Uma oportunidade para Mariana

Os textos publicados na seção “Colunistas” não refletem as posições da Agência Primaz de Comunicação, exceto quando indicados como “editoriais”

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Desde a década de 1970, o Dia Mundial do Meio Ambiente, instituído em junho, tem servido para que nações, organizações governamentais e não governamentais, empresas e cidadãos promovam ações para a conscientização sobre a proteção e a conservação do meio ambiente em todas as suas dimensões: natural (recursos naturais), artificial (alterado pelo homem), cultural (patrimônio histórico, artístico, científico, turístico, arqueológico), do trabalho (condições do ambiente de trabalho) e do patrimônio genético (origem genética).

No entanto, apesar de todo o esforço, o discurso não tem produzido efeitos concretos e a cada dia que passa mais se desmata a floresta, mais recursos naturais finitos são exauridos, mais poluição é produzida, mais se permite ocupações irregulares nas cidades, mais resíduos são gerados, mais condições precárias de trabalho são impostas, mais descaso se tem com o patrimônio cultural.

A regulamentação das ações através da edição de leis e a vontade política são fundamentais para o alcance de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental de todos os brasileiros e residentes no país garantido na Constituição da República (art. 225, caput).

Sob a ótica de que é no Município onde os cidadãos vivem e desenvolvem suas mais elementares atividades, a Constituição conferiu a este ente federativo papel fundamental na tutela do meio ambiente ao atribuir-lhe a competência de legislar sobre assuntos de interesse local e de proteger o meio ambiente (art. 30, inciso I, e art. 23, incisos II, VI e VII), além de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII) e a fixar diretrizes gerais com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes (art. 182, caput).

Além da manutenção de um sistema municipal de meio ambiente estruturado e capacitado, a criação de espaços territoriais protegidos, a adaptação de zoneamento para o uso e ocupação do solo, a implementação de políticas ambientais de habitação, a adoção de padrões arquitetônicos e urbanísticos sustentáveis e inclusivos, a exigência nos licenciamentos ambientais do uso de energias renováveis e de baixo carbono, o incentivo à aquisição de alimentos regionais e livres de agrotóxicos, a implantação de aterro sanitário e de usina de compostagem, o fortalecimento da coleta seletiva e a adoção de critérios ambientais em compras públicas são alguns exemplos de regulamentações para o território municipal.

Cabe também ao Município fomentar a participação da sociedade, promover a educação ambiental e valorizar os espaços públicos de debate.

O Município de Mariana está desenvolvendo uma proposta de revisão do Plano Diretor e da legislação em geral.

A experiência de participação nesse processo tem demonstrado que ainda há que se avançar na conscientização e no engajamento da sociedade e das instituições para a melhoria da qualidade de vida em Mariana. Se por um lado falta o fomento, por outro falta a conscientização.

Uma nova legislação é uma oportunidade ímpar para que Mariana se insira na rede de cidades com práticas sustentáveis e demonstre que, apesar de ter sido o palco do maior desastre socioambiental da história do país, a lição está sendo aprendida.

(*) Bernardo Campomizzi Machado, advogado especialista em Direito Ambiental e Minerário

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Rua Dom Viçoso, 232 – Centro – Mariana/MG