- Mminas Gerais
Motoristas terão protocolo para lidar com passageiros embriagados
De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), projeto aprovado pela ALMG nesta quinta prevê acionamento do SAMU, da polícia e possibilidade de recusa da viagem
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (11), um projeto de lei que institui um protocolo de ações para motoristas de aplicativos, em casos de passageiros que venham a “passar mal, apresentem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas ou fiquem inconscientes durante a corrida“.
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Protocolo para passageiros embriagados
O Projeto de Lei nº1.173/2023, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), determina que os condutores de transporte individual de passageiros obedeçam ao seguinte protocolo:
I – acionar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência – Samu;
II – acionar a autoridade policial local;
III – prestar assistência, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal.
Os motoristas também poderão recusar a viagem, caso “o usuário esteja embriagado ou, ainda que por causa transitória, não seja capaz de exprimir sua vontade ao solicitar o transporte“. Ainda de acordo com o projeto, cabe às empresas de transporte por aplicativo, a capacitação dos motoristas para saberem identificar alguma situação adversa pela qual o passageiro esteja passando.
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Segundo o autor do projeto, deputado Thiago Cota (PDT), o objetivo é garantir a segurança de motoristas e passageiros. “A gente cansa de ver casos envolvendo esses aplicativos, de mulheres sendo vítimas de sequestro, molestadas, até casos de estupro no nosso estado. Então, o projeto busca trazer mais segurança e é um projeto orientativo. Quem fará, daqui em diante, rodadas de intenções e negociações com o setor, será o Poder Executivo“, explicou o deputado.
O projeto ainda determina que as empresas instaurem uma central própria para fazer a gestão dos acionamentos. Caberá aos motoristas instalar, por conta própria, os seguintes dispositivos de segurança nos veículos:
I – nos automóveis, em um equipamento fixo, composto de um botão acionador físico instalado próximo ao volante, a ser acionado pelo motorista, e um botão acionador físico instalado na coluna da porta traseira, de qualquer dos lados, a ser acionado pelo passageiro;
II – nas motocicletas e motonetas, em um equipamento fixo, composto de botão acionador físico instalado próximo ao guidom.
O dispositivo será vinculado ao CPF do condutor e deverá compartilhar informações básicas da viagem do motorista e do passageiro, tais como localização em tempo real, data e hora da última localização e velocidade do veículo; origem e destino da corrida e trajeto percorrido; placa, marca, modelo, cor e ano do veículo; identificação completa e atualizada do condutor, com nome, telefone e foto cadastrada no sistema do aplicativo; e identificação completa e atualizada do passageiro, com nome e telefone cadastrado na plataforma de aplicativo relativa ao Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir).
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Monitoramento do protocolo
Já a central a ser instituída pelas empresas terá a obrigação de monitorar em tempo real as ocorrências e adotar, imediatamente, medidas de contato telefônico com o condutor ou passageiro; acompanhamento do trajeto do veículo; bloqueio do veículo, impedindo seu tráfego imediato; e pedido de auxílio às autoridades de segurança ou saúde pública competentes, para que adotem os procedimentos necessários a manter a integridade física e patrimonial do condutor e do passageiro.
As informações coletadas pela central deverão ficar disponíveis pelo prazo de 60 dias e o descumprimento das normas pode acarretar em multa para condutores e empresas. O projeto, aprovado em segundo turno pela ALMG, segue agora para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).