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Hoje é quinta-feira, 19 de setembro de 2024

PROCON explica como proceder para evitar corte imediato de água

Interrupção e diminuição de abastecimento é permitida por lei, mas há alternativas

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Sobre fundo branco, a logomarca da Agência Primaz, em preto, e a logomarca do programa Google Local Wev, em azul, com linhas com inclinações diferentes, em cores diversasde cores diversas
Comunicado de existência de débito de conta de água deve ser contestado, segundo o Procon de Ouro Preto
Mesmo sendo um bem essencial, abastecimento pode ser suspenso ou diminuído - Foto: Isabela Vilela/Agência Primaz

Após o início da cobrança por consumo de água, iniciada em outubro, em Ouro Preto, moradores relatam estar recebendo comunicados de débito em suas faturas, com notificação da interrupção de abastecimento de água caso as dívidas não sejam quitadas. Durante a 1ª reunião da Mesa de Diálogo, representantes da Prefeitura esclareceram como proceder em casos de não concordância com os valores cobrados nas faturas em aberto.

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Narciso Gonçalves, diretor do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Ouro Preto  (PROCON-OP) explicou que, de acordo com a lei municipal 1.126, de 2018, o corte e a suspensão de serviços são permitidos. Segundo Gonçalves, tendo sido sanadas todas as eventualidades, como o compartilhamento de ligações ou vazamentos, o usuário que se sentir lesado pelo valor da tarifa deve procurar o órgão, para que a empresa faça a vistoria do local.

Exemplos de compartilhamento de ligações clandestinas e não individualizadas são rotineiras em Ouro Preto, sendo a própria Prefeitura vítima da situação. O acúmulo de ligações de vizinhos com a rede do Campo da Barra, gerou uma fatura de R$20 mil para a Prefeitura. Na UBS Antônio Dias, o mesmo caso resultou em uma conta de R$15 mil, considerada como de responsabilidade dos cofres públicos.

De acordo com Yuri Borges, Secretário de Governo, a reclamação sobre o valor cobrado garante a permanência do serviço de abastecimento até que a empresa consiga comprovar que o valor cobrado é justo.

Neste cenário, que está prestes a completar três meses, o diretor do PROCON informou que houve um aumento exponencial do número de famílias que vêm procurando o órgão para questionar os valores das contas de água. Na reunião da Câmara Municipal desta quinta-feira (12), o requerimento 405/2022, de autoria do vereador Matheus Pacheco (PV), foi encaminhado à Secretaria de Governo e ao Instituto de Defesa do Consumidor para esclarecimentos sobre o número de usuários que se sentem lesados com a tarifa, dentre outras questões sobre o tema.

Para contestar o valor da cobrança, os clientes da Saneouro devem procurar o órgão de defesa do consumidor ou a própria concessionária. O PROCON Ouro Preto fica localizado na Rua Conde de Bobadela, nº 180, 2º andar, Centro (Prédio dos Correios). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31)3559-3290.

Para aqueles que desejam falar diretamente com a Saneouro, o contato pode ser feito pelo telefone 0800 002 1741, ou presencialmente no Posto de Atendimento, localizado na Avenida Juscelino Kubitschek, 717, Vila Itacolomi.

O que diz a lei sobre o corte de água

Apesar de ser um bem essencial à vida, o corte de água é permitido por lei em alguns casos, como descreve a Lei de nº 11.445, de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Dentre as razões listadas, a falta de pagamento é um dos fatores que pode acarretar na interrupção do serviço. Há também outros cenários em que o corte do fornecimento de água é permitido, como explica à Agência Primaz o Coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP, Felipe Comarela Milanez. São eles:

  • Em situações de emergência, quando envolver riscos à segurança de pessoas e bens;
  • Em função da necessidade de reparos e obras;
  • Quando o consumidor não permitir a instalação dos dispositivos de medição do consumo. Nestes casos, o corte somente será permitido se, previamente, o consumidor for notificado sobre essa medida;
  • Quando identificadas interferências indevidas por parte do consumidor na tubulação, medidores e demais instalações do prestador do serviço.
  • Em razão do inadimplemento (falta de pagamento), pelo consumidor, das faturas do serviço.

A lei prevê também a interrupção de abastecimento de água em estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas, e para usuários da Tarifa Social. “Nos casos destes grupos especiais de consumidores, conforme prevê o § 3º do art. 40, o prazo da interrupção e os critérios de interrupção deverão ‘preservar as condições mínimas de saúde das pessoas atingidas’”, ressalta Milanez. Apesar disso, não há, perante a lei, a indicação de quais são as condições mínimas de saúde a serem levadas em consideração.

Para os demais consumidores, como usuários de tarifas residenciais e comerciais, o corte do serviço é legal na condição de inadimplência – quando não ocorre o pagamento da fatura. Nesses casos, a abertura de um protocolo para questionar o valor cobrado garante a não interrupção do abastecimento de água.

Caso o consumidor esteja questionando uma determinada fatura, a ausência de pagamento durante o período de contestação não pode ser considerada para fins de caracterizar o inadimplemento. Portanto, enquanto estiver questionando uma conta, o consumidor não poderá ter o serviço interrompido”, explica o professor.

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Saneouro propõe renegociação de dívidas até 30 de dezembro

Empresa promete até 75% de desconto de juros e multas - Foto: Isabela Vilela/Agência Primaz

Nesta quarta-feira (30), a Saneouro lançou a campanha “Fique em Dia”, com objetivo de renegociar os débitos referentes ao consumo de água. Segundo a empresa, uma série de benefícios serão oferecidos para que os clientes regularizem a situação, com até 75% de desconto em multas e juros sobre faturas em aberto.

A campanha “Fique em Dia” acontece até o dia 30 de dezembro e, para renegociar a dívida, o titular da conta deve comparecer presencialmente aos pontos de atendimento da Saneouro.

Empresa concedeu descontos na fatura de outubro

Torneira pingando sobre copo de água. Mesmo sendo bem essencial, Procon alerta que fornecimento de água pode ser suspenso, sob determinadas condições
O desconto de 30% é válido somente para a fatura do mês de outubro - Foto: Pixabay

No início de novembro, a Saneouro informou que os usuários que se enquadram na tarifa residencial teriam um desconto de 30% nas faturas referentes ao mês de outubro. De acordo com a empresa, a decisão teve como objetivo estabelecer “um prazo maior para que esses clientes possam se adequar ao consumo atual de água e que as famílias consigam se enquadrar aos padrões de consumo consciente e à nova realidade dos serviços de água e esgotamento sanitário”.

Ainda segundo a empresa, “a tendência é que, corrigindo vazamentos e adequando o padrão ao consumo sustentável” o valor da fatura mensal diminua. Para clientes e movimentos sociais ligados à temática da água, o desconto não resolve os problemas atuais, uma vez que ele ocorre de forma pontual e não diminui o tarifário aplicado pela concessionária.

Segundo o prefeito Angelo Oswaldo (PV), o desconto aconteceu de forma unilateral, sendo uma decisão tomada pela própria empresa. Para o chefe do Executivo Municipal, a Saneouro fez a proposta de desconto para a Prefeitura, que negou o diálogo, uma vez que o benefício seria concedido apenas para uma parcela dos usuários do grupo de Tarifa Residencial, e seria válida por um tempo limitado.

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