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Hoje é quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Prazos de validade e embalagem/ armazenamento de produtos

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

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Arte: Karla Rezende/Agência Primaz
Seção dedicada a assuntos relacionados aos Direitos do Consumidor, parceria da Agência Primaz e o Núcleo do Direito do Consumidor (NDCon/UFOP)

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Produtos dentro da validade, mas que estão armazenados de forma inadequada, podem fazer mal ao consumidor?

Uma questão que merece destaque é o adequado acondicionamento e armazenamento dos produtos. É o que pode acontecer, por exemplo, com os produtos congelados armazenados fora da temperatura indicada pelo fabricante. Quando isso acontece, mesmo o produto estando dentro da validade, as más condições de armazenamento podem prejudicar a sua qualidade e segurança, podendo até ocasionar uma intoxicação alimentar. Nestes casos de mal acondicionamento dos produtos, o estabelecimento comercial deve ser acionado para troca do produto em outro em perfeita condições de armazenamento.

Para evitar problemas de saúde e transtornos desse tipo é sempre recomendado que você sempre verifique:

  • as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos em que você adquire produtor alimentícios (bares, lanchonetes, restaurantes, mercados);
  • se o produto está lacrado, bem conservado e apropriadamente armazenado;
  • se a embalagem está estufada, enferrujada, amassada ou furada;
  • se está dentro do prazo de validade;
  • se o cheiro e a aparência dos produtos estão compatíveis com as suas caraterísticas normais.

Encontrei no supermercado produtos que estavam armazenados incorretamente. O que fazer?

Caso você verifique que o supermercado armazena de forma incorreta os produtos, por exemplo, que eles desligam os freezers à noite, se você é de Minas Gerais pode fazer uma denúncia através do site da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES/MG), selecionando a opção “Vigilância sanitária de alimentos”, pelo telefone (31) 3916-0439, ou ainda ou ainda pelo e-mail gva.svs@saude.mg.gov.br.

Telefones da Vigilância Sanitária na Região dos Inconfidentes:

  • Ouro Preto: 3559-3250 ou 3559-3294
  • Mariana: 3558-2653
  • Itabirito: 3561-1486

Prazo de validade em produtos reembalados

📌 Sempre que fracionado (queijo, presunto, mortadela fatiados ou em pedaços menores) o produto passa a ter a validade menor do que a original.

📌 Toda vez que um produto é retirado da embalagem original e manipulado, é preciso indicar ao consumidor até quando ele poderá ser usado de maneira segura.

📌 Uma outra situação é para os produtos em que a embalagem aparece a indicação: “após aberto consumir em X dias”, nestes casos não se trata apenas de se observar o prazo de validade do produto dentro da embalagem, mas do prazo de segurança para utilizar o produto após aberto. É o que acontece nas embalagens de maionese, ketchup e outros molhos.

O prazo de validade tem que estar visível e estar em todos os produtos?

📌 Sim! O prazo de validade vem gravado na embalagem do produto e tem que estar visível e em todos. Para alimentos e produtos que duram até três meses, exige-se que o formato de data de validade e fabricação inclua pelo menos dia e mês.

📌 Alimentos que ultrapassem esse prazo podem informar mês e ano. O formato mais comum de se ver é o que inclui dia, mês e ano.

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Somos todos consumidores!

Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos como consumidor(a) ou se aconteceu alguma situação de consumo com você e quer tirar sua dúvida, manda pra gente!

Sua dúvida pode ser encaminhada pelo WhatsApp da Agência Primaz de Comunicação de Mariana, nossa parceira em receber as dúvidas e divulgar as respostas nas redes sociais e no site da agência!

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