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Hoje é sábado, 5 de outubro de 2024

Áreas protegidas e a proteger em Mariana

Os textos publicados na seção “Colunistas” não refletem as posições da Agência Primaz de Comunicação, exceto quando indicados como “Editoriais”

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Imagine a escassez de água para beber, as cachoeiras sujas, as matas derrubadas, os animais silvestres somente em zoológicos (se existirem) e o apagão dos registros de ocupações por nossos antepassados. É um cenário próximo de ocorrer se não protegermos nossas águas, matas, animais e sítios arqueológicos, considerados pela Constituição da República como bens ambientais essenciais à sadia qualidade de vida.

Existem diversos instrumentos à disposição da sociedade capazes de proteger esses bens, sejam patrimônios natural ou cultural, especialmente quando estão localizados num mesmo espaço geográfico. É o caso das unidades de conservação.

Pensadas inicialmente como a delimitação e gerenciamento pelo poder público de um espaço de relevância natural com fins eminentemente preservacionistas, especialmente após a concepção do Parque de Yellowstone nos Estados Unidos, o conceito de áreas protegidas como unidades de conservação foi amadurecendo no Brasil.

Mesmo sem regulamentação legal, partindo do Parque Nacional do Itatiaia em 1937, a primeira unidade de conservação brasileira, na divisa de Minas Gerais e Rio de Janeiro, foram criados diversos parques no país, inclusive no estado de Minas Gerais. Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu/PR, em 1939, e o Parque Estadual do Rio Doce, em Dionísio/MG, Marliéria/MG e Timóteo/MG, em 1944, são exemplos das unidades de conservação incipientes.

Em 1988, a Constituição da República incumbiu ao Poder Público, nas três esferas da federação, instituir espaços territoriais especialmente protegidos cuja utilização não possa comprometer os atributos que justificam a sua proteção. Nascia, assim, a base normativa para a regulamentação de proteção desses espaços, que veio a ocorrer em 2000 com a publicação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000).

Nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei do SNUC, unidades de conservação são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

O município de Mariana possui quatro unidades de conservação em seu território. Duas delas protegem áreas essenciais para o abastecimento público de água para a população, com captação pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana (SAAE).

Além de proteger áreas, a existência de unidades de conservação gera arrecadação pelo município e renda para a iniciativa privada.

Fundamentado no princípio do protetor-recebedor, o estado de Minas Gerais criou uma política de distribuição de recursos obtidos com a arrecadação do ICMS, utilizando como critério de cálculo a proteção do meio ambiente através da criação de unidades de conservação, o chamado ICMS Ecológico, conforme previsto na Lei Estadual nº 18.030/2009 (Lei Robin Hood). Municípios com unidades de conservação em seu território recebem valores do estado para proteger seu patrimônio ambiental.

Em 2020, Mariana recebeu R$ 137.379,37 a título de ICMS Ecológico, sendo 45,45% desse valor referente às unidades de conservação aqui existentes. De acordo com o Código Ambiental de Mariana, os repasses de ICMS Ecológico deveriam ser depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente. No entanto, os valores dos últimos anos foram contingenciados.

A iniciativa privada, por sua vez, também é beneficiada financeiramente. Belezas naturais, paisagens exuberantes, cachoeiras límpidas e sítios arqueológicos preservados são atrativos turísticos e esportivos, possibilitando a movimentação da cadeia de negócios que vão desde os setores de alimentação, hotelaria, roupas, acessórios e artesanato a eventos esportivos, culturais e profissionais. A visitação de unidades de conservação vem aumentando vertiginosamente nos últimos dez anos, de acordo com os indicadores do Instituto Estadual de Florestas e do Observatório do Turismo.

Na próxima coluna, falarei quais são as áreas protegidas e algumas a proteger, “esquecidas” pelos políticos de plantão e por nós, cidadãos marianenses.

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Bernardo Campomizzi Machado é advogado especialista em Direito Ambiental e Minerário.
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