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Hoje é sábado, 23 de novembro de 2024

Em batalha judicial, Ouro Preto busca receber R$7 milhões para Educação

A Prefeitura Municipal, por meio de sua Procuradoria-Geral, tenta utilizar o recurso proveniente da Fundação Renova, que resiste em considerar a Cidade Patrimônio como município atingido

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Diogo Ribeiro, procurador-geral do Município, tenta vitória judicial contra a Fundação Renova - Foto: Ane Souz
A Prefeitura de Ouro Preto está em uma batalha judicial para receber R$7 milhões da Fundação Renova, que serão destinados a investimentos na Educação do município. O recurso é uma das indenizações referentes ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, que vitimou 19 pessoas e devastou o Rio Doce. O recurso foi depositado em uma conta judicial vinculada ao processo de Cumprimento de Sentença pela Renova, há quase um mês, mas foi interposto recurso judicial para anular a decisão que garantiu a indenização para a Cidade Patrimônio.

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Ouro Preto foi incluído no Programa Compensatório na área da Educação por solicitação da Procuradoria Geral do Município, em março, em petição apresentada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) Principal nº 1024354-89.2019.4.01.3800. Na mesma época, também foi solicitada a integração da Cidade Patrimônio no Programa Desenvolve Rio Doce.

A criação do Programa Compensatório na área da Educação, em fevereiro de 2020, foi fruto de discussões entre a Fundação Renova, os governos de Minas Gerais e Espírito Santo e as Prefeituras Municipais. O intuito era a criação de um projeto educacional mantido por recursos compensatórios para todos os municípios atingidos pelo desastre, dentre os quais até então Ouro Preto não fazia parte.

O valor de R$7 milhões se dá pelo fato de Ouro Preto se enquadrar na categoria de “município com população acima de 50 mil habitantes”, conforme está estabelecido no item 4.4 da Nota Técnica nº 32/2020/CT-ECLET. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), a população ouro-pretana era estimada em 75 mil habitantes no ano passado.

Diogo Ribeiro, procurador-geral do Município, esclarece que a tese apresentada foi que Ouro Preto sempre foi diretamente impactado pela operação da Vale, antes mesmo do rompimento da barragem de Fundão, fato que impactou mais ainda o desenvolvimento ambiental e econômico do distrito de Antônio Pereira. “A mineração altera toda a vida do cidadão que vive próximo à atividade minerária. Desde poeira, barulho, poluição de rios, até questões relacionadas ao aumento de violência, violência infantil, abusos sexuais. Todo o tormento já era suportado pelo distrito há muitos anos”, afirmou à Agência Primaz.

Assim, o Comitê Interfederativo (CIF) entendeu, mesmo que de forma tardia, que Ouro Preto deveria, ao menos, ser incluído no “EIXO Prioritário 8 – Retomada das atividades Econômicas”.

Nosso argumento é que as ações voltadas para a educação se enquadram no apoio ao desenvolvimento social e econômico. Acreditamos que a oferta de escolas com melhores condições estruturais, tecnológicas e pedagógicas à disposição da população, promoverá um incremento a médio e longo prazo para o desenvolvimento econômico do município”, acrescentou Diogo Ribeiro.

Com os R$7 milhões disponíveis em conta judicial, o Município poderá apresentar projetos estruturantes para melhoria do sistema de ensino municipal, como a construção de novas escolas e outros investimentos de interesse público em Antônio Pereira.

Apesar da Fundação Renova ter realizado o depósito, conforme foi determinado pela Justiça, houve a interposição de recurso judicial, na tentativa de anular a decisão que garantiu a Ouro Preto os recursos para reparação econômica de Antônio Pereira. De acordo com a Prefeitura Municipal, a Procuradoria-Geral está acompanhando o processo e dedica esforços para garantir a utilização do recurso, ao mesmo tempo que são preparados projetos para aquisição e construção de novas escolas e unidades educacionais para atender a região de Antônio Pereira.

