Pandemia, compras pela internet e os problemas de segurança no consumo virtual

Os textos publicados na seção “Colunistas” não refletem as posições da Agência Primaz de Comunicação, exceto quando indicados como “editoriais”

Compartilhe:

[wpusb layout="rounded" items="facebook, twitter, whatsapp, share"]

“Esse é o novo normal”. Quem já não ouviu essa frase em algum comentário na imprensa ou nas redes sociais? Confesso que sou um tanto quanto resistente a essa rotulação forçada da realidade, que foi alterada por força do afastamento social enquanto medida necessária à prevenção contra o COVID-19.

Entretanto, não nego que em razão desse momentâneo afastamento social, muitos dos atos que faziam parte da nossa rotina foram alterados. O almoço em família passou ser mais frequente, o compartilhamento dos afazeres domésticos, as aulas virtuais, dentre tantas outras mudanças são, neste momento, uma realidade. Eles irão permanecer após superarmos, juntos, essa pandemia? Algumas eu espero que sim, outras, não.

Com o nosso comportamento enquanto consumidores não foi diferente. Trocamos a ida à pizzaria pelo delivery de entrega; muitos deixaram de ir ao supermercado e passaram a enviar uma lista de compras e receber os produtos em casa; passamos a comprar roupas, sapatos e tudo mais a partir do acesso a sites dos mais diversos fornecedores e serviços. Enfim, em regra, acabamos por transferir o universos de grande parte das nossas compras do mudo real para o mundo virtual. O dinheiro vivo passou a dar lugar para o uso do cartão de crédito ou o pagamento via boleto bancário.

Não que essas duas formas de pagamento não fossem utilizadas anteriormente, mas é que agora, ou pelo menos nos último 4 meses, vieram a ser tornar mais presentes no dia a dia dos consumidores.

Ocorre que em razão desse aumento das compras realizadas no ambiente virtual, o número de fraudes também aumentou. Dados de entidades do setor financeiro apontam para um aumento, nos últimos quatro meses, de mais de 40% do número de golpes praticados no mundo digital. Em grande parte, essas fraudes ocorrerem a partir da utilização do cartão de crédito clonado e mediante o envio de boletos falsos aos consumidores.

Para que essas fraudes não se tornem “o novo normal” na vida dos consumidores, é muito importante que sejam adotadas algumas medidas de segurança.

No que se refere aos pagamentos por boletos bancários, é muito importe o consumidor, antes de concluir a compra e efetuar o pagamento do boleto, ficar atento para:

1º) Fazer uma pesquisa no site www.reclameaqui.com.br e verificar se há alguma reclamação envolvendo o site que está utilizando para realizar a compra. Esta medida é necessária não apenas para identificar os problemas que já ocorreram com outros consumidores, mas principalmente para verificar se há alguma reclamação especificamente relacionada com o pagamentos dos boletos emitidos pelo site.

2º) Imprimir o boleto bancário diretamente no site da empresa que você está realizando a compra.

3º) Não utilizar boletos recebidos por e-mail ou por aplicativos como o Whatsapp, principalmente se não conhecer a origem do documento. Em caso de dúvida, sempre desconfie. Os fornecedores e prestadores de serviços não costumam entrar em contato com os consumidores para enviar boletos, a não ser quando decorre do envio solicitado pelo próprio consumidor no momento da sua compra. Boletos encaminhados por e-mail ou pelo Whatsapp sem solicitação são uma das principais artimanhas dos fraudadores.

4º) Optar pelo pagamento realizado a partir da leitura do código de barras, ou seja, evite digitar a sequência numérica que aparece na parte superior do boleto. Muitas fraudes ocorrem mediante alteração dessa sequência numérica. Caso o consumidor enfrente alguma dificuldade no momento da leitura do código de barras, o ideal é imprimir uma segunda via do boleto novamente, dentro da área de acesso exclusivo do site onde realizou a compra;

5º) Antes de confirmar o pagamento, compare a informação apresentada via aplicativo do banco ou do caixa eletrônico com aquelas indicadas no boleto. Havendo alguma divergência em relação ao nome do beneficiário, ao valor ou qualquer outra informação, o recomendado é não realizar o pagamento.

