- Itabirito
Pedido de cassação do vereador Anderson Martins é arquivado por falta de documentos na Câmara de Itabirito
Ministério Público impõe sigilo na investigação
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Após pareceres das assessorias jurídicas externa e interna e seguindo orientação, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, órgão com competência para apuração dos fatos.
O arquivamento na Câmara de vereadores se deu por falta de documentos necessários de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 25°. A decisão foi proferida e informada para a população e vereadores na última reunião ordinária transmitida através do YouTube, na casa do legislativo, na última segunda-feira (17).
De acordo com o parecer final da câmara sobre arquivamento da denúncia, “constata-se inadequações e ‘’atecnias que inviabilizam qualquer instauração de procedimento legislativo”. Em outra parte do texto, ressalta a falta de documentação necessária pelos denunciantes para instauração de processo.
Na documentação encaminhada à câmara, foram relacionados apenas nome e CPF dos assinantes do abaixo assinado, sem qualificação completa dos autores da denúncia. O texto ainda cita a incapacidade de intimação, dado a falta de endereço dos solicitantes.
Ainda segundo o parecer, o procedimento de afastamento do denunciado não é feito de forma automática, e o termo “impeachment” é utilizado de forma equivocada para membros do legislativo.
O procurador da câmara, Thiago Penzin Alves Martins também coloca em dúvida a autenticidade das notas fiscais apresentadas por se tratarem de cópias. Além disso, o parecerista afirma que a peça deveria ter sido proposta com documentos que comprovem a ligação matrimonial entre Anderson e Damares com pelo menos comunhão parcial de bens.
A conclusão do procurador é que a denúncia não compriu os requisitos mínimos para ser aceita na câmara pela insuficiência de documentos apresentada, por fim, indica-se que a denúncia poderá ser encaminhada para o Ministério Público Estadual.
Ministério Público
Em consulta à notícia de fato no site do Ministério Público de Minas Gerais, o processo de número 0319.21.000148-7 tramita em sigilo.
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Denúncia de abuso de autoridade
Sobre a denúncia de abuso de autoridade por omissão do presidente da câmara, Léo do Social, o juiz Antônio Francisco Gonçalves declarou em parecer que quem possui competência em julgar tal denúncia é o poder legislativo, cabendo ao poder judiciário o julgamento formal da decisão.
Além disso, o juiz alega que a via utilizada para avaliar o possível abuso de autoridade deve ser por mandado de segurança.
Vereador se manifesta
Em contato com o denunciado, o vereador Pastor Anderson Martins, disse “acreditar na lisura do presidente da Câmara e nos pareceres jurídicos”.
Anderson ainda reafirma não existir contrato com o SAAE e nem com a Prefeitura de Itabirito. Em nota afirmou que “para a divulgação de peças e materiais publicitários, a agência i4 comprou mídias (espaço no Sou Notícia) vez que é o veículo de comunicação mais lido e acessado em toda região”.
Por fim, o vereador informou que as notas fiscais são obrigatórias por lei a serem emitidas em nome do cliente e da agência.
Relembre o caso
Em abril passado, o Vereador Pastor Anderson Martins foi denunciado, junto a Câmara Municipal de Itabirito e o Ministério Público sobre a realização de publicidade do SAAE e Prefeitura Municipal no site Sou Notícia. Até março deste ano, o Sou Notícia ainda era de propriedade do vereador, sendo posteriormente transferido para o nome de sua cônjuge, Damares de Paula Martins.
No último dia 10, uma nova petição foi protocolada, dessa vez a denúncia é que o site Sou Notícia teria recebido por publicidade institucional da Prefeitura de Itabirito. A petição solicitava a abertura do processo de investigação na Câmara Municipal de Itabirito.
Em ambos os casos, Pastor Anderson afirma que não há contrato direto de prestação de serviço entre a empresa Martins Comunicações EIRELI(Sou Notícia) e a Prefeitura de Itabirito ou com o SAAE. O site Sou Notícia era terceirizado pelas agências i4(SAAE) e AZ3(Prefeitura), essas sim com contrato direto com a prefeitura.