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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Contas bancárias de Duarte Júnior e ex-assessores são desbloqueadas

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Ex-prefeito de Mariana, Duarte Jr. é investigado pelo MPMG em ação de improbidade administrativa - Foto: Lui Pereira/Agência Primaz
Decisão liminar parcial da Juíza da 1ª Vara da Comarca de Mariana, proferida no dia 30 de março em Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, havia determinado o bloqueio de bens do ex-prefeito Duarte Júnior, de Ênio Pereira, Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico em 2017, e de Thaís Silva, que ocupava a Subprocuradoria Geral da Prefeitura de Mariana, quando o escritório de advocacia Garcia e Macedo Advogados Associados foi contratado. Contra a decisão da Dra. Cirlaine Guimarães, os envolvidos protocolaram, nesta terça-feira (31), Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e informaram à Agência Primaz que as contas encontram-se desbloqueadas.

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Decisão da Juíza e Agravo de Instrumento

Na análise da solicitação encaminhada pelo Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana, a Dra. Cirlaine Maria Guimarães, Juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, deferiu “parcialmente a liminar para DECRETAR A INDISPONIBILIDADE dos bens dos requeridos Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior,Thais Celeste Ferreira de Souza e Ênio Eduardo Pontes Pereira até o limite de R$ 113.199,77 (cento e treze mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos)”.

No documento assinado eletronicamente às 16:35:01, do dia 30/03/2021, a magistrada informou ainda ter procedido ao bloqueio pelo SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), anexando ao processo o Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores, no qual constam ordens de bloqueio protocoladas às 16:21 do dia 25 de março, resultando no valor de R$ 35.324,22 para o total dos valores dos três executados, sendo que o valor considerado no processo para ressarcimento aos cofres públicos foi estimado em R$ 113.199,77.

A decisão liminar da Dra. Cirlaine é parcial, uma vez que não foram acatados os pedidos de decretação de indisponibilidade de bens para pagamento de multa por improbidade administrativa, no valor de R$ 234 mil, além do pagamento de R$ 1.302,22  a título de ressarcimento pela realização de perícia dos valores envolvidos.

A reportagem da Agência Primaz apurou que, nesta terça-feira (31), o advogado Raymundo Campos Neto protocolou Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em nome de Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior e Ênio Eduardo Pontes Pereira, solicitando efeito suspensivo da decisão liminar de bloqueio de bens.

Nas alegações, o advogado sustenta que os valores bloqueados de Ênio Pereira no Banco do Brasil são impenhoráveis, uma vez que têm natureza alimentar (parte do salário). Já o valor bloqueado em outra instituição bancária “é inferior a 40 salários mínimos e configura a única reserva monetária em nome do Agravante. Este fato é comprovável dado que não foram encontrados outros ativos em outras instituições financeiras”, citando precedentes estabelecidos pelo  Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando “entendimento de que tal regra merece interpretação extensiva, para alcançar também valores mantidos em conta-corrente ou aplicados em CDB, RDB, fundos de investimento, ações ou guardados em papel-moeda, desde que configurem a única reserva monetária em nome do recorrente”.

Em relação ao bloqueio de bens de Duarte Júnior, o pedido de efeito suspensivo é embasado no mesmo entendimento jurídico, considerando que “o valor total bloqueado do Agravante Duarte também é inferior a 40 salários mínimos e configura a única reserva monetária em nome do Agravante. Este fato é comprovável dado que não foram encontrados outros ativos em outras instituições financeiras, não sendo possível fazer prova negativa de tal fato”.

No agravo de instrumento também menciona a nulidade da decisão liminar, uma vez que a ordem de bloqueio foi protocolada no dia 25 de março, quando ainda não havia no processo a decisão nesse sentido, o que ocorreu somente no último dia 30.

Em contato telefônico, o ex-prefeito Duarte Júnior reconheceu que houve o bloqueio, mas informou à Agência Primaz que o impedimento de utilização das contas não está mais em vigor. Entretanto, ele não soube dizer se o desbloqueio ocorreu em razão do agravo de instrumento.

Segundo uma fonte jurídica consultada por nossa reportagem, é possível que a Dra Cirlaine Guimarães, tendo conhecimento da interposição do agravo, tenha decidido suspender o bloqueio, devido à alegação de nulidade.

Apuramos ainda que a terceira envolvida no processo também fez a interposição de agravo de instrumento. Por telefone, o advogado Aurimar Marcelo da Silva confirmou ter protocolado o documento, mas informou que só se manifestará nos autos.

