Câmara aprova lei do transporte gratuito para estudantes de Mariana
Parecer contábil de assessoria da Câmara recomenda rejeição do Projeto de Lei 18/2021. Votação teve 6 abstenções, uma ausência e 2 votos contrários
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O parecer contábil foi lido antes da votação do projeto e alertou que, tanto a Lei Orçamentária Anual (LOA), quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ambas para o ano de 2022, ainda não foram aprovadas. “Considerando que o projeto está criando uma despesa de caráter continuado, necessário se faz a apresentação de impacto orçamentário e financeiro. Vale ressaltar que o impacto deverá ser elaborado para o ano em que a lei vai entrar em vigor, ou seja, 2022.” O parecer também faz referência ao artigo 73 da Lei Orgânica do município, que proíbe o aumento das despesas municipais por meio de projetos de lei de iniciativa dos vereadores.
Diante do parecer, seis vereadores optaram pela abstenção do voto: Fernando Sampaio (PSB), Zé Salles (PDT), Adimar (Cidadania), Ricardo Miranda (Republicanos), Manoel Douglas (Preto – PV) e Edson Agostinho (Leitão – Cidadania). Fernando Sampaio, líder de governo na Câmara, argumentou que o projeto não poderia ferir a Lei Orgânica. “Enquanto não mudar, na nossa Lei Orgânica, o artigo que proíbe criar despesas para o município, para mim esse projeto é ilegal. Então, eu estou abstendo meu voto”.
Mesmo com o parecer contrário, outros três vereadores pediram para assinar o projeto junto de Pedrinho Salete: Gilberto Mateus (Tikim – Cidadania), Maurício da Saúde (Avante) e João Bosco (PDT). Além dos autores, o projeto também teve voto favorável de Sônia Azzi (DEM). Pedrinho Salete defendeu que a proposta já havia sido aprovada nas Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e apresentou um parecer jurídico que defende a proposta. O parecer apresentado por Pedrinho não aborda, no entanto, as questões levantadas pelo parecer contábil.
Pedrinho Salete fez um apelo aos colegas pela aprovação e argumentou que foi emitido apenas um parecer contrário ao projeto. “Foi apenas um parecer desfavorável e temos o parecer da procuradoria da casa favorável ao projeto, o parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça e temos também o parecer favorável da Comissão de Educação. Agregando a esses pareceres, o parecer da minha assistência jurídica. Pelo que eu estou vendo, a maioria dos vereadores está embasando apenas no parecer contábil da Casa.”
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O vereador defendeu a importância do projeto para os estudantes universitários e de cursos profissionalizantes de Mariana. Pedrinho disse que o PL 18/2021 busca amenizar a “dificuldade daquele homem do campo, que trabalha por dia, para poder pagar uma faculdade para o seu filho que mora aqui na cidade”. O vereador também defendeu que a proposta auxiliará na capacitação da mão de obra local. “É um projeto que visa capacitação, mão de obra qualificada para o município. Por exemplo, não adianta a gente cobrar da Vale, da Fundação Renova, sendo que os mesmos alegam que não tem mão de obra qualificada. Esse projeto é embasado nisso. Para trazer mão de obra qualificada e, posteriormente, esses estudantes estarem adquirindo um cargo na Samarco, na Vale, em qualquer outra empresa.”
Marcelo Macedo e Zezinho Salete, ambos do MDB, votaram contra o projeto. Além de defender o Regimento Interno e a Lei Orgânica, Marcelo Macedo lembrou aos colegas o parecer contrário emitido pela assessoria contábil contratada pela Câmara. “Nós temos aí o parecer de uma assessoria contábil nossa pedindo pela reprovação. E ela está correta. Nós temos o artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que fala da criação de despesa. Se esse projeto for sancionado, o prefeito não consegue [implementar], ainda esse ano, por causa dessa lei”.
Zezinho Salete, pai de Pedrinho, parabenizou o filho pela proposta, mas também votou contra o projeto. “Eu não sou contra o estudante, sou a favor, mas eu não posso ir contra o regimento interno e a Lei Orgânica. Ainda mais com o parecer contábil aí. Então, eu sou contra”. O vereador Ediraldo Ramos (Pinico – Avante) passou mal durante a leitura dos pareceres e deixou a reunião antes da votação.
O que diz o Artigo 73 da Lei Orgânica Municipal
De acordo com o Artigo 73, da Lei Orgânica Municipal de Mariana, “não será admitido aumento da despesa prevista”, nos seguintes casos:
I – nos Projetos de iniciativa privativa do Prefeito, ressalvada a comprovação efetiva da existência de receita, bem como a compatibilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
II – nos Projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara;
III – nos Projetos de Lei iniciativa de vereador.