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Hoje é quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Danos em veículos no estacionamento e velocidade contratada de internet

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

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Seção dedicada a assuntos relacionados aos Direitos do Consumidor, parceria da Agência Primaz e o Núcleo do Direito do Consumidor (NDCon/UFOP)

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O estacionamento é responsável pelo meu veículo?

📌 Sempre que o seu veículo estiver estacionado em local disponibilizado pelo estabelecimento comercial, independentemente mediante pagamento ou gratuito, o estabelecimento não pode se eximir da responsabilidade por eventuais danos causados ao veículo.

📌 Os avisos de “não nos responsabilizamos por danos ou furtos de objetos deixados no interior do veículo” são considerados como abusivos pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, não tem qualquer validade.

📌 O estabelecimento tem o dever de reparar eventuais danos e prejuízos que venham a ocorrer (como uma batida ou algum objeto furtado de dentro do veículo). Nesses casos não se discute culpa do estabelecimento, bastando o consumidor(a) comprovar que o carro estava no estacionamento, o dano sofrido, e que o dano ocorreu enquanto o carro estava no estabelecimento.

🧾 Nunca se esqueça de guardar o ticket, ele é a prova de que o veículo estava sob a guarda do estacionamento. E no caso de furto ou roubo do veículo ou de qualquer objeto que estava em seu interior, faça um boletim de ocorrência.

Como faço reclamação do provedor de internet que não disponibiliza a velocidade contratada?

Consumidor/Consumidora, de acordo com a Resolução nº 574/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), você tem o direito de receber uma velocidade mínima que corresponde à 80% da taxa de transmissão média da internet contratada, que se refere à média mensal aferida e 40% da taxa de transmissão instantânea, ou seja, aquela verificada pontualmente em uma única medição.

Dessa forma, você pode realizar medições periódicas, sendo importante que esta medição seja feita pelo menos duas vezes por semana, onde será possível constatar o problema de não estar recebendo a velocidade convencionada. Recomendamos a utilização de dois sites que permitem retirar um relatório das medições realizadas ao longo do tempo, os sites são www.brasilbandalarga.com.br e https://beta.simet.nic.br.

Tendo essas informações, é possível encaminhar a sua reclamação diretamente para a empresa prestadora do serviço, a empresa deverá dar uma resposta a você consumidor. Neste caso é muito importante guardar o número do protocolo fornecido pelos atendentes, eles são o comprovante da sua ligação e é nele que estão registrados o dia, a hora, o motivo da sua queixa e a gravação da sua ligação. Caso o problema persista, o caminho mais adequado é ir até o Procon da sua cidade levando toda a documentação (medição das velocidades, respostas da empresa e protocolo da reclamação) e fazer uma reclamação formal. O Procon irá instaurar um procedimento e solicitar a manifestação da empresa.

Há uma outra alternativa, embora mais burocrática, que é entrar em contato com a Anatel para registrar uma ocorrência sobre o seu problema. O contato pode ser feito por diferentes meios, a Anatel recebe reclamações pelo telefone 1331 (ou 1332 para pessoas com deficiência auditiva); pelo site oficial da Anatel (https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao) ou pelo aplicativo da Agência (App Anatel Consumidor), disponível para Android, iOS e Windows Phone.

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Somos todos consumidores!

Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos como consumidor(a) ou se aconteceu alguma situação de consumo com você e quer tirar sua dúvida, manda pra gente!

Sua dúvida pode ser encaminhada pelo WhatsApp da Agência Primaz de Comunicação de Mariana, nossa parceira em receber as dúvidas e divulgar as respostas nas redes sociais e no site da agência!

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