Notícias de Mariana, Ouro Preto e região

Hoje é quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Existe diferença entre o pagamento em cartão e o pagamento em dinheiro? E entre à vista e a prazo?

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

Compartilhe:

Arte: Karla Rezende/Agência Primaz

*** Continua depois da publicidade ***

*** 

📌 O pagamento em dinheiro (cédulas 💵 e moedas 🪙)nunca pode ser recusado pelo fornecedor, mesmo quando não tenha troco. Já outras formas de pagamento, como cartões e cheques, podem ser recusados desde que informados previamente.

📌 Pagamentos à vistas podem ser feitos com dinheiro, cartão de débito, boleto bancário, cheque, débito em conta, TED, PIX, entre outras.
‼️Mas atenção: Descontos para pagamentos à vista são diferentes de descontos para pagamentos em dinheiro. No primeiro caso, o pagamento pode ser feito por quaisquer uma das modalidades já mencionadas

Como assim pagar à vista com cartão de crédito ❓
📌Desde que não parcelado o valor, o pagamento com cartão de credito é considerado à vista. O uso de cartão de credito para realizar pagamento à vista é uma facilidade para o consumidor(a). E ele garante que o fornecedor receberá o valor total pago pelo cliente.
❗️É importante lembrar também, que quaisquer formas de pagamento à vista não podem ser acrescidas de juros.
📌Já as compras a prazo são todas aquelas em que o pagamento é dividido em parcelas com vencimento ao longo do tempo.
⚠️Você deve ficar atento a uma questão muito importante: é possível haver diferença de preço quando o pagamento for feito em dinheiro (cédula ou moeda) e quando o pagamento for feito de outra forma. Cabe ao fornecedor definir se dará um desconto sobre o valor do produto quando o pagamento for em dinheiro ou de acrescentar algum valor quando o pagamento for de outra forma. Mas isso deve ser bem esclarecido ao consumidor de maneira transparente/acessível. Caso o fornecedor não avise previamente que haverá a diferenciação de preço em razão a forma de pagamento o consumidor não poderá ser surpreendido com a notícia no momento em que for pagar a sua compra

*** Continua depois da publicidade ***

Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos como consumidores ou se aconteceu alguma situação com você de consumo e você quer tirar sua dúvida manda ela pra gente!

Sua dúvida pode ser encaminhada pelo WhatsApp da Agência Primaz de Comunicação de Mariana, nossa parceira em receber as dúvidas e divulgar as respostas nas redes sociais e no site da agência!

*** 

Ver Mais