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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Diretores de escolas em Mariana questionam processo seletivo nas escolas municipais

Projeto de lei, em análise na Câmara de Mariana, prevê retirada de prova como critério inicial para acesso ao cargo de diretor e vice-diretor

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Apresentação do Projeto de Lei nº 67/2023 foi acompanhado por diretores de escolas da rede municipal de ensino
Apresentação do Projeto de Lei nº 67/2023 foi acompanhado por diretores de escolas da rede municipal de ensino – Foto: Yuri Dinali/Agência Primaz

Diretores de escolas de Mariana reivindicam a anulação da prova de certificação reclamando do adiamento anunciado pela Secretaria Municipal de Educação, bem como da reabertura do prazo de inscrições. A prova faz parte do processo técnico aprovado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), constituída como meta da Lei n° 13.005/2014. A reunião ordinária na Câmara de Mariana, realizada nessa segunda-feira (17), contou com a presença de diretores da rede municipal de ensino de Mariana, manifestando-se a favor do Projeto de Lei nº 67/2023, de autoria do vereador Fernando Sampaio (PSB), que “Altera a Lei nº 3.620/2022 que dispõe sobre os critérios e procedimentos para realização de processo de seleção para função de representação de diretor e vice-diretor das unidades municipais de ensino e dá outras providências”.

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A principal modificação introduzida é a eliminação da prova, prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.620/2022.

Art. 2º. A investidura no cargo ou função de Diretor e Vice-Diretor escolar nas unidades da rede pública municipal de ensino de Mariana, dar-se-á por designação e posse pelo Prefeito, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução consecutiva, mediante processo de escolha que contará com a participação do candidato nas etapas seletiva e consultiva junto à comunidade escolar.

Parágrafo Único: O processo de escolha dos dirigentes das escolas municipais de que trata o caput, tem como diretriz o estímulo à participação da comunidade escolar, compreende:

I – Processo seletivo: realização, pelo candidato, de exame de conhecimentos em gestão escolar, que tem como finalidade identificar um conjunto de competências profissionais relacionadas à função de dirigente de unidade de ensino

II – Processo consultivo: legitimação do candidato pela comunidade escolar e posterior designação pelo Prefeito, a partir do resultado da consulta.

Embora a nova redação proposta para o artigo 2º, no PL 67/2023, ainda faça menção à etapa seletiva, foi sugerida a mudança do texto do parágrafo único e a eliminação dos dois incisos.

Art. 2º. A investidura no cargo ou função de Diretor e Vice-Diretor escolar nas unidades da rede pública municipal de ensino de Mariana, dar-se-á por designação e posse pelo Prefeito, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução consecutiva, mediante processo de escolha que contará com a participação do candidato nas etapas seletiva e consultiva junto à comunidade escolar.

Parágrafo Único: O processo de escolha dos dirigentes das escolas municipais de que trata o caput, que tem como diretriz o estímulo à participação da comunidade escolar, segue as normas estabelecidas nesta Lei, seguindo no que couber a Resolução SEE nº 4782/2022, legitimando o candidato pela comunidade escolar e posteriormente designação pelo Prefeito Municipal, a partir do resultado da escolha.

I – Suprimido

II – Suprimido

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Discussão do projeto de lei

A proposição de Fernando Sampaio vem ao encontro das manifestações feitas durante a reunião da Câmara, com a eliminação da etapa de certificação (prova) sendo justificada por sucessivos adiamentos da data e reabertura dos prazos de inscrição, para atingir uma quantidade maior de candidatos.

Referindo-se ao anúncio de mais um adiamento, divulgado na semana anterior por grupos de WhatsApp, os diretores e Fernando Sampaio alegaram que isso vai retardar o processo de preparação de quem está cumprindo os prazos inicialmente previstos para a etapa seletiva.

Sou contra a prova nesse momento, por isso. Acho que vocês não têm que passar por isso, vocês já provaram que tem capacidade de ser diretores. Não é uma prova que vai classificar vocês como ter direito ou não de ser diretor de escola.” Declarou Sampaio.

Helerson Freitas, representante dos diretores das escolas, fala aos vereadores durante a reunião realizada nessa segunda-feira (15)
Helerson Freitas relatou aos vereadores a preocupação dos integrantes da rede municipal de ensino, relativas a atrasos e descumprimento de prazos no processo de seleção de diretores e vice-diretores – Foto: Yuri Dinali/Agência Primaz

Helerson Freitas, representante dos diretores durante a reunião, declarou que, “a princípio, foi dado uma data. Posteriormente postergaram essa data, novamente. Então, já é a terceira mudança de data. Com isso, nessa última vez que eles nos informaram, relataram que haveria uma mudança com uma prova que seria dia 21, dentro da semana. Nós achamos que estamos sendo lesados e com isso solicitamos que não houvesse a prova, sendo somente o processo de eleição dos diretores”.

