- Mariana
Mariana tem baixa adesão à consulta pública sobre a PNAB
Participantes atribuem o fato à falta de divulgação e de transparência da Prefeitura em relação ao assunto
Na noite desta segunda-feira (29), aconteceu a segunda escuta e consulta pública sobre a distribuição de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) A primeira consulta, realizada em dezembro de 2023, contou com apenas quatro representantes da classe cultural e artística do município, e foi responsável por protocolar o Plano de Ação da Lei em Mariana. Nessa segunda reunião, o vereador Fernando Sampaio questionou sobre essa baixa adesão, mas, de acordo com os presentes, uma explicação é a falta de divulgação e de transparência sobre o que é e como funciona a PNAB. Ao final do encontro, ficou decidida pela realização de novas consultas públicas, entre outros encaminhamentos específicos.
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A PNAB em Mariana
A Consulta e Escuta pública é um requisito previsto na cartilha do PNAB, de forma a utilizar as orientações dos agentes culturais como norteadores para aplicação e aplicação dos recursos de forma mais democrática. De acordo com a Secretaria de Patrimônio Histórico, Cultura, Turismo e Lazer, os principais desafios enfrentados em Mariana são a quantidade e variedade de expressões artísticas e culturais na cidade e o fomento a projetos que tenham continuidade a curto, médio e longo prazo.
Mariana vai receber, pela PNAB, a cada ano, até 2027, o repasse de R$465.834,87. Desse montante, como previsto pela PNAB, 25% deve ser usado para implementar a “Política Nacional de Cultura Viva” (Lei Nº 1318/2014 que se baseia na potencialização dos grupos e agentes culturais já existentes nos territórios e comunidades do país.). Dentro dessa porcentagem, conforme decisão tomada na primeira consulta pública, ficou decidido que 75% vai para o Fomento Cultural e o restante para o Fortalecimento de Entidades Culturais.
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O objetivo da segunda reunião realizada pela Secretaria era discutir com o público presente sobre a distribuição futura dos recursos da PNAB. A apresentação foi feita pelo Chefe do Departamento de Cultura, Pedro Mol, e pelo Assessor Especial, Júnior Eduardo. Os vereadores, Juliano Duarte (Cidadania) e Fernando Sampaio (PSB) estiveram presentes e, questionando a baixa adesão da classe cultural e artística, os membros do Legislativo ouviram que possivelmente isso se deu devido a uma divulgação não efetiva, aliada ao fato de que a população em geral não está devidamente esclarecida sobre a importância da PNAB.
Deliberações da segunda consulta da PNAB
Ao final da reunião ficou decidido que novas consultas públicas serão realizadas, fazendo -se o registro, em ata, das seguintes demandas propostas pelos produtores culturais e artistas presentes, em conjunto com os membros da Secretaria de Cultura e Turismo e com os vereadores para a implementação plena da PNAB:
- Elaboração e o oferecimento de workshop para elaboração de projetos, antes do lançamento do edital;
- Elaboração e divulgação de cartilha resumida da PNAB, em linguagem acessível, para que o público consiga compreender melhor os pormenores da questão;
- Criação e oferecimento de capacitação técnica para os agentes culturais.
- Realizar um mapeamento para conhecer as necessidades da classe cultural e artística do município, elaborando um formulário por área.
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O que é a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura?
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal.
Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade de estruturar o sistema de financiamento à cultura, mediante repasses da União. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadores da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
Em relação a quais atividades podem usufruir dos recursos da PNAB, o texto da lei é bem amplo e contempla ações como fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais; realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior, incluindo a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural; concessão de prêmios mediante seleções públicas; instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados; entre outras.
Os recursos da PNAB não podem ser aplicados para o pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta e para empresas terceirizadas contratadas pelo poder público, ou ainda para custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local.
Excepcionalmente, empresas terceirizadas ou entidades da administração direta ou indireta podem ser designadas estritamente para a operacionalização das ações previstas na lei, respeitando o limite de 5% (cinco por cento) do total do valor recebido pelo ente federativo, seguindo as formas já estabelecidas pela administração pública. Incluem-se nesse caso as atividades de consultoria, de emissão de pareceres e de participação em comissões de seleção.