Entenda o caso

Em 01/03/21, o promotor Cláudio Daniel Fonseca de Almeida assinou uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito Duarte Júnior, além de Thais Celeste Ferreira da Silva, Subprocuradora Geral do Município em 2017, e Ênio Duarte Pontes Pereira, secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico de Mariana na mesma época. 

A ação aponta uma contratação irregular do escritório de advocacia Garcia e Macedo Advogados Associados, “com vícios não apenas na forma da contratação como também com contratação com sobrepreço em detrimento do erário municipal”. O MPMG solicita o bloqueio de bens dos investigados e calcula que os danos ao erário público, corrigidos,  chegam a R$113.199,77. O promotor solicita, ainda, o pagamento de uma multa, no valor de R$234.000,00.

O MPMG argumenta que “o contrato celebrado foi alvo de sobrepreço no importe de R$3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) ao mês da execução do contrato, posto que o valor médio mensal dos contratos era de R$11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais), sendo que o Município de Mariana realizou pagamentos mensais no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais)”. A ação também pontua que o contrato teve duração de “pelo menos 2 (dois) anos, ao invés de 1 (um), como ocorreu em outras localidades”

Segundo a ação, o ex-prefeito Duarte Júnior direcionou a contratação pública do escritório de advocacia, sem necessidade e sem respeitar as regras do processo licitatório. Por sua vez, Ênio Pereira, então secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, realizou o requerimento de adesão à Ata de Registros de Preço e atestou que a contratação demonstrava vantagem econômica para o município de Mariana. Thaís Celeste Silva é ré por ter emitido parecer, enquanto Subprocuradora Geral do Município, no qual confirma a legalidade de todo o processo. “Em razão dos fatos narrados, os cofres públicos do Município de Mariana tiveram um efetivo dano material, uma vez que não apenas foi contratada empresa de forma desnecessária, mas também foi contratado por valor acima do valor de mercado”, diz a ação do MPMG.

Contrato dos serviços

O contrato com o escritório Garcia e Macedo Advogados Associados foi assinado em 02/02/2017, com 12 meses de vigência e valor total de R$ 400 mil, tendo seu extrato sido publicado na edição 484 do Diário Oficial do Município no dia 20 do mesmo mês, tendo como objeto a “prestação de serviços técnicos especializados em Direito Administrativo, compreendendo assessoria, consultoria e emissão de pareceres”.

Integra o processo da Ação Civil de Improbidade Administrativa o Termo de Contrato de Adesão assinado pela Prefeitura de Mariana e o escritório Garcia e Macedo Advogados Associados, contendo a discriminação dos serviços e valores:
– Elaboração de minuta do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos: R$ 220.000,00
– Assessoria e consultoria jurídica ao setor de Recursos Humanos: R$ 180.000,00

De acordo com o Ministério Público, o contrato teria sido prorrogado por mais um ano, “alçando o valor global de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)”.

Manifestação do ex-prefeito

Duarte Júnior declarou à Agência Primaz que não houve irregularidade no pregão que deu origem à ata de registro de preços e nem que o serviço não tenha sido prestado. “Em nenhum momento o Ministério Público alega que tenham ocorrido irregularidades”, afirma Duarte. Segundo o ex-prefeito, o Ministério Público comprova irregularidades administrativas, mas “confunde os procedimentos, tentando alegar má fé, pelo fato da documentação do consórcio ter chegado antes da consulta de preços de mercado”. E repete as alegações inseridas no Agravo de Instrumento, no sentido de que “a ata é previamente conhecida pela Administração e as cotações naturalmente devem ser feitas a posteriori, a fim de aferir a vantajosidade da possível futura adesão e antes da contratação”. 

Afirmando que esse procedimento é feito em todos os atos de adesão a atas de registro de preços, o ex-prefeito contesta a tese do Ministério Público de direcionamento da contratação. “Haveria irregularidade se eu tivesse feito o contrato antes. Mas não, o contrato só foi feito em junho, depois de comprovado que era vantajoso”, alega Duarte Júnior.Ele também lamentou ter tomado conhecimento do processo pela mídia e pelo bloqueio de suas contas. “Acho que o MP tem que fiscalizar sim. Mas em nenhum momento eu tive a oportunidade de me manifestar. Eu nem sabia dessa questão de datas da documentação. A Prefeitura só encaminhou cópias do contrato, em 2018, a pedido da Justiça e esclareceu a questão da comparação com um contrato da gestão anterior, diga-se de passagem com um objetivo bem menor do que esse [elaboração do plano de carreira] e com valor proporcionalmente maior”, finalizou.

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