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Hoje é quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Esclarecimentos sobre planos de saúde

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

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Arte: Karla Rezende/Agência Primaz
Seção dedicada a assuntos relacionados aos Direitos do Consumidor, parceria da Agência Primaz com o Núcleo do Direito do Consumidor (NDCon/UFOP)

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Você sabe o que são os planos de saúde❓

📌 Conforme disposto na Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Entretanto, o Estado também permite à iniciativa privada a prestação de serviços médicos e a assistência à saúde. É nesse contexto que surgem os Planos de Saúde Privados.
📌 Plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas (as chamadas operadoras) com intuito de prestar assistência médica, hospitalar e odontológica.
📌 Hoje no Brasil, conforme dados da ANS, existem mais de 1.000 operadoras de planos de saúde e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019 aproximadamente 60 milhões de pessoas possuíam algum plano de saúde no Brasil.

Qual a diferença entre plano de saúde e seguro❓

📌 Os planos de Saúde e os Seguros de saúde possuem o mesmo objetivo, que é oferecer assistência médica e hospitalar a seus credenciados.
📌 Apesar de possuírem objetivo em comum, esses dois modelos de serviço possuem características diferentes:
💊 O seguro de saúde decorre da assinatura de um contrato onde o beneficiário é reembolsado dos gastos realizados com despesas médicas relativas a consultas, exames laboratoriais, tratamentos diversos, cirurgias e etc. O segurado pode procurar assistência médica e/ou hospitalar em qualquer lugar do Brasil, com qualquer profissional ou instituição que desejar.
Porém, vale ressaltar que esse reembolso segue as diretrizes do plano contratado, sendo assim, é importante ficar atento às cláusulas do contrato.
💊 O plano de saúde oferece assistência médica e hospitalar ao consumidor mediante determinadas situações pré estabelecidas em contrato. Nele, o consumidor tem uma uma abrangência de atendimento limitado, pois a cobertura abrange somente profissionais e entidades credenciadas pela operadora.

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Somos todos consumidores!

Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

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