Já para as compras realizadas mediante pagamento com cartão de crédito, o consumidor deve atentar para os seguintes comportamentos:

1º) Evitar ao máximo compartilhar os dados do seus cartão de crédito no ambiente virtual. Sempre que possível, opte pelo pagamento mediante boleto bancário. Essa opção evitará o compartilhamento de dados pessoais que poderão resultar em fraudes com o seu cartão.

2º) Caso não seja possível utilizar o pagamento com boleto, principalmente se o pagamento for efetuado de forma parcelada, recomenda-se ao consumidor fazer uma pesquisa sobre eventuais reclamações contra o site onde vai fazer a compra. Um bom caminho é o site www.reclameaqui.com.br. Ao realizar a sua pesquisa, o consumidor deve verificar se há alguma reclamação relacionada com os pagamentos via cartão de crédito.

3º) Verificar se a empresa que fornece o cartão de crédito físico tem a opção do cartão de crédito virtual. Caso o cartão virtual seja oferecido, provavelmente também será possível utilizar, para cada nova compra, um novo cartão de crédito digital, que será válido apenas para aquela compra em específico. A utilização de um novo cartão virtual para cada nova compra evitará que eventuais vazamento dos dados do cartão de crédito do consumidor possam resultar na utilização dos dados pelos fraudadores.

4º) Nunca armazene os dados do cartão de crédito nos sites de compras. Muitas vezes o banco de dados do site não oferece a segurança devida e poderá expor os dados do consumidor.

5º) Faça o pagamento via cartão de crédito apenas a partir do smartphone ou computador pessoal. A utilização de computadores de uso coletivo aumenta o risco de exposição dos dados do cartão de crédito do consumidor.

6º) Nunca publique foto do cartão de crédito nas redes sociais. Muitos golpes envolvem o envio de mensagem prometendo benefícios grátis e, em muitas vezes, os consumidores acabam passando dados que, posteriormente, poderão ser utilizados pelos fraudadores.

7º) Mantenha seu cartão de crédito sempre bloqueado e apenas faça o desbloqueio no momento que for realizar a compra. Após a compra, volte a bloquear o cartão. Esse procedimento poderá ser feito diretamente no aplicativo da instituição financeira que concedeu o cartão ou por meio de ligação telefônica, para o serviço de atendimento ao consumidor. Os números geralmente estão localizados no próprio cartão de crédito.

8º) Caso o consumidor identifique alguma compra que ele não realizou pelo cartão de crédito, é muito importante que ele entre em contato o mais rápido possível com a fornecedora do cartão, para abrir um chamado de questionamento da compra.

9º) Nunca passar os dados do cartão de crédito por mensagem de texto, gravação de voz ou ligação telefônica.

Estas são algumas medidas que poderão ajudar a evitar fraudes e potenciais prejuízos financeiros em razão da utilização dos dados bancários dos consumidores. Porém, para que as fraudes não ocorram, ou que ao menos a possibilidade de ocorrência de fraudes diminua, cabe a cada consumidor adotar uma postura de cautela em relação ao seus dados pessoais e bancários. Somente assim, poderemos evitar que “o novo normal” represente, também, a convivência com prejuízos financeiros advindos das fraudes digitais.

(*) Felipe Comarela Milanez é professor do Curso de Direito e Coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP.

Quer saber mais sobre os direitos dos consumidores? Acompanhe o Núcleo de Direito do Consumidor no Instagram (@consumidorufop), ou participe do grupo do nosso grupo Whatsapp e receba semanalmente informações sobre os seus direitos (para acesso o grupo, baste utilizar neste link  https://chat.whatsapp.com/G2J1PhqIOrV0p46zTdRLNK)

Veja Mais