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Hoje é sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Sou Notícia recebeu por anúncios da Prefeitura de Itabirito mesmo depois da posse de Anderson Martins como vereador

Chefe de gabinete da PMI pode ser intimado a esclarecer possível “compra” de votos contra cassação. Protocolada hoje (10), nova petição solicita início imediato de votação na Câmara.

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Vereador Pastor Anderson Martins é acusado de receber verbas de publicidade institucional da Prefeitura de Itabirito e pode perder o mandato na câmara municipal - Colagem: Lui Pereira/Agência Primaz
Na última quarta (5), foram apresentadas ao Ministério Público novas denúncias contra o Pastor Anderson Martins (MDB), desta vez envolvendo a Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itabirito. De acordo com a denúncia, notas fiscais comprovariam que a empresa Martins Comunicações EIRELI teria prestado serviços de publicidade para a PMI após o vereador ter tomado posse na Câmara Municipal, o que é ilegal. No início da tarde de hoje 10, uma nova petição foi protocolada junto à Câmara Municipal, o texto solicita ao presidente Léo do Social (PSDB) a abertura imediata do processo de votação, o que deve ocorrer ainda hoje na reunião ordinária.

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A denúncia é apoiada por notas fiscais expedidas pela agência de publicidade AZ3 e pela empresa Martins Comunicações (Sou Notícia). As notas anexas comprovariam a relação comercial entre o agente público e a PMI nos meses de março e abril de 2021, período em que Anderson, em exercício de seu mandato, não poderia manter esse tipo de contrato, sob o risco de ferir a Lei Orgânica do Município. 

A petição, de protocolo número 488346052021-1, com despacho do Promotor de Justiça Umberto de Almeida Bizzo, traz ainda um documento de autorização de publicação, datado do dia 2 de fevereiro. O documento é um termo celebrado entre a agência AZ3, responsável pela compra de espaços de publicidade para veiculação de propaganda institucional da Prefeitura de Itabirito e a PMI. No documento, a prefeitura autoriza a agência a veicular um super banner de 1200 x 200 px no site Sou Notícia pelo valor bruto de R$8.750,00.

As notas comprovariam o pagamento de material de divulgação entre os meses de  fevereiro e abril. De acordo com as notas, a prefeitura pagava R$8.750,00 para a agência de publicidade AZ3 e a agência repassava o valor mensal de R$7.000,00 para a Sou Notícia. A empresa Martins Comunicações EIRELI (Sou Notícia) estava em nome do Vereador Pastor Anderson até o dia 8 de março deste ano, desde então, quem figura como proprietária da empresa é sua esposa, Damares de Paula Lemos Martins.

A transferência de titularidade, entretanto, gera suspeitas. Isso porque em um vídeo publicado em suas redes sociais após a publicação da reportagem divulgada pela Agência Primaz no dia 29 de abril, o vereador teria admitido que a empresa Martins Comunicações EIRELI foi transferida para sua esposa, Damares, para que em seu nome não houvesse relações formais com a Prefeitura de Itabirito. No mesmo vídeo, Anderson admite a existência de contratos publicitários entre a PMI e o Sou Notícia. Após a repercussão negativa, Pastor Anderson apagou o vídeo de suas redes, mas antes disso ele foi salvo e é um dos materiais que foram anexados como prova na petição.

Aos 5m53s do vídeo, Anderson diz: “O Sou Notícia presta serviço de comunicação para a Vale, para a Prefeitura Municipal, para o SAAE, que é uma autarquia…”, admite. Em outro momento, entretanto, o vice-presidente da Câmara afirma não manter qualquer vínculo com a prefeitura: “lembrando que o Sou Notícia não presta serviço para a Prefeitura, nem para o SAAE, autarquia. O Sou Notícia, através de agência de publicidade, presta um serviço sim…”, se defende. A íntegra do vídeo você acessa abaixo.

Na petição, duas notas fiscais chamam a atenção por ter como prestador de serviço a Martins Comunicações EIRELI CNPJ: 30.230.061/0001-06, e como tomador, o Município de Itabirito CNPJ: 18.307.835/0001-54. Tais documentos demonstrariam a relação direta entre prestador e tomador de serviço, nesse caso a empresa do vice-presidente da câmara e a prefeitura.

