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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Golpe do boleto falso

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

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Arte: Karla Rezende/Agência Primaz
Seção dedicada a assuntos relacionados aos Direitos do Consumidor, parceria da Agência Primaz com o Núcleo do Direito do Consumidor (NDCon/UFOP)

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QUESTIONAMENTO:

Recebemos consulta de uma pessoa que alega ter caído no golpe do boleto falso. Ela teria feito uma compra, recebeu um boleto e pagou. Agora o credor afirma que o boleto não foi emitido pelo vendedor e ele está na situação de ter que pagar 2x pelo mesmo produto.

RESPOSTA:

Caso o boleto tenha sido emitido em site pirata, não haverá responsabilidade nenhuma da empresa original, pois a compra de fato sequer terá sido feita com ela. Caso o boleto tenha sido emitido dentro do site oficial e o consumidor efetuou o pagamento, é dever do fornecedor entregar o produto comprado, e o consumidor não pode ser obrigado a pegar duas vezes pelo mesmo produto.

Eventuais alegações de não pagamento são facilmente afastadas pela simples indicação do débito do valor do boleto na conta do consumidor. Já as questões envolvendo a transferência do valor debitado na conta do consumidor pelo banco para o fornecedor não são de responsabilidade do consumidor.

Em relação aos problemas envolvendo boletos bancários, vale a pena ficar atento ainda ao fato de que com o grande aumento de compras e transações online e o vazamento de dados pessoais de milhões de brasileiros tornou-se muito comum os golpes envolvendo meios de pagamentos, sendo o golpe do boleto falso um dos golpes mais comuns. A prática envolve a falsificação de cobranças para fazer com que o pagamento vá para a conta bancária do golpista.

Esses golpes são crimes e se você foi vítima de uma situação como essa, recomendamos que:

  • Informe ao seu banco sobre a possível fraude, pois a compensação do boleto bancário pode demorar até 3 dias úteis para ser efetuada. Sendo assim, há possibilidade do banco conseguir bloquear o pagamento. Não se esqueça de anotar o número do protocolo de atendimento.
  • Faça um boletim de ocorrência. Registrar oficialmente a situação do golpe pode te ajudar a reaver o seu dinheiro, além de ajudar a polícia a investigar os golpistas e dessa maneira evitar que outros consumidores caiam no golpe.

Para evitar esse tipo de situação, lembramos que é sempre importante se atentar para alguns aspectos antes de efetuar pagamentos, por isso:

  • Confira no boleto se seus dados e o do fornecedor estão corretos.
  • Tome cuidado com os boletos enviados via email, whatsapp, SMS e redes sociais.
  • Sempre emita o boleto dentro da área segura disponibilizada pela empresa.
  • Confira se os três primeiros números do código de barras são iguais ao código do banco do emissor. Ex: Se o banco do emissor for Santander, o código de barras deverá começar com “033”.
  • Confira se os dez últimos números do código de barras correspondem ao valor a ser pago. É importante que até os centavos sejam idênticos ao que está no código de barras, caso contrário, pode ser uma possível fraude.
  • Se possível, opte por outros meios de pagamentos que não envolvam boleto, como as plataformas Mercado Pago e PagSeguro, pois esses meios digitais oferecem mais segurança já que atuam como intermediárias e podem ser acionadas se algo der errado na transação.

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Somos todos consumidores!

Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

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Sua dúvida pode ser encaminhada pelo WhatsApp da Agência Primaz de Comunicação de Mariana, nossa parceira em receber as dúvidas e divulgar as respostas nas redes sociais e no site da agência!

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