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Hoje é terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Lei do “Programa Maria da Penha nas Escolas” é sancionada em Mariana

Iniciativa visa realizar ações educativas nas escolas para conscientizar sobre a violência contra a mulher

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Lei 3.572 prevê desenvolvimento de ações de conscientização durante o Agosto Lilás - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Sancionada no início deste mês, a Lei 3.572 institui o “Programa Maria da Penha nas Escolas”, com o objetivo de conscientizar as comunidades estudantis sobre a violência de gênero. Aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Mariana, o projeto é de autoria da vereadora Sônia Azzi. Segundo a proposta, o programa vai implementar ações educativas destinadas aos alunos do ensino fundamental (anos finais) ensino médio e EJA da rede pública de ensino.

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A lei usa como base o Art. 8º Lei Maria da Penha que visa desenvolver mecanismos para prevenir a  violência doméstica e familiar contra a mulher. Sendo assim, o espaço educacional se torna essencial nesse processo, já que auxilia na formação ética das pessoas. Impulsionando os debates sobre igualdade de gênero, o programa ainda pretende instruir sobre a efetividade das denúncias. É caracterizada como violência doméstica ou familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, aponta o Art. 5º da Lei Maria da Penha.

Em publicação no Instagram, Sônia Azzi destacou a importância de apresentar os direitos garantidos a condições dignas à vida, além da força das novas gerações neste processo. “É uma iniciativa de grande relevância porque, na verdade, tudo se começa na escola, a transformação é ali”, comenta em vídeo publicado nas redes sociais. Em sua fala, ela complementa que o futuro está ali no ambiente escolar e que as crianças têm um olhar mais diferenciado. “Tem pessoas que realmente não gostam de se expor a isso porque prende o marido, mas vai apanhar a vida inteira? Vai ser abusada sexualmente, fisicamente, verbalmente? Isso tudo é muito constrangedor ‘pra’ mulher e a mulher se põe no patamar de inferioridade nesse momento e ela não é inferior não porque é nesse momento que ela deve dar o seu grito de independência”, finaliza.

A lei aprovada apresenta como proposta a intensificação das ações educativas na última semana do mês de agosto de cada ano com a realização de palestras, debates, seminários e outros recursos. Essa escolha tem relação com o Agosto Lilás, mês de conscientização sobre o combate à violência contra mulher.

Dados sobre a violência de gênero

Em pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado sobre Violência Doméstica e Familiar contra à Mulher em 2021, um dos principais motivos, trazidos pelas vítimas que sofrem violência doméstica ou familiar, para não denunciar é o medo do agressor, mencionado por 75% das entrevistadas. Já a razão de ter vergonha das agressões aumentou de 17%, em 2019, para 35% no ano passado.

As denúncias de violência doméstica e familiar podem ser realizadas pelas vítimas e por testemunhas. O antigo ditado que dizia que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, nunca foi válido e se faz mais necessário o combate incisivo a essa ideia. 68% das brasileiras entrevistadas conhecem alguma amiga, familiar ou conhecida que sofreu violência.

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Outro dado, que expõe a necessidade de ampliar os conhecimentos a respeito dos direitos, é que 81% das brasileiras entrevistadas afirmam conhecer pouco ou quase nada da Lei Maria da Penha. Apesar deste número preocupante, a porcentagem de mulheres entrevistadas que optaram por não fazer nada caiu de 31% para 22%.

Em Mariana, a Guarda Municipal tem o programa “Patrulha Maria da Penha” que faz atendimentos em casos de violência contra a mulher, com acionamento pelo Botão do Pânico. Este dispositivo é repassado para mulheres que estão passando por situação e necessitam de acompanhamento. As vítimas são cadastradas pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), juntamente com a Guarda Municipal, para terem acesso ao Botão do Pânico. O aparelho possui tecnologia do Sistema de Posicionamento Global (GPS) para localização, além de captar, transmitir e gravar áudios.

Já para denúncias, o número 180 é da Central de Atendimento à Mulher, sendo que qualquer pessoa pode acessar o serviço, disponível 24h. Outro canal importante é o 190, da Polícia Militar, em caso de violência imediata.

Quem foi Maria da Penha?

Um dos objetivos do Programa Maria da Penha nas Escolas é contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006. Protagonista na luta pelos direitos das mulheres no Brasil, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros. No ano de 1983, Marco atirou contra Maria, a deixando paraplégica.

O agressor alegou uma tentativa de assalto. Após o fim do tratamento e seu retorno para casa, Maria foi mantida em cárcere privado e sofreu nova tentativa de morte por eletrocussão. Diante da grave situação, uma batalha na justiça se iniciou em 1991 e seguiu até 1996. Em dois julgamentos, o agressor conseguiu se livrar das sentenças. Apenas em 1998, com repercussão internacional, o caso tomou outro rumo.

Em 2001, o Estado foi “responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras”, informa o Instituto Maria da Penha em seu portal online. Após muitas discussões e deliberação, além das recomendações vindas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, foi compreendida a necessidade de tratar essas violências no viés de gênero. Assim, em 2006, Maria da Penha foi indenizada pelo Estado do Ceará e a Lei 11.340 foi sancionada, sendo batizada com seu nome, em reconhecimento da sua luta.

Para conhecer a história completa acesse o site Instituto Maria da Penha.

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