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Hoje é quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Você conhece as possibilidades de acomodações dos planos de saúde?

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

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Arte: Karla Rezende/Agência Primaz
Seção dedicada a assuntos relacionados aos Direitos do Consumidor, parceria da Agência Primaz com o Núcleo do Direito do Consumidor (NDCon/UFOP)

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Os planos de saúde possuem duas possibilidades de acomodações no caso de internação, a acomodação em enfermaria, e acomodação em apartamento. Ao escolher o plano, você pode escolher que tipo de acomodação deseja, lembrando que, a acomodação influencia no valor do plano contratado.
📌A internação em enfermaria é feita em um quarto conjunto, onde o paciente estará internado com mais pessoas. As desvantagens dessa modalidade de plano é a falta de privacidade, diminuição do quadro de horários de visitas, e também a divisão da atenção da equipe hospitalar.
📌A internação em apartamento é feita em um quarto individual, ou seja, possui mais privacidade. Além de possuir mais privacidade, o paciente tem mais benefícios como aumento dos horários no quadro de visitas, e atenção dedicada da equipe hospitalar

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Somos todos consumidores!

Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

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