De acordo com o despacho do promotor Umberto de Almeida Bizzo sobre a petição, a prestação dos serviços para a Prefeitura Municipal de Itabirito pela empresa do Vereador Anderson Martins, configura o crime de improbidade administrativa, de acordo com o texto da lei 8.429/92:

Nota fiscal de serviço eletrônica do dia 04/03 mostra a Prefeitura de Itabirito como tomadora de serviço da empresa de Anderson.

“Artigo 1º – Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.”

Tentativa de obstrução

O chefe de Gabinete do Prefeito Orlando Caldeira, Lucas França de Oliveira, foi citado na nova denúncia. Após ter sido protocolado na Câmara Municipal o pedido de votação para cassação do mandato, em 30 de abril, o agente público teria realizado “movimentações suspeitas e ilícitas frente a vereadores, tentando comprar o voto destes, para que não votem a cassação do denunciado”. 

A oferta seria troca de favores entre a prefeitura e o vereador que votasse contra a perda do mandato, com benefícios em bairros de atuação política e obras privilegiadas. Caso o vereador não aceitasse a “oferta”, “não teria mais nada do governo”. 

A petição protocolada no último dia 5 solicita a abertura de investigação sobre todos os contratos executados pela Prefeitura Municipal de Itabirito diretamente e por intermédio da AZ3 Publicidade e Propaganda EIRELI com o denunciado, Pastor Anderson Martins, a empresa Martins Comunicações EIRELI, bem como a conduta do Chefe de Gabinete da Prefeitura, Lucas França de Oliveira.

Além disso, solicita a imediata votação em plenária sobre a cassação do mandato do vereador, de acordo com art 25°, §°2 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito. Caso a Câmara Municipal não realize a votação, pede-se procedimento judicial para afastamento do vereador de suas funções. 

Com relação ao chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Itabirito, Lucas França de Oliveira, o documento solicita o também afastamento de suas funções, até a votação da cassação na Câmara Municipal.

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Nova Petição

No início da tarde de hoje 10, uma nova petição foi encaminhada e protocolada junto à Câmara Municipal de Itabirito. O texto solicita ao presidente, Leandro Silva Marques, o Léo do Social (PSDB), a abertura imediata do processo de votação do pedido de cassação contra o vice-presidente da câmara, Vereador Anderson Martins. A solicitação é baseada nos artigos 5° e 7° do decreto lei 201/1967 sobre a cassação do mandato, bem como os trâmites para a votação. De acordo com a solicitação protocolada, o pedido deve ser acatado e realizado na reunião ordinária desta noite, na Câmara Municipal. 

No documento, é exposto que, de posse da denúncia, o presidente da câmara deveria determinar a sua leitura, consultar a casa legislativa sobre seu recebimento e, na mesma sessão, constituir a comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, para eleição do presidente e relator. Tal trâmite não foi realizado pelo presidente da câmara, Léo do Social, e os denunciantes solicitaram, então, abertura imediata. Do contrário, é dever do presidente promover resposta escrita e fundamentada para outras providências legais.

Nossa reportagem entrou em contato com o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Itabirito, Lucas França de Oliveira, sobre a denúncia de obstrução de votos da cassação contra o vereador Anderson Martins. Lucas disse não estar ciente do assunto e surpreso com o questionamento.

O denunciado, vereador Pastor Anderson Martins, foi procurado pela Agência Primaz. Ele classificou as acusações como “levianas, políticas e oportunistas”. Anderson alega não ter nenhum contrato direto com a prefeitura e nem com o SAAE, mas uma prestação de serviço com as agências i4 e AZ3. 

Anderson alega se tratar de uma perseguição política motivada por inveja dos denunciantes. De acordo com ele, o Sou Notícia, bem como outros veículos do município, sempre prestaram serviços para a prefeitura.

Porém, vale salientar que, de acordo com a petição, mesmo sendo subcontratado, a empresa Martins Comunicações EIRELI, na época ainda sob titularidade do vereador, não poderia prestar nenhum tipo de serviço a partir da sua diplomação, em 18 de dezembro de 2020, mesmo se contratado pelas agências citadas, i4 e AZ3 comunicação. De acordo com o Artigo 24 da lei orgânica do município:
“– É vedado ao vereador: […]

II – desde a posse:

ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.”

A Prefeitura Municipal de Itabirito também foi procurada e, até o fechamento desta matéria, não se manifestou.

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