Mais de treze mil idosos perdem gratuidade de passagens, em Itabirito
Decisão foi arbitrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Raquel Barakat
- 27/02/2021 às 14:54
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Após 16 anos em vigor, a Lei Municipal 2.356/04, que determinava que idosos, a partir dos 60 anos de idade se beneficiassem da gratuidade de transporte coletivo municipal, em Itabirito, foi revogada. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transportes e Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), e foi acatada, no dia 03 de fevereiro, pelo TJMG, com aplicação imediata a partir da data. Com isso, 13.728 idosos, entre 60 e 64 anos, perderam o benefício, que foi mantido apenas para pessoas com 65 anos ou mais. Para os cofres públicos, o valor corresponde ao total de R$44.616,00.
No dia 15 de fevereiro, a Câmara dos Vereadores da cidade recorreu da decisão junto ao TJMG, alegando que, o estatuto de idosos deve ser levado em consideração, e configura que são considerados idosos pessoas acima de 60 anos. A decisão do TJMG levou em conta o texto da Constituição do Estado de Minas Gerais, art.225, inciso 3°, “aos maiores de 65 anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, mediante apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação”.
Situação delicada para os idosos
Vivendo apenas com o dinheiro de sua aposentadoria, João Rocha, 63 anos, se disse surpreso e aborrecido com a revogação do direito. Segundo relato do aposentado, a gratuidade da passagem aliviava os gastos mensais. “Faço alguns trabalhos de “bicos” com minha antiga função, de eletricista, e não ter o gasto com a passagem me ajudava na hora de ir aos locais que precisavam dos meus serviços e também para comprar materiais”. De acordo com o senhor João, ele entende que, “se pessoas acima de 60 anos são idosos, inclusive para o mercado de trabalho, nada mais justo do que ter este direito valendo”.
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Vereadores discutem revogação da decisão
No último dia 15, vereadores da Câmara Municipal entraram com um recurso para a revogação da decisão. Porém, de acordo com Dr. Edson Gonçalves, vereador e advogado, “o que eles (TJMG) argumentaram é que esta lei não poderia ser de iniciativa do legislativo. Não poderia ser um vereador fazendo a proposta de lei e o mérito da discussão é que seria função privativa do poder executivo a responsabilidade de analisar os custos da prestação do serviço público e também a fixação dos valores da tarifa”.
Ainda segundo o vereador, “acho muito pouco provável que essa decisão venha a ser revertida. Fiz uma proposta para que o poder executivo faça um levantamento dos custos, de quantos idosos estão nessa faixa etária, para que eles não fiquem prejudicados. Mas acho pouco provável que esse recurso venha a ter êxito”.
Dr. Edson foi um dos vereadores que defendeu que o executivo faça o subsídio em favor dos idosos. “Para os cofres públicos local, tal valor (R$44.616,00) é perfeitamente cabível no orçamento”. Até o fechamento desta matéria, não houve atualização sobre a situação da gratuidade das passagens.
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