Além disso, ele afirmou que existe a suspeita de que pessoas que participaram da organização do processo seletivo estejam inscritas no processo de disputa das vagas, ressaltando que isso não é correto, uma vez que essas pessoas foram responsáveis por toda a construção do processo de contratação da empresa e dos editais e não deveriam estar envolvidos na disputa. De acordo com Helerson, essa informação teria sido fornecida pela empresa contratada para a seleção.

Devido à grande repercussão do projeto de lei, ficou estabelecido que vereadores e representantes da rede municipal de ensino teriam um encontro com o prefeito interino, Edson Agostinho (Cidadania), agendado para o dia seguinte (terça-feira, 16).

Critérios de mérito e desempenho são previstos na legislação de âmbito federal e municipal

Apesar da reivindicação do cancelamento da prova ter sido justificada devido aos sucessivos adiamentos, em declaração à reportagem da Agência Primaz, Helerson Freitas ressaltou o compromisso dos diretores com o processo de escolha democrática, também vinculado a diretrizes estabelecidas por ocasião da aprovação da lei, em 2022. “Nós temos um processo que foi iniciado desde o ano passado, com a construção, através da Câmara Municipal, para que se tornasse lei. Dentro desse processo, nós tivemos algumas diretrizes, para que fosse efetuada a eleição dos diretores de forma democrática”, afirmou. Para ele, os diretores já buscavam mudanças nos processos de escolha dos dirigentes escolares, até agora baseado em critérios políticos.

Fernando Sampaio ainda expressou um novo entendimento em relação ao tema, por acreditar que a prova não é necessária, pois “para ser professor tem que ter curso superior, [e para] diretor é a mesma coisa, né? Então, são pessoas que estão profissionalmente habilitadas, e está tudo certo”.

A tentativa de modificação da lei municipal, entretanto, esbarra no disposto na Lei 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). A meta 19 do PNE, que é parte integrante da lei, busca “Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho [grifo nosso] e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”. De forma a atingir essa meta, a estratégia 19.8 consiste em “desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão”.

Já no Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei n° 3.042, de 23 de dezembro de 2015, inclui a “promoção do princípio da gestão democrática da educação pública” como uma de suas diretrizes, copiando integralmente o texto da Meta 19 do PNE, e colocando como estratégia para isso, “priorizar ações para a escolha dos diretores de escola, por meio de eleição direta, observando os critérios de mérito e desempenho [grifo nosso], bem como a participação da comunidade escolar”.

De acordo com Douglas Sant’Anna da Cunha, Subsecretario de Apoio Operacional da Secretaria de Educação de Mariana, a retirada da prova, que representa o critério de mérito e desempenho, pode causar sanções ao município. Isso porque, com a aprovação da Lei 3620, incluindo a obrigatoriedade dos tais critérios, Mariana recebeu aproximadamente R$5 milhões, recurso previsto na Lei 14.113/2020, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), estabelecendo que o atendimento aos critérios de mérito e desempenho para escolha de dirigentes escolares como uma das condições para assegurarem complementação recursos de complementação VAAR (Valor Aluno-Ano por Resultado).

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Edital, mudanças e adiamentos

O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) foi contratado para operacionalizar o processo de certificação ocupacional e o processo consultivo dos diretores das unidades escolares e dos Centros de Educação Infantil Municipal (CMEI). Em 03/04/2023 foi publicado o Edital 001/2023, elaborado pelo IBGP, com o apoio da Secretaria de Educação e assinado pelo prefeito interino Edson Agostinho, que previa a data de 20/04 como limite para as inscrições no processo, mediante envio de documentação online. Uma retificação do edital, publicada em 14/04, estendeu o prazo até 20/04.

Nessa data, nova retificação foi publicada, colocando 23/04 como data final das inscrições. Esgotado esse prazo, o resultado definitivo do deferimento das inscrições foi publicado em 08/05, contendo a relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, observando-se menos de 100 candidatos habilitados.

Na semana anterior à reunião ordinária da Câmara, realizada nessa segunda-feira (15), conforme alegação apresentada na ocasião, os diretores escolares receberam um comunicado, pelo aplicativo WhatsApp, informando que a comissão de acompanhamento do processo havia deliberado pela reabertura da fase de inscrições, com o consequente adiamento da prova objetiva, agendada para este domingo (21), às 9h, no Centro de Educação Municipal Padre Avelar (CEMPA).

