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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Direito do Consumidor: Serviços de Streaming e danos à saúde produzidos por produtos

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

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Arte: Karla Rezende/Agência Primaz

Gostaria de saber se, em caso de eu fechar um pacote em plataforma de streaming de 3 meses, pagar e cancelar no 2 mês, eu ainda tenho direito ao mês que já paguei?

(Questionamento encaminhado pelo Whatsapp 99**-*96*)

Caso o consumidor(a) já tenha efetuado o pagamento dos três meses do serviço de forma antecipada e decide cancelar o contrato, é fundamental identificar o que prevê o contrato eletrônico assinado no momento da contratação.

Na hipótese de pagamento mês a mês, a depender do momento do cancelamento, é possível que o consumidor tenha que pagar o valor relativo do mês ainda em uso.

Equipe Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

Prof. Dr. Felipe Comarela Milanez – Coordenador

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Se eu tiver problemas de saúde e suspeitar que foram causados por um produto que eu consumi, posso reclamar com a empresa?

(Questionamento encaminhado pelo Whatsapp 93**-*05*)

Em casos de problemas de saúde, a primeira providência a ser tomada é procurar atendimento médico, solicitando um diagnóstico por escrito indicando que a possível causa do problema (que não precisam ser necessariamente doenças, mas também cólicas, vômitos, problemas intestinais, etc) foi um alimento consumido fora dos padrões.

Na sequência o consumidor poderá apresentar sua reclamação junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante do produto. Neste momento, é muito importante descrever os efeitos causados na saúde, a forma que se deu o consumo do alimento, bem como a data de validade e o lote do produtos (estas informações estão estampadas na embalagem.)

Uma vez identificada a relação entre o efeito causado sobre o consumidor(a) e o consumo do alimento, é possível pleitear reparação por danos morais e materiais (caso o consumidor tenha dispendido recursos financeiros para tratar do problema de saúde, causado pelo alimento fora dos padrões sanitários).

Para que o consumidor(a) possa pleitear esse ressarcimento é indispensável guardar a nota fiscal e, sendo o caso, guardar a embalagem do produto.

Uma questão que merece destaque é o fato de que problemas nas condições de consumo do alimento podem ser causadas pelo estabelecimento que o vende. Por exemplo, em caso de produtos congelados que não são armazenados na temperatura adequada. Nestes casos de mau acondicionamento dos produtos, o estabelecimento comercial deve ser acionado.

Para evitar problemas de saúde e transtornos desse tipo é sempre recomendado que você sempre verifique:

  • as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos em que você adquire produtor alimentícios (bares, lanchonetes, restaurantes, mercados);
  • se o produto está lacrado, bem conservado e apropriadamente armazenado;
  • se está dentro do prazo de validade;
  • se o cheiro e a aparência dos produtos estão compatíveis com as suas caraterísticas normais;
  • se a embalagem está estufada, enferrujada, amassada ou furada.

Equipe Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

Prof. Dr. Felipe Comarela Milanez – Coordenador

Membros discentes: Alycia Hamacek, Giovana Carvalho, Maria Laura Lino

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