim, é possível ficar livre dessas ligações.
Para tanto, basta o consumidor acessar o site do sistema de controle de telemarketing do PROCON/MG (https://aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio) e preencher os dados solicitados.
Após a inclusão do número do consumidor no sistema, que pode ser o número do telefone fixo ou até mesmo o número do celular (ou os dois), os fornecedores terão até 30 dias para excluir o número cadastrado de sua lista de telemarketing.
É isso aí, até a próxima.
Para conhecer mais sobre seus direitos acompanhem o NDCon/UFOP no Instagram (@consumidorufop) e no Whatsapp.
Para participar do grupo de whatsapp do NDCon/UFOP e receber informações sobre seus direitos, basta utilizar o seguinte link: https://chat.whatsapp.com/G2J1PhqIOrV0p46zTdRLNK
(*) Felipe Comarela Milanez é professor do Curso de Direito da UFOP e Coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor.