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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

STF nega mandado de segurança impetrado por Juliano Duarte

Ministro Ricardo Lewandowski determina remessa do pedido ao TSE

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Juliano Duarte, juntamente com secretários e equipe de transição, em despedida da Prefeitura de Mariana – Foto: Reprodução/Instagram
Em decisão publicada nesta segunda-feira (11), Ricardo Lewandowski declarou a incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o mandado de segurança e emissão urgente de medida liminar para suspender o afastamento de Juliano Duarte do cargo de prefeito interino de Mariana, determinando que o processo seja encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O extrato da decisão do Ministro Lewandowski foi publicado nesta segunda-feira (11), no site do STF: ‘Em 11/07/2022. “(…) declaro a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para julgar o presente writ e determino a sua remessa ao Tribunal Superior Eleitoral, para que aprecie a matéria como julgar devido. Publique-se“´. A decisão refere-se ao mandado de segurança (MS 38643) impetrado pelo escritório Valadares, Coelho Leal & Advogados Associados, com sede em Brasília (DF), em nome de Juliano Vasconcelos Gonçalves (Juliano Duarte), cuja petição inicial foi protocolada no STF às 16h36 de 1º de julho de 2022.

Juliano Duarte já havia antecipado à Agência Primaz sua intenção de recorrer da decisão do TSE, em declaração publicada na reportagem sobre a posse de Ronaldo Bento como prefeito interino, no mesmo dia em que o mandado de segurança foi protocolado no STF

A Agência Primaz teve acesso ao inteiro teor do mandado de segurança com pedido urgente de liminar, sob alegação de “ato manifestamente ilegal praticado pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e do MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES” (negritos no original), argumentando que a decisão de afastamento de Juliano Duarte da Prefeitura de Mariana, constitui “medida manifestamente teratológica, ilegal e apta de gerar grave e irreparável dano, na medida em que houve evidente violação ao devido processo legal e contraditório (…); houve flagrante violação à prerrogativa do Cargo de Presidente da Câmara Municipal (…); violou-se o princípio da legalidade com a inclusão de sucessor ilegítimo (…); que a decisão é contrária a sucessivos precedentes do próprio TSE do STF sobre o tema (…); e que “violou-se o princípio da continuidade com a determinação da alternância de poder em uma situação anômala e sem qualquer prévio aviso”. Com essa argumentação, é requerido provimento à medida de concessão urgente de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do TSE e concessão da segurança para anular o afastamento do cargo de prefeito interino.

Com a decisão de Lewandowski, Ronaldo Bento (PSB) permanece exercendo a chefia interina da Administração Municipal, até que o TSE tome alguma decisão quanto ao pedido de Juliano Duarte.; até que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG) julgue o caso das eleições municipais de 2020, ou, como prometido por Ronaldo Bento, até 31 de dezembro de 2022, quando vence o seu mandato como membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mariana.

A Agência Primaz tentou contato telefônico com Juliano Duarte na noite desta segunda-feira (11), mas as três ligações, realizadas entre 22 e 23h, não foram atendidas, sendo encaminhadas para a caixa postal.

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