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Hoje é sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Processo contra Pastor Anderson é arquivado e comissão de vereadores é denunciada no MP

Por não ouvirem testemunhas de acusação, integrantes da comissão podem responder por prevaricação e improbidade administrativa.

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Audiência de cassação do vereador pastor Anderson Martins foi transmitida pela câmara - Foto: Reprodução/YouTube/CMM
Por 7 votos a 6, o Vereador Pastor Anderson Martins foi absolvido das acusações denunciadas pelo seu suplente, Antônio de Oliveira Bosco, protocolada no mês de maio. Após audiência, que durou cerca de 5 horas, na Câmara Municipal de Itabirito, a denúncia foi arquivada. A comissão de julgamento composta pelos vereadores Léo do Social, Paulinho e Igor Nego Liso foi denunciada por parcialidade no MP, os três vereadores podem responder por prevaricação e improbidade administrativa.

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Defesa do denunciado

Logo no início da audiência, a defesa de Anderson Martins solicitou que o vereador tivesse direito ao voto, e por outro lado também foi solicitado que o vereador Fabinho, por ter um processo por danos morais contra o pastor, não votasse. Entretanto, os dois pedidos foram indeferidos pela casa legislativa.

Outra estratégia da defesa foi a tentativa de descredibilizar o denunciante. Na leitura da peça, alegou-se que “o denunciante não apresentava legitimidade para a denúncia, sendo possível somente quando feita por vereadores, partido político ou mesa diretora”.

Além disso, como matéria principal pelos advogados do denunciante, foi apresentado que os contratos eram feitos indiretamente, celebrados pelas agências de publicidade que prestam serviços para a Prefeitura Municipal e o SAAE e por isso não havia relação entre os entes públicos e o jornal.

Em relação às notas fiscais anexadas como prova nos autos, de acordo com os advogados de Anderson, “os contratos foram realizados por empresas privadas, e que as notas fiscais emitidas contra a Prefeitura eram apenas para fins tributários”. Para a defesa, “não deve confundir formalização contratual com simples prestação de serviço”.

Depoimentos das testemunhas de defesa: Secretária da Fazenda

No processo, foram ouvidos, como testemunhas de defesa, a Secretária Municipal de Fazenda, Rane Curto, e o representante do departamento jurídico do SAAE, Marco Aurélio de Carvalho.

Em depoimento, a secretária de fazenda foi questionada sobre “se teria assinado alguma ordem de pagamento da prefeitura para o denunciado”, ao que respondeu apenas que “não”. Outro questionamento foi se teve acesso a notas para liquidação, sendo respondido não se recordar do fato.

Sobre o contrato direto ou indireto entre o vereador e a prefeitura, disse desconhecer, apesar de ser a coordenadora da área tributária e financeira da Prefeitura Municipal.

Perguntada sobre a normalidade de um contrato indireto com a prefeitura, a secretária respondeu que “quando é feito agenciamento, as notas são emitidas em nome da prefeitura” e completou dizendo não ter profundo conhecimento sobre o contrato e por isso não saberia dizer se a prática está prevista em contrato.

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Depoimento do representante jurídico do SAAE

Em depoimento para a comissão que analisou e investigou o processo contra o vereador, Marco Aurélio de Carvalho disse que “não há contratação direta”. O advogado afirmou ter ocorrido uma tomada de preço no início de 2019 para fazer a comunicação do SAAE. Ainda segundo Marco, a Agência I4, vencedora da licitação, era a única responsável pela contratação da empresa “Sou Notícia”, do Pastor Anderson Martins.

Quando questionado se, no ano de 2021, já como vereador, houve prestação de serviços por parte da MARTINS COMUNICAÇÕES EIRELLI, Marco Aurélio afirmou e disse saber que Anderson não poderia fazer tal prestação de serviço sendo proprietário da empresa e vereador. Vale lembrar que a transferência para a cônjuge de Anderson foi realizada somente em março. Anteriormente a esta data, notas fiscais da Prefeitura Municipal, Agência i4 (responsável pela conta do SAAE) e AZ3 (contratada pela Prefeitura) foram juntadas como provas nos autos do processo.

Advogado de acusação se manifesta

Mariel Marra, advogado de acusação, não compareceu à audiência devido a compromisso profissional no estado da Paraíba, mas, após a sessão, falou com exclusividade para a Agência Primaz sobre o arquivamento do processo e outros trâmites.

Sobre o motivo da comissão processante não ter ouvido as testemunhas de acusação, o advogado explica como funcionam os trabalhos. “Não só essa, mas toda comissão processante possui uma atribuição investigativa e instrutória. Ela possui esse poder de investigação e instrução probatória. A comissão processante, neste tipo de processo administrativo (cassação de mandato por quebra de decoro) funciona de forma semelhante a uma delegacia de polícia, onde a notícia de fato chega, a denúncia chega e ali o delegado, a autoridade policial tem poder para intimar testemunhas, requisitar documentos, o delegado tem esse poder de ir atrás da informação”.

Segundo o advogado, o fato de a comissão sequer ter ouvido as testemunhas contrárias ao vereador, foi recebido com surpresa, exatamente pela forma que os membros responsáveis por analisar devem agir. “Me gerou uma certa estranheza a comissão processante se esconder por trás de um argumento burocrático, dizendo que o denunciante não arrolou as testemunhas de acusação e por isso a gente não pode fazer nada, só ouvir as testemunhas da defesa”. 

Marra enfatiza que tal argumento, por parte da comissão, não procede. “É absolutamente improcedente este argumento. Conforme eu disse, a comissão foi instalada não para julgar, mas para instruir o processo de cassação. Então essa comissão processante, os três vereadores são sorteados para que, durante o processo de cassação, possam ir atrás das informações de forma imparcial. São informações importantes, que naturalmente vão servir tanto para a defesa quanto para a acusação”. 

