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Hoje é sábado, 23 de novembro de 2024

MPE opina sobre pedidos de impugnação de candidaturas

Parecer considera adequado o processo de escolha de Sônia Azzi para compor a chapa. Em outra manifestação, recomenda impugnação da chapa do Partido Liberal

Conclusão do parecer do Promotor Eleitoral de Mariana em relação ao pedido de impugnação da candidatura de Juliano Duarte
Conclusão do parecer do Promotor Eleitoral de Mariana em relação ao pedido de impugnação da candidatura de Juliano Duarte – Foto: Reprodução

Em parecer emitido no último final de semana, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), Promotor Eleitoral de Mariana, manifestou-se contrário ao pedido que poderia resultar em impugnação de Juliano Duarte (PSB), solicitado por Álvaro José da Silva e Roberto Rodrigues, em 17 de agosto. Na iniciativa, apresentada pelos advogados Rodrigo de Paiva Ferreira e José Sad Júnior, foi solicitada a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), uma vez que a escolha de Sônia Azzi (Republicanos) ocorreu em 07 de agosto, supostamente fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Ao não acatar a solicitação, o MPE deu sequência à participação de Juliano Duarte no processo eleitoral, mas o deferimento da candidatura ainda depende da análise final da Drª Cirlaine Maria Guimarães, Juíza da 171ª Zona Eleitoral de Mariana, a quem cabe também julgar um outro pedido de impugnação de Juliano e um de Roberto Rodrigues (PL). Neste último processo o MPE manifestou-se favorável ao pedido de indeferimento do DRAP.

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Pedido de impugnação de Juliano Duarte

Como relatado em reportagem anterior da Agência Primaz, um dos pedidos de impugnação de Juliano Duarte foi baseado em uma suposta irregularidade de procedimento da coligação “Construindo uma Nova História”, capitaneada pelo PSB, partido do candidato a prefeito. Álvaro José da Silva, caracterizado como filiado ao PODEMOS, a quem interessaria “a regularidade dos atos convencionais de seu Partido, PODEMOS, para as eleições 2024”, e Roberto Rodrigues, candidato a prefeito de Mariana pelo Partido Liberal (PL), foram os autores do pedido de impugnação, alegando que a escolha de Sônia Azzi (Republicanos) como candidata a vice-prefeita não teria comprovação nos respectivos processos de pedido de registro das candidaturas de Juliano e Sônia.

Em outro pedido, datado de 27 de agosto, os mesmos requerentes solicitaram a juntada de documento comprobatório de que a escolha teria ocorrido em reunião realizada em 07 de agosto, representado pelo “Boletim de Ocorrência (B.O. nº. 2024-036015468-001) lavrado em 12/08/2024 a pedido de DEYVSON NAZARETH RIBEIRO, (…) PRESIDENTE DO PARTIDO UNIÃO BRASIL DE MARIANA/MG integrante da Coligação Impugnada.

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Manifestação pelo indeferimento do pedido de impugnação

Juliano Duarte continua sua agenda de visita a distritos e localidades do município, como ocorreu na barroca, no último sábado (31)
Juliano Duarte continua sua agenda de visita a distritos e localidades do município, como ocorreu na barroca, no último sábado (31) – Foto: Divulgação/Assessoria de Juliano Duarte

Em parecer dirigido à Juíza da 171ª Zona Eleitoral de Mariana, o Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, Promotor Eleitoral de Mariana, manifestou a posição do MPE pela “improcedência do pedido realizado”, requerendo a ilegitimidade passiva do primeiro requerente, ao “constatar que Álvaro José da Silva não possui legitimidade para propor a demanda, posto não ser candidato, não ser representante de partido político ou de coligação”.

