- Mariana, Ouro Preto ou Itabirito
O que é carência nos Planos de Saúde?
Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.
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📌 Carência é o tempo necessário para, a partir da assinatura do contrato, que o consumidor tenha acesso às coberturas contratadas no seu plano. Essa informação deve ser apresentada de forma clara e objetiva no contrato para que se evite incompreensões e dúvidas do consumidor.
📌 Em planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência seguem o disposto em cada contrato. Mas, já nos planos que foram contratados após a data de 02 de janeiro de 1999 ou os que foram adaptados após essa data, as regras de carência estão previstas na Lei nº 9.656/98.
📌 Para além das disposições específicas que determinam os prazos de carência de acordo com o serviço a ser prestado deve-se destacar que em determinados casos existe um período máximo de carência, ou seja, é o prazo máximo que o consumidor poderá ser obrigado a esperar para receber determinado atendimento:
🚑 Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) ou emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis). Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde = 24 horas.
🚑 Partos a termo , excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional = 300 dias.
🚑 Demais situações = 180 dias.
⚠️ Observação: Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
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Somos todos consumidores!
Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP
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