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Ainda segundo o advogado, na audiência do dia 05 de julho, onde somente as testemunhas de defesa foram escolhidas pela comissão para serem ouvidas, já houve indícios de parcialidade da comissão. “Ali já deu indícios de que tratava-se de um processo meramente formal, para fazer de contas que houve um processo de cassação. Mas quando a comissão processante se nega a ir atrás da informação que eu, como representante constituído do denunciante apontei, quando ela se nega a receber essas informações, se escondendo por trás de um argumento burocrático, como se fosse um mero cartório, que tivesse apenas o dever de carimbar o que defesa e acusação apresentam, quando ela trouxe este argumento, já entendi que ela estava agindo de forma totalmente parcial”. 

Sobre a decisão da comissão, Mariel Marra lamentou a atitude, mas ressaltou a representação no Ministério Público. “Houve representação. O mesmo fato agora cabe ao Ministério Público investigar e ajuizar uma ação de improbidade administrativa, porque é inegável que o senhor Anderson Martins tem um contrato indireto com a autarquia municipal.  O vereador que tem um contrato indireto com uma autarquia, um contrato via agência de publicidade, é um vereador que perde a sua autoridade moral de investigar aquela autarquia. O vereador tem a função de investigar e fiscalizar o órgão público. Ele tem essa função. Mas quando ele tem um contrato indireto com o município de Itabirito, o que a população pode esperar de um vereador desses? O que a população pode esperar de um vereador que tem o dever de fiscalizar, mas recebe indiretamente verba de publicidade, que não é pequena”.

O advogado é otimista sobre o processo no MP. “Ainda não acabou. Vamos seguir em frente instruindo o Ministério Público, porque a justiça tem que ser feita. É para isso que eu vivo e para isso que nasci”. 

Representação contra os três membros da comissão

O advogado Mariel Marra fala sobre os motivos que o levaram a fazer uma  representação contra os vereadores que compunham a comissão investigativa: Léo do Social, Paulinho e Igor Nego Liso. 

“Representei contra eles por causa dessa parcialidade, pois deixaram de fazer o que deveriam fazer e, no meu entendimento cometeram crime de prevaricação e improbidade administrativa. Essa representação foi feita em meados do mês passado. Acredito que o inquérito já tenha sido instaurado no Ministério Público de Itabirito. Representei contra os três vereadores da comissão processante e espero que eles respondam pela improbidade administrativa e pelo crime de prevaricação. Está nas mãos do MP agora”. 

Relatório e votação

Após a leitura do relatório, os vereadores Igor Nego Liso (PTB) e Paulinho (Republicanos) optaram por levar a votação ao plenário com os outros vereadores. O presidente da câmara, Léo do Social (PSDB) pediu pelo arquivamento. Antes de iniciar a votação, os vereadores que manifestaram a vontade tiveram a palavra. 

O vereador Max Fortes (DEM) discursou. 

“Essa é uma situação inédita na câmara, em 98 anos, e extremamente desgastante. A partir do momento que a denúncia chegou e foi encaminhada, ela precisa ser analisada e julgada. Não tivemos uma análise partidária ou de cunho pessoal, e não cabe, neste momento. De tudo que foi colocado e tivemos conhecimento, infelizmente demonstra a infração. O que pesa na decisão pela cassação é a incompatibilidade das funções. Não tem condições de um vereador, que tem como funções legislar e fiscalizar o executivo essa incompatibilidade”. 

O vereador Edson Gonçalves (Republicanos) também pediu a palavra antes da votação ser iniciada. “Alguns pontos ficaram bem claros no decorrer. Primeiro que houve a contratação indireta. O Dr. Marco Aurélio, do SAAE, fez o esclarecimento que o vereador não poderia continuar com os contratos, mesmo que indiretamente”. 

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Os votos dos vereadores

Aberta a votação, o processo foi dividido em duas partes. O primeiro seria baseado no art°4 do decreto de leite 201/67: praticar contra disposição de lei ato de sua competência, ou omitir-se na sua prática. 

Votaram a favor da cassação os vereadores Max Fortes (DEM), Dr. Edson (Republicanos), Fabinho Fonseca (Avante), Igor Nego Liso (PTB), Paulinho (Republicanos) e René Butekus (PSD).

Contra a cassação, votaram: Arnaldo (MDB), Daniel Sudano (Cidadania), Danilo Grilo (Cidadania), Léo do Social (PSDB), Lucas do Zé Maria (MDB), Marcio Oliveira (Cidadania) e o suplente do denunciante, Sandro Maurélio Rodrigues da Cruz, que foi empossado na manhã de hoje para participar da votação. 

A segunda votação foi baseada também no art. 4° do decreto lei 201/67, inciso X: proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. 

O resultado da segunda votação foi idêntico à primeira, garantindo a absolvição do denunciado.

Entenda o Caso

A primeira denúncia contra o vereador foi apresentada na câmara dos vereadores no dia 25 de abril e arquivada no dia 17 de maio por falta de documentos. Apesar do arquivamento, ela segue em investigação no ministério público. No dia 28 de maio, nova denúncia contendo 61 páginas foi apresentada pelo suplente do Pastor Anderson, Antônio de Oliveira Bosco, após denúncias de que Anderson, através de sua empresa, “Sou Notícia”, teria prestado serviços de publicidade para a Prefeitura Municipal de Itabirito e para o SAAE após tomar posse como vereador, o que de acordo com as denúncias, ferem a Lei Orgânica do Município de Itabirito.