Mais de treze mil idosos perdem gratuidade de passagens, em Itabirito

Decisão foi arbitrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Gratuidade dos ônibus foi mantida apenas para idosos com mais de 65 anos.
Gratuidade dos ônibus foi mantida apenas para idosos com mais de 65 anos.

Após 16 anos em vigor, a Lei Municipal 2.356/04, que determinava que idosos, a partir dos 60 anos de idade se beneficiassem da gratuidade de transporte coletivo municipal, em Itabirito, foi revogada. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transportes e Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), e foi acatada, no dia 03 de fevereiro, pelo TJMG, com aplicação imediata a partir da data. Com isso, 13.728 idosos, entre 60 e 64 anos, perderam o benefício, que foi mantido apenas para pessoas com 65 anos ou mais. Para os cofres públicos, o valor corresponde ao total de R$44.616,00.

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No dia 15 de fevereiro, a Câmara dos Vereadores da cidade recorreu da decisão junto ao TJMG, alegando que, o estatuto de idosos deve ser levado em consideração, e configura que são considerados idosos pessoas acima de 60 anos. A decisão do TJMG levou em conta o texto da Constituição do Estado de Minas Gerais, art.225, inciso 3°, “aos maiores de 65 anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, mediante apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação”.

Situação delicada para os idosos

Vivendo apenas com o dinheiro de sua aposentadoria, João Rocha, 63 anos, se disse surpreso e aborrecido com a revogação do direito. Segundo relato do aposentado, a gratuidade da passagem aliviava os gastos mensais. “Faço alguns trabalhos de “bicos” com minha antiga função, de eletricista, e não ter o gasto com a passagem me ajudava na hora de ir aos locais que precisavam dos meus serviços e também para comprar materiais”De acordo com o senhor João, ele entende que, “se pessoas acima de 60 anos são idosos, inclusive para o mercado de trabalho, nada mais justo do que ter este direito valendo”.

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Vereadores discutem revogação da decisão

No último dia 15, vereadores da Câmara Municipal entraram com um recurso para a revogação da decisão. Porém, de acordo com Dr. Edson Gonçalves, vereador e advogado, “o que eles (TJMG) argumentaram é que esta lei não poderia ser de iniciativa do legislativo. Não poderia ser um vereador fazendo a proposta de lei e o mérito da discussão é que seria função privativa do poder executivo a responsabilidade de analisar os custos da prestação do serviço público e também a fixação dos valores da tarifa”.

Ainda segundo o vereador, “acho muito pouco provável que essa decisão venha a ser revertida. Fiz uma proposta para que o poder executivo faça um levantamento dos custos, de quantos idosos estão nessa faixa etária, para que eles não fiquem prejudicados. Mas acho pouco provável que esse recurso venha a ter êxito”.

Dr. Edson foi um dos vereadores que defendeu que o executivo faça o subsídio em favor dos idosos. “Para os cofres públicos local, tal valor (R$44.616,00) é perfeitamente cabível no orçamento”. Até o fechamento desta matéria, não houve atualização sobre a situação da gratuidade das passagens.

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