Veja a decisão do Juiz da 12ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais, Mário Franco Júnior:

Imagem retirada da Ação Civil Pública Cível 1024354-89.2019.4.01.3800

O que diz a Fundação Renova

A Fundação Renova, em contato com a Agência Primaz, afirma cumprir suas finalidades adstritas aos termos de reparação, na amplitude do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado por Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos, como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, entre outros. “Jamais houve reconhecimento, pelo TTAC, de Ouro Preto como atingido pelo rompimento da Barragem de Fundão, e, consequentemente, como beneficiário de qualquer valor reparatório”, alega.  

Em nota encaminhada à Agência Primaz, Renova explica que, no seu entendimento, no rito de inserção de localidades na área de abrangência de atuação da instituição, “não está sendo observado com a inclusão de um município que não foi reconhecido como atingido, portanto, não há que se falar em reparação”.

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Saneamento

O Juiz da 12ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais, Mário Franco Júnior, determinou que Ouro Preto seja incluído no Eixo 2 – Meio Ambiente, em especial no Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos de Sólidos, referente às ações de recuperação da Bacia do Rio Doce, envolvendo as empresas Samarco, Vale, BHP e Fundação Renova. No entanto, da mesma forma com que recorre na questão da verba destinada à Educação, a Renova também recorre da decisão de inclusão de Ouro Preto no Eixo 2.

A inclusão de Ouro Preto nesse eixo é essencial para que o Município consiga remunicipalizar o serviço de saneamento, algo que foi promessa de campanha do prefeito Angelo Oswaldo (PV) e é o assunto em maior evidência na cidade. Com os recursos provenientes do Eixo 2, a administração municipal teria como reduzir o investimento previsto pela Saneouro e, consequentemente, diminuir o valor da tarifa, sem a necessidade de qualquer subsídio. Ou, ainda, a verba poderia ser utilizada no Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE), caso a prefeitura consiga romper o contrato de concessão pela via administrativa.

A decisão do Juiz Mário Franco Júnior considera que o Rio do Carmo nasce na Cidade Patrimônio e atravessa a cidade, no fundo do vale formado pelas Serras do Itacolomi e de Ouro Preto. Assim, é considerado como um dos primeiros cursos formadores do Rio Doce, demarcando o início de sua bacia hidrográfica. Do município ouro-pretano, a água segue para Mariana e, em seguida, o Rio do Carmo toma o rumo leste para ser um dos formadores do Rio Doce, juntamente com o Rio Piracicaba e o Rio Piranga. Dessa forma, o juiz considerou que Ouro Preto faz parte do território da bacia do Rio Doce e tem papel importante na qualidade das águas fluviais. O Rio do Carmo recebe todo o esgotamento sanitário da cidade e, nessa condição de esgoto a céu aberto, chega ao distrito de Passagem de Mariana e à cidade de Mariana, contribuindo para o alto grau de poluição da bacia do Rio Doce.

Destarte é necessário que Ouro Preto, situado no alto do Rio do Carmo, seja inserido no conjunto de municípios impactados, notadamente na Área Ambiental 2 (…) Com este reconhecimento, deverá ser contemplado no Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e de destinação de resíduos sólidos, de cunho compensatório”, diz a decisão.

Veja um trecho da decisão:

Imagem retirada da Ação Civil Pública Cível 1024354-89.2019.4.01.3800

Assim como no recurso destinado à Educação, a Procuradoria-Geral de Ouro Preto está acompanhando o processo e dedica esforços para garantir recursos para o saneamento. Conforme consta na decisão judicial, a Fundação Renova terá que destinar R$500 milhões para os municípios da Área Ambiental 2, para custeio de elaboração de planos básicos de saneamento básico, projetos de sistema de esgotamento sanitário, execução de obras de coleta e tratamento de esgotos, erradicação de lixões e implantação de aterros sanitários regionais.

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