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Hoje é sábado, 23 de novembro de 2024

Áreas protegidas e a proteger em Mariana – Parte II

Os textos publicados na seção “Colunistas” não refletem as posições da Agência Primaz de Comunicação, exceto quando indicados como “Editoriais”

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A partir das premissas normativas, fáticas e políticas expressas no artigo veiculado no último mês, cumpre apresentar as unidades de conservação existentes no território de Mariana. São as áreas que os entes políticos União, Estado e Município consideram, até o momento, que devem ser protegidas.

Imaginário sedimentado na maioria dos marianenses e ouro-pretanos como pertencente ao Município de Ouro Preto, o Parque Estadual do Itacolomi, criado pela Lei Estadual nº 4.495/1967, possui uma área de 7.543 hectares, da qual 69,78% se insere no Município de Mariana. O Pico do Itacolomi, cuja majestade tem a visão mais famosa e formosa em Ouro Preto, está integralmente dentro de Mariana. Entre outros objetivos, o Parque do Itacolomi protege várias nascentes, cursos d’água, diversidade biológica, paisagem exuberante e a história de ocupação da região com as fazendas de produção de chá da Índia.

Criada pelo Decreto Estadual nº 23.564/1984, a Área de Proteção Ambiental – APA Seminário Menor, possui 285 hectares e tem por objetivo proteger mananciais de água e disciplinar a ocupação do solo impedindo o avanço da urbanização sobre a área. Está localizada logo abaixo do Pico da Cartucha, na vertente da sede urbana do Município.

Uma outra unidade de conservação dentro de Mariana é o Parque Nacional da Serra do Gandarela, criado pelo Decreto Federal s/nº de 13/10/2014, com 31.284 hectares. Aqui o Parque do Gandarela tem “apenas” 65 hectares com a função de proteger a drenagem da nascente do Rio Piracicaba, importante afluente do Rio Doce. Essa área está bem próxima à mina de Germano da Samarco Mineração S.A.

E a primeira e única unidade de conservação de Mariana é o Parque Municipal da Estância Ecológica do Cruzeiro criado pela Lei Municipal nº 1.957/2005 e com notícias recentes de que, enfim, será implantado com estruturas adequadas para cumprir os propósitos culturais, paisagísticos, de turismo e de lazer que justificam a sua criação.

Além das unidades de conservação, Mariana encontra-se na Área de Proteção Especial de Ouro Preto e Mariana, criada em 1981 pelo Decreto Estadual nº 21.224, que exige prévia anuência do estado de Minas Gerais em projetos de parcelamento do solo para o fim específico de preservação do patrimônio cultural, histórico e paisagístico.

Precisamos conhecer quais são as áreas protegidas e quais são as áreas prioritárias para conservação no nosso território, sob pena de não termos condições suficientes para cumprirmos o dever de deixarmos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações, conforme determina o art. 225, da Constituição da República.

Na coluna do próximo mês, listarei algumas das áreas que considero devam ser protegidas em Mariana sob os aspectos formal e qualitativo.

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Bernardo Campomizzi Machado é advogado especialista em Direito Ambiental e Minerário.
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