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Hoje é sábado, 23 de novembro de 2024

Conselho Municipal de Educação encaminha recomendações sobre ensino presencial à Prefeitura de Mariana

Escolas públicas e privadas retornaram às atividades presenciais obrigatórias no início deste mês

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Escola Monsenhor José Cotta (Bairro Cabanas) só teve sua reforma concluída no dia 03 de novembro, data da retomada das atividades presenciais obrigatórias na rede municipal de ensino – Foto: Divulgação/ASCOM – Prefeitura de Mariana
O Decreto Municipal 10.719, editado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 28 de outubro, tornou obrigatórias as atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a partir de 03 de novembro. De forma semipresencial, as escolas particulares de Mariana já haviam sido retomadas no dia 13 de setembro, enquanto as públicas municipais passaram para este regime, mas de forma parcial, no dia 16 do mesmo mês, devido à necessidade de conclusão de reformas. Decorridas duas semanas da obrigatoriedade de atividades presenciais, o Conselho Municipal de Educação (CME) encaminhou à Prefeitura de Mariana uma série de recomendações a respeito do assunto.

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A Agência Primaz de Comunicação recebeu, nesta terça-feira (16), uma carta aberta do CME, informando o fato à população de Mariana e detalhando as recomendações encaminhadas à administração municipal. Antes de publicar a carta, nossa reportagem encaminhou mensagem, por e-mail, direcionada ao Prefeito Interino e à Secretária de Educação, pedindo posicionamento do poder público e considerações a respeito das recomendações do CME, mas não recebemos resposta até o momento da publicação desta matéria.

Leia, a seguir, a íntegra do documento do Conselho Municipal de Educação:

Sobre o Decreto 10.719/2021 e o retorno presencial obrigatório nas escolas de Mariana

Mariana, 16 de novembro de 2021

Após duas semanas de atividades híbridas nas escolas públicas, o governo do Estado estabeleceu o retorno presencial obrigatório nas escolas estaduais, posição que, nos termos do Decreto nº 10.719, foi prontamente seguida pela Prefeitura de Mariana. Há na normativa municipal a explícita extinção do ensino híbrido no município, mormente pela revogação do Decreto nº 10.600.

Essa revogação preocupou este Conselho, que foi procurado por diversas famílias pelo receio de encaminhar seus filhos às escolas, principalmente as municipais. Este temor se deve aos problemas estruturais não resolvidos no período de fechamento das escolas em decorrência da pandemia, aliado à falta de cobertura vacinal para todas as crianças e jovens de Mariana.

Frente a isso, foi feita uma sondagem utilizando um questionário eletrônico, que permitiu a participação de professores, pais ou responsáveis, alunos e demais servidores da escola. As perguntas contidas neste questionário abordaram itens considerados como obrigatórios no “checklist” sanitário, como presença de dispensadores de álcool gel e sabonete líquido, disponibilização de papel toalha, presença de lixeiras acionadas por pedal, ventilação da sala e higienização dos espaços e imunização dos participantes.

A partir dessas respostas e compreendendo que a função do Conselho Municipal de Educação é mobilizar os segmentos sociais que representa e a população em geral para discutir questões relacionadas à educação municipal, aplicou o referido questionário eletrônico dentro das suas competências e, em consonância ao artigo 2º do Decreto 10719/2021, inciso II, recomendou à Prefeitura Municipal de Mariana:

I – A revogação do artigo 9º do Decreto nº 10719/2021 para possibilitar a coexistência do ensino presencial e do ensino remoto nas escolas públicas e particulares para as famílias que assim desejarem;

II – Realização de inspeção pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros a fim de atestar a segurança, especialmente das escolas que não passaram por reformas ainda;

III – Informatização das escolas públicas com a criação e manutenção de salas de informática com computadores e internet de boa qualidade.

IV – Instalação de kit multimídia em todas as salas para permitir o acompanhamento das aulas que ocorrem na escola em tempo real pelos alunos que se encontrarem em ensino

V – Exigência de apresentação da comprovação da imunização para Covid-19 dos quais a idade já foi contemplada pelo Plano Nacional de Imunização para retornar ao ensino

VI – Realização de concursos para a contratação de profissionais qualificados para as posições abertas na rede municipal, não apenas docentes, mas também Muitas vagas já estavam abertas antes da pandemia e outras tantas foram abertas neste período. Destaque-se que as necessidades de higienização se tornam mais intensas neste período. Emergencialmente, o contrato para seleção temporária é necessário. Mas são necessários concursos para uma solução definitiva e permanente.

Sem mais para o momento, o Conselho se coloca à disposição para esclarecimentos.

Márcia Priscilla Castro Lana

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mariana