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Hoje é domingo, 7 de julho de 2024

PNAB Mariana: reunião decide repasse para fomento cultural

Em consulta pública, R$248 mil foram divididos entre as sete categorias previstas para fomento cultural.

Entre os participantes da classe artística, compareceram músicos, literatos, artesãos e atores para discussão da distribuição dos recursos da PNAB
Entre os participantes da classe artística, compareceram músicos, literatos, artesãos e atores para discussão da distribuição dos recursos da PNAB - Foto: Amanda de Paula Almeida/Agência Primaz

Na noite dessa quarta-feira (19), aconteceu mais uma reunião da classe artística e a Secretaria de Cultura e Turismo de Mariana para dar continuidade às decisões envolvendo a formação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) em Mariana. Dessa vez, a consulta pública decidiu como o montante de R$ 248 mil seria divido entre as sete categorias previstas como fomento cultural: criação artística; formação de plateia; mostra de cultura popular e festivais de pequeno porte; premiações; ações formativas e continuidade; bolsas de pesquisa e residência artística e fomento de grupos, companhias, artistas independentes e outros.

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PNAB Mariana: valores

O Secretário de Cultura e Turismo, Gustavo Leite, compareceu à reunião, esclarecendo alguns pontos relacionados à distribuição dos recursos da PNAB
O Secretário de Cultura e Turismo, Gustavo Leite, compareceu à reunião, esclarecendo alguns pontos relacionados à distribuição dos recursos da PNAB - Foto: Amanda de Paula Almeida/Agência Primaz

O valor total previsto para Mariana receber pela PNAB é de R$465 mil reais, que serão repassados anualmente ao longo de cinco anos. Entretanto, o Plano precisa seguir uma série de obrigações em relação ao destino do dinheiro. Do valor total, 25%  (R$116 mil) tem que ser destinado à Política de Cultura Viva, uma iniciativa de base comunitária que tem como objetivo estimular e promover o protagonismo e empoderamento da sociedade civil. 

Do valor restante, cerca de R$82 mil deve ser utilizado para subsidiar as organizações, espaços e agentes culturais do município. Mais R$30 mil é destinado para manutenções e R$52 mil para apoio aos fazedores de cultura. O restante do montante, R$248 mil, é utilizado para o fomento cultural dividido em sete categorias. Durante a consulta pública, os presentes aprovaram que esse valor deveria ser dividido da seguinte maneira:

  • Criação artística – R$ 36.682,58
  • Formação de plateia – R$ 19.450
  • Mostra de Cultura popular e festivais de pequeno porte – R$ 55.000
  • Premiações – R$ 25.000
  • Ações formativas e continuidade – R$ 32.370
  • Bolsas de pesquisa e residência artística – R$ 35.000
  • Fomento de grupos, companhias, artistas independentes e outros – R$ 45.000

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O que é a PNAB?

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal.

Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade de estruturar o sistema de financiamento à cultura, mediante repasses da União. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc podem receber investimentos regulares, repassados a ações culturais por meio de editais para trabalhadores da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.

Em relação a quais atividades podem usufruir dos recursos da PNAB, o texto da lei é bem amplo e contempla ações como fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais; realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior, incluindo a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural; concessão de prêmios mediante seleções públicas; instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados; entre outras.

Os recursos da PNAB não podem ser aplicados para o pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta e para empresas terceirizadas contratadas pelo poder público, ou ainda para custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local.

Excepcionalmente, empresas terceirizadas ou entidades da administração direta ou indireta podem ser designadas estritamente para a operacionalização das ações previstas na lei, respeitando o limite de 5% (cinco por cento) do total do valor recebido pelo ente federativo, seguindo as formas já estabelecidas pela administração pública. Incluem-se nesse caso as atividades de consultoria, de emissão de pareceres e de participação em comissões de seleção.

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