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Hoje é segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Juíza Eleitoral de Mariana indefere pedido de cassação de vereadores do PSB

Pedido do Ministério Público foi baseado em suposta violação ao percentual de gênero da Lei Eleitoral

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Em sentença emitida na última quarta-feira (08), a Juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, titular da 171ª Zona Eleitoral de Mariana, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Partido Socialista Brasileiro de Mariana. O pedido foi feito em função de uma das candidatas do PSB à Câmara não ter obtido nenhum voto na eleição municipal de 2020 e, supostamente, não ter realizado campanha. De acordo com a ação proposta, a candidatura de Cyntia Gonçalves da Silva seria fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do Partido nas eleições proporcionais. Com essa decisão, fica afastada a possibilidade de impugnação das candidaturas de Fernando Sampaio, Líder de Governo, e Ronaldo Bento, Vice-Presidente em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Mariana.

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Na reportagem “Supostas candidaturas laranja podem derrubar até 5 vereadores eleitos em Mariana”, publicada no dia 24 de novembro de 2020, a Agência Primaz informou que o Promotor Eleitoral de Mariana, Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, havia determinado a realização de investigação de eventuais fraudes eleitorais relacionadas à cota de gênero nas chapas inscritas pelos partidos Avante, PSB e PV, o que poderia resultar em perda de todas as cadeiras conquistadas por esses partidos (duas do Avante, duas do PSB e uma do PV), caso as irregularidades fossem comprovadas.

Ao analisar a ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, Marcela Decat considerou, a partir dos depoimentos de Fernando Sampaio, Ronaldo Bento e Cyntia Gonçalves, que “o conjunto probatório [elementos de prova apresentados pelo Promotor] é insuficiente para comprovar que a falta de votos, de realização de campanha e de movimentação e gastos caracterizaram fraude no registro de candidatura da impugnada com o único objetivo de preencher a cota de gênero de 30% (trinta por cento) exigida para a legislação”, impondo-se a “improcedência dos pedidos de desconstituição de todos os mandatos proporcionais obtidos pelo Partido Socialista Brasileiro de Mariana, dos titulares e dos suplentes impugnados e a nulidade de todos os votos atribuídos ao Partido”.

Contribuíram para este entendimento os depoimentos de Fernando Sampaio em Ronaldo Bento, que utilizaram os seguintes argumentos, refutando a tese de candidatura fictícia e defendendo que o Partido e os demais candidatos não podem ser prejudicados pelo fato de a candidata Cyntia Gonçalves da Silva não ter feito campanha alguma e não ter buscado os votos dos eleitores: “a candidata Cyntia Gonçalves da Silva é filiada do Partido Socialista Brasileiro de Mariana desde 5/10/211”; “a falta de voto não pode ser interpretado como fraude”; “o Partido dispensou tratamento isonômico aos candidatos, tendo disponibilizado a todos santinhos, botons e adesivo veicular”; e “a indisponibilidade do Fundo Partidário gerou grande prejuízo aos candidatos e, consequentemente, o desestímulo da permanência na corrida eleitoral”. Também argumentaram “que a boa-fé se presume e a má-fé deve ser provada; que a vontade popular deve prevalecer; e que a candidata, durante a campanha, enfrentou problemas de ordem pessoal, tendo perdido a mãe em 4/9/2020 e outro familiar durante a campanha eleitoral”.

Esses argumentos foram reforçados por Cyntia Gonçalves em seu depoimento, inclusive com a apresentação de um atestado de óbito de um membro de sua família, ocorrido no dia 04 de novembro de 2020. De acordo com a sentença, essa informação caracterizou o entendimento da Juíza que a desistência tácita da candidatura de Cyntia Gonçalves ocorreu por motivos pessoais.

AVANTE e pv

A Agência Primaz fez contato com o Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, mas ele alegou que deixou a Promotoria Eleitoral em novembro, sendo substituído pelo Dr. Guilherme Meneghin. Por intermédio de aplicativo de mensagens, questionamos o atual Promotor Eleitoral sobre o andamento das investigações, ou de eventuais ações relacionadas aos partidos AVANTE e PV, mas não obtivemos resposta até o momento desta publicação.

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