Na análise do mérito do pedido, o representante do MPE entendeu que a situação narrada “implica em grande celeuma, primeiramente pela alegação de inexistência de ato de escolha da candidata, posteriormente pela alegação de falsidade da documentação apresentada”, acrescentando que o próprio pedido de impugnação informa que “houve delegação para órgãos partidários, quais sejam, as comissões provisórias dos partidos”, o que possibilitaria a indicação do nome integrante da chapa como vice-prefeito(a) “até o dia final de apresentação dos pedidos de registro de candidatura, nos termos ela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, que no caso das eleições atuais, era o dia 15 de agosto.

Na continuidade de seu parecer, o Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida ainda utiliza o próprio boletim de ocorrência anexado ao processo para considerar que o documento “aponta de forma clara que ocorreu a reunião apontada e que a candidata Sonia Azzi foi escolhida no ato”, considerando que a aposição da assinatura de qualquer representante dos partidos integrantes da coligação em data posterior, constitui uma situação corriqueira, “em função da necessidade de redação da ata, novo encontro dos presentes e etc., sem que exista qualquer prejuízo para a finalidade que o ato se pretende”.

A partir dessa linha de argumentação, o promotor conclui que “põe-se o Ministério Público Eleitoral pela declaração de ilegitimidade ativa do requerente Álvaro Jose Silva, pela rejeição das demais preliminares e pela improcedência do pedido realizado”.

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Novos apoios políticos e outros pedidos de impugnação

Na entrevista coletiva concedida por Roberto Rodrigues e Rodrigo Miranda já havia sido marcada pelo comparecimento de candidatos a vereador por partidos que não estão coligados oficialmente com o Partido Liberal. Na ocasião, estiveram presentes postulantes à Câmara Municipal vinculados ao Avante, Rede e PSDB, entre esses os atuais vereadores Zezinho Salete, Edson Agostinho e Marcelo Macedo.

Fernando Sampaio (PSDB) acompanhou Juliano Duarte, no último sábado (31), em sua caminhada pelo distrito da Barroca
Fernando Sampaio (PSDB) acompanhou Juliano Duarte, no último sábado (31), em sua caminhada pelo distrito da Barroca – Foto: Divulgação/Assessoria de Juliano Duarte

O que está sendo possível constatar é que os partidos não coligados ao PL ou ao PSB/Republicanos, passam por uma situação em que não há uma direção clara a seguir. No PSDB, por exemplo, Fernando Sampaio já aparece acompanhando Juliano Duarte em suas caminhadas e comícios, o mesmo acontecendo com Ricardo Miranda (Novo).

Em relação a pedidos de impugnação de candidatura, ainda tramitam solicitações relacionadas aos dois candidatos.

Promotor eleitoral recomendou a consideração de nulidade da convenção e indeferimento do DRAP do Partido Liberal, contido no pedido de impugnação
Promotor eleitoral recomendou a consideração de nulidade da convenção e indeferimento do DRAP do Partido Liberal – Foto: Reprodução

Uma das contestações questiona a interferência da direção nacional e estadual do Partido Liberal, anulando a decisão de coligação com Juliano Duarte e colocando Roberto Rodrigues como cabeça da chapa majoritária, mais tarde acompanhado por Rodrigo Miranda, em uma composição puro sangue do Partido Liberal.

Em manifestação disponibilizada nessa terça-feira (03), o Promotor Eleitoral de Mariana, Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida considerou procedente o pedido de impugnação da candidatura de Roberto Rodrigues e Rodrigo Miranda, por considerar indevida a intervenção da direção nacional do Partido Liberal, contrariando a “liberdade dos órgãos locais para direcionamento da política, o que contraria os interesses das cabeças do partido”.

Em contato com a assessoria de Roberto Rodrigues, a Agência Primaz apurou que a campanha está tendo continuidade, estando sendo tomadas as devidas medidas para que o parecer do MPE seja acatado pela Juíza Eleitoral de Mariana.

Contra Juliano ainda está em análise da Justiça Eleitoral, um pedido de impugnação de candidatura, tendo como justificativa o parentesco com Duarte Júnior, a quem Juliano sucedeu como prefeito interino.

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