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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Matrícula e Mensalidade Escolar

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

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Arte: Isabela Vilela/Agência Primaz
Seção dedicada a assuntos relacionados aos Direitos do Consumidor, parceria da Agência Primaz com o Núcleo do Direito do Consumidor (NDCon/UFOP)

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📚 Você estudante, também é consumidor!

📌 O período de matrícula escolar já começou,fique atento às dicas, e conheça os seus direitos.

📌 As escolas podem cobrar a taxa de matrícula.Desde que ela não seja uma 13° parcela, as instituições de ensino só estão autorizadas a cobrar no máximo 12 parcelas anuais.

📌 Os alunos já matriculados, têm o direito à renovação de matrícula, desde que esteja com o pagamento das mensalidade em dia.

📌 É ilegal a cobrança de material escolar de uso coletivo dos alunos ou da escola (papel higiênico,material de limpeza,pincel para quadro branco). A instituição pode solicitar apenas materiais de uso individual ( lápis, cadernos, borracha)

📌 Nenhuma instituição, pode rejeitar a matrícula de uma pessoa com deficiência. É proibido, e considerado um ato de discriminação, a cobrança de valor adicional para esses alunos.

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Mensalidade Escolar 📚

📌 O valor do serviço educacional pode ser estabelecido semestralmente, ou anualmente. O parcelamento deste valor é chamado de mensalidade.

📌 A instituição de ensino pode oferecer planos de pagamento alternativos, desde que não ultrapasse o valor total anual ou semestral.

📌 O valor das mensalidades escolares, não pode ser reajustado no prazo inferior a um ano do último reajuste.

📌 Mesmo em situações de inadimplemento, a instituição não pode penalizar o aluno. Como por exemplo, impedindo de fazer provas, limitando o acesso a documentos ou expondo a situação vexatória.

📌 O aluno inadimplente só pode ser desvinculado da instituição ao final do período letivo.

📚 Quer saber mais sobre os direitos dos consumidores?

Acompanhe as publicações do projeto também no Instagram: @consumidorufop.

Somos todos consumidores!

Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos como consumidor(a) ou se aconteceu alguma situação de consumo com você e quer tirar sua dúvida, manda pra gente!

Sua dúvida pode ser encaminhada pelo WhatsApp da Agência Primaz de Comunicação de Mariana, nossa parceira em receber as dúvidas e divulgar as respostas nas redes sociais e no site da Agência Primaz!

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