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Hoje é sábado, 5 de outubro de 2024

Câmara arquiva pedido de investigação contra Juliano Duarte

A denúncia refere-se a pagamentos supostamente superfaturados em licitações de materiais de construção

O vereador Juliano Duarte durante a 30º Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana.
O vereador Juliano Duarte durante a 30º Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana. Foto: Captura de tela/Cãmara Municipal de Mariana

Durante a 30º Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana na última segunda-feira (1), a munícipe, Josiane Fernanda Lemes Martins, denunciou o atual vereador e candidato a prefeito, Juliano Duarte, por pagamentos superfaturados em licitações de materiais de construção, pedindo a cassação do mandato de Juliano por improbidade administrativa. 

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Discussão

Manoel Douglas foi o primeiro a falar sobre a denúncia, classificada como “ato político eleitoreiro”, afirmando que foge das competências da Câmara Municipal de Mariana exigir a cassação de um vereador sem a apuração devida. O vereador Ronaldo Bento também votou contrário ao pedido de julgamento e relembrou que já foi aberta uma comissão para apuração de possíveis irregularidades em 2021 e que as denúncias foram encaminhadas para o Ministério Público.

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