- Mariana
Câmara de Mariana estuda implantação de emendas parlamentares impositivas
Projeto, ainda em discussão, vai permitir que uma pequena parcela da arrecadação municipal seja aplicada em emendas com destinação indicada pelos vereadores.
Compartilhe:
*** Continua depois da publicidade ***
***
A proposta apresentada à Câmara de Mariana pelos vereadores Ricardo Miranda (Republicanos), Maurício Borges (Avante), Ediraldo Ramos (Avante), Gilberto Matheus (Cidadania) e Pedro Ulisses (Cidadania), toma por base o a Emenda Constitucional nº 86/2015 e a Emenda Constitucional Mineira nº 96/2018, que preveem que “as emendas individuais à lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Na exposição de motivos, argumenta-se que “a apresentação da presente proposta (…) está plenamente adaptada à realidade das leis que regem os orçamentos impositivos nos planos Federal, Estadual e naqueles municípios onde já foram consagradas”, acrescentando que “o Orçamento Impositivo é, na prática, a obrigatoriedade do Governo Municipal de executar todas as emendas orçamentárias acrescentadas à Lei do Orçamento Anual, apresentadas pelos parlamentares”.
A proposta esclarece que, “atualmente, o chefe do Poder Executivo não é obrigado a aplicar as emendas apresentadas” e, como justificativa, afirma que o objetivo é “garantir um mínimo básico de participação do Legislativo nos investimentos do Executivo, direcionado ao bem estar dos marianenses, dentro da compreensão daqueles que foram eleitos pelo povo para representá-los”.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022 será apreciado pela Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, presidida por Fernando Sampaio (PSB), cujo parecer será votado pelo plenário da Câmara, provavelmente na próxima segunda-feira (06), com efeitos práticos a partir da discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.
Montante da verba para emendas dos vereadores
A LOA 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro do próximo ano, ainda não foi encaminhada à Câmara, e é elaborada pelo Poder Executivo Municipal, a partir do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e em observância ao Plano Plurianual vigente (2022/2025).
Apesar disso, é possível calcular, ainda que por hipótese, os valores aproximados envolvidos na questão das emendas parlamentares com aplicação impositiva.
A receita corrente líquida (RCL) do ano de 2021 foi consolidada em R$ 537,7 milhões, embora o valor previsto na LOA tenha sido menor, mas tenha alcançado em função de superavit de receita. Já para 2022, a LOA submetida à Câmara de Mariana, no ano passado, estimou a RCL em quase R$479 milhões, valor que seria aplicada este ano como base para o cálculo do teto das emendas dos vereadores, caso o orçamento impositivo já estivesse em vigor.
Assim, o percentual de 1,2% da RCL seria de R$5,75 milhões, cabendo a cada vereador R$ 383,2 mil, dos quais a metade seria, obrigatoriamente, destinada a emendas para a área da saúde.
Receita Corrente Líquida
O conceito de Receita Corrente Líquida (RCL) é entendido como o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e outras receitas, com a exclusão de transferências intragovernamentais com destinação específica, não sendo computada também a receita proveniente da contribuição dos servidores para o regime próprio de previdência e assistência social.
*** Continua depois da publicidade ***
Subtítulo
O vereador Ricardo Miranda falou à reportagem da Agência Primaz, ao final da reunião, esclarecendo a motivação da proposta de emenda á Lei Orgânica. “Qual é o meu pensamento? A gente aqui é uma Casa de Leis, e tem que haver uma harmonia entre Executivo e Legislativo. Na grande maioria das cidades o orçamento tem proposições que são votadas e somente o Executivo é quem controla. Eu acho que tem que haver uma participação [do Legislativo]. Então eu peguei alguns modelos, alguns exemplos de outras cidades que isso já funciona”, afirmou Ricardo, citando especificamente Itabirito, que já pratica o orçamento impositivo desde 2020, e onde ele teve condição de entender melhor o processo, embora tenha incluído, na justificativa do projeto, a indicação de outras cidades, como a capital de Minas, Juiz de Fora, Varginha e Patos de Minas, entre outras.
O autor da proposta fez questão de afirmar que procurou todos os vereadores, ressaltando que as cinco assinaturas constituem o mínimo exigido para a apresentação da emenda à Lei Orgânica, até porque se todos assinassem, haveria impedimento de emissão dos pareceres nas comissões. “Eu procurei cada vereador, mostrei para eles a importância. É um projeto que quem é decide é a Câmara de Vereadores, não tem influência do Poder Executivo, é algo que quem pode decidir é o Legislativo. E eu obtive essas cinco assinaturas, incluindo a minha não, e acredito que vai passar”.
Outro ponto enfatizado pelo vereador foi quanto à forma de utilização do percentual da receita. “É para dividir entre os 15 vereadores. Eu gosto de deixar claro, porque tem pessoas que, quando eu fui falar, alguns achavam que essa destinação viria para o vereador. E não é isso. A gente vai pegar 1,2% do orçamento, dividir entre os 15 vereadores, e 50% é tem que ser destinado à área de saúde. Então, é uma obrigatoriedade isso, e os outros 50% ficas destinados indicações que vêm da das pessoas, vêm do povo. E, tendo essa proposição, tem coisas que você vai poder direcionar diretamente, vai conversar com o presidente de um bairro, uma associação, alguma debilidade, alguma deficiência que eles têm, que não precisa, talvez, passar pelo executivo. Você consegue, de repente, fazer essa emenda parlamentar municipal”, finalizou Ricardo Miranda.