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Entenda a transferência temporária de seção eleitoral
Solicitação pode ser feita até 22 de agosto, ou até 30 de agosto, para mesários
Até o dia 22 de agosto, eleitores que estão em situação regular com a Justiça eleitoral podem pedir transferência temporária de seção eleitoral. O pedido só vale para mudanças dentro do mesmo domicílio eleitoral – ou seja, no mesmo município em que a pessoa é registrada como eleitora. Os eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno (onde houver a possibilidade de nova votação) ou para ambos. Em anos de eleições municipais, como agora em 2024, não existe o voto em trânsito (voto em cidade diferente daquela em que o eleitor é registrado)
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Quem pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral?
O artigo 31 da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece quem pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral:
- Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
- agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.
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Como solicitar a transferência temporária de seção eleitoral
O eleitor pode fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo Autoatendimentoeleitoral, no site do TSE. As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
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Novo local de votação
A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro, nos seguintes canais:
- site do TRE-MG;
- e-Título;
- Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.
A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora de seu domicílio eleitoral.