Reuniões com clima tenso e tomada de decisão

No dia seguinte à reunião da Câmara, vereadores e representantes dos integrantes da rede municipal de ensino compareceram ao Gabinete do Prefeito, para continuar o debate do assunto. Sem a presença do Chefe do Executivo, a reunião foi conduzida pelo procurador jurídico do município, Juliano Barbosa, contando ainda com a participação de Edvaldo Andrade, secretário de Governo, e Elizete Fernandes dos Santos, Secretária de Educação.

Em clima caótico, com manifestações superpostas, a situação das idas e vindas do processo foi duramente criticada, sendo levantadas várias questões referentes ao assunto, inclusive a possibilidade de retirada da prova, mas, fundamentalmente, com demonstração de grande descontentamento pela possibilidade da reabertura das inscrições, medida considerada como destinada a beneficiar quem não havia tido sua candidatura deferida.

Secretários municipais e vereadores receberam os diretores de escolas no Gabinete do Prefeito de Mariana
A reunião no Gabinete do Prefeito foi encerrada para que os participantes pudessem ouvir as explicações da comissão de acompanhamento do processo – Foto: Luiz Loureiro/Agência Primaz

Procurando mediar o conflito, Juliano Barbosa declarou que era necessário buscar informações das razões que fundamentariam a reabertura das inscrições, declarando-se, pessoalmente contrário à medida, caso não fossem apresentadas razões plausíveis e bem fundamentadas para a medida. De acordo com o procurador jurídico, a ausência de tais razões, abriria a possibilidade de nulidade total do processo.

Além do mais, em consulta ao site do IBGP, Juliano constatou que não havia sido publicado, até aquele momento, a reabertura das inscrições e o adiamento da prova.

Foi quando surgiu a informação de que a comissão instituída pela Portaria nº 11, de 27 de março de 2023, para acompanhamento do processo de seleção para a função de diretor e vice-diretor das unidades municipais de ensino de Mariana, estava reunida, naquele exato instante, no prédio da Secretaria de Educação, para debater o assunto. Por sugestão do vereador Manoel Douglas (PV), praticamente todos os participantes da reunião se dirigiram à Secretaria de Educação para ouvir as razões e argumentar com os integrantes da comissão.

Com troca de farpas e insinuações, a reunião foi também bastante tumultuada. Foi esclarecido que as prorrogações foram autorizadas pela comissão, devido a problemas com o envio da documentação online e que, após encerrado o prazo anterior, mais reclamações sobre problemas de acesso foram relatadas, ocasionando a ideia de reabrir as inscrições. Além disso, foram rebatidas as acusações de vícios no processo, uma vez que apenas os integrantes da comissão e seus parentes estão impedidos de participar do processo, não havendo nenhum tipo de interferência na IBGP, exceto no aspecto operacional, ou vazamento no que se refere às provas, sendo atestada a completa lisura do processo.

Reunião da comissão de acompanhamento, com a participação de vereadores e diretores de escolas
Depois de quase duas horas de discussão, a comissão deliberou pela não reabertura das inscrições e pelo adiamento da data da prova – Foto: Luiz Loureiro/Agência Primaz

Outro ponto levantado pelo Subsecretário de Desenvolvimento de Educação Básica, Wemerson Vieira Borges, é que o baixo número de deferidos pode ser prejudicial ao município, tanto em termos de eventual baixo número de capacitados à fase de eleição, quanto, até mesmo, em termos de economicidade dos recursos públicos, já que o contrato com o IBGP tem valor fixo, resultando em alto valor investido por candidato deferido no processo. Por sua vez, Douglas Sant’Anna da Cunha, que também é o gestor do contrato com o IBGP, ressaltou os aspectos legais envolvidos, bem como as previsões contratuais, posicionando-se favorável à sugestão de encaminhamento apresentada pelo Procurador Jurídico Municipal.

Foram consumidas praticamente duas horas em discussões que não conduziram a uma solução consensual, até que, já com a participação apenas de integrantes da comissão, chegou-se a um consenso, obtido depois que, por telefone, Juliano Barbosa reafirmou seu entendimento sobre a inviabilidade de reabertura das inscrições, ainda mais considerando-se que o resultado de deferimento já foi havia sido publicado há oito dias, sem notícia de recurso impetrado, no prazo previsto no edital (48h), por qualquer candidato que tenha se considerado prejudicado.

Assim, ficou deliberado que as inscrições não seriam reabertas e que, dada a proximidade da data inicialmente prevista, o IBGP seria consultado sobre a possibilidade adiamento da prova por 15 dias. Entretanto, nessa quinta-feira (28), foi publicada a Retificação nº 05, estabelecendo a data de 11 de junho para essa última parte de certificação por mérito e desempenho. A Agência Primaz apurou que, consultado, o IBGP alegou dificuldades logísticas para a aplicação da prova no dia 04 de junho.

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