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Hoje é quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Decreto aplica medidas de vigilância em Mariana

Com surto de casos de dengue, agentes de combate a endemias ficam permitidos a ingressar em imóveis de forma forçada

Decreto permite que agentes de combate a endemias ingressem mediante realização de Auto de Notificação.
Agentes de combate a endemias são responsáveis por realizar a inspeção de residências e eliminação de focos de dengue. Foto: Divulgação/Prefeitura de Mariana

No dia 17 de fevereiro, a Prefeitura de Mariana divulgou, no Diário Oficial, o decreto que permite a entrada de agentes de endemias de forma forçada em imóveis públicos e particulares, em razão da situação de emergência pelos casos de dengue no município. Nessa segunda-feira (19), o boletim epidemiológico de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti dengue, zika e chikungunya – também foi divulgado, constando 912 casos confirmados, 19 altas e duas pessoas internadas com dengue, além de três confirmados de chikungunya e um suspeito de zika. O decreto municipal segue os termos da Lei Federal nº 13.301/2016.

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Os casos de dengue em Mariana subiram de quatro para 912 desde outubro de 2023, de acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pela Prefeitura de Mariana. Por causa do surto da doença, ficou decretado que os fiscais sanitários do município podem ingressar de forma forçada em imóveis públicos ou particulares, em caso de abandono, ausência ou recusa da pessoa em permitir a entrada do fiscal. Nesses casos, o profissional deve emitir o Auto de Notificação e solicitar apoio da Guarda Municipal ou da Polícia Militar.

O decreto dá continuidade ao de nº 11.721, divulgado no dia 08 de fevereiro, que declarou situação de emergência em saúde pública em Mariana por 120 dias, permitindo a adoção de todas as medidas necessárias para o controle da doença e do mosquito transmissor. 

Decreto segue termos de lei federal sancionada em 2016.
Edição nº 2827 de 19 de Fevereiro de 2024 do Diário Oficial de Mariana. Foto: Captura de tela/Diário Oficial

Decreto segue termos de lei federal

A ação está em conformidade com a Lei Federal nº 13.301, sancionada em 2016 pelo então vice-presidente da República, Michel Temer, que permite a adoção de medidas de vigilância em casos de perigo à saúde pública, como o surto de doenças de alto potencial de proliferação e disseminação. O texto do decreto municipal também diz que “§ 2º. O ingresso forçado, quando necessário, será realizado buscando a preservação da integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado”. 

Além disso, outras ações pretendem ser adotadas pela Administração Pública. Em caso de disponibilidade de orçamento, monitoramento seletivo da infestação, novos agentes de controle químico e biológico e procedimentos moleculares para controle populacional dos mosquitos também vão ser incluídas nas medidas de vigilância.

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Casos de dengue aumentam no verão

No verão, estação que vai de dezembro a março, os casos de dengue aumentam consideravelmente devido à maior proliferação do mosquito Aedes aegypti. Sua fêmea, quando infectada pelo vírus da dengue (da família Flaviviridae, do gênero Flavivírus), é capaz de transmiti-lo para os seres humanos através da picada e se desenvolve melhor em ambientes quentes e úmidos, que servem como criadouros onde os ovos são depositados e dão origem a um novo mosquito. 

Segundo o Instituto René Rachou – Fiocruz Minas, a fêmea do mosquito Aedes aegypti coloca entre 150 a 200 ovos e cada mosquito pode viver até 30 dias. Por isso, o melhor momento de prevenção se dá quando ele ainda está se desenvolvendo como larva e pupa, já que é possível remover ou vedar locais propícios para o seu desenvolvimento. 

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