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Hoje é quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Direito do Consumidor: Importância da nota fiscal

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

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Consumidor/Consumidora, você sabe qual a importância da nota fiscal?

Além de ser um comprovante de recolhimento de impostos, a Nota Fiscal é a prova da compra que garante ao consumidor(a) possíveis reclamações ou trocas com o fornecedor ou em órgãos de defesa do consumidor.

Mas até quando guardá-la?

Depende do produto!
Em casos de produtos não duráveis, você deve guardá-la por pelo menos 30 dias. Em caso de produtos duráveis (exemplo: eletrodomésticos, carros, brinquedos) é recomendado você guardá-la por, pelo menos, dois anos.

O que deve ter em uma Nota Fiscal?📌 Os dizeres “Cupom Fiscal” ou “Nota Fiscal”;
📌O nome da empresa;
📌Os tributos (por exemplo: impostos) envolvidos;
📌O endereço
📌O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
📌A data e o valor total da compra;
📌A descrição dos produtos comprados;

A entrega do cupom ou da nota fiscal é obrigatória!
Toda empresa é obrigada a guardá-las por 5 anos. Portanto, nesse prazo é possível solicitar uma cópia ou reemissão do documento. O fornecedor não é obrigado a providenciar a segunda via da nota fiscal, e, caso ele recuse a disponibilizá-la, você pode solicitar à Secretaria Estadual da Fazenda, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais.

📚 Quer saber mais sobre os direitos dos consumidores?
Acompanhe as publicações do projeto também no Instagram: @consumidorufop.
Somos todos consumidores!
Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

Sua dúvida pode ser encaminhada pelo WhatsApp da Agência Primaz de Comunicação de Mariana, nossa parceira em receber as dúvidas e divulgar as respostas nas redes sociais e no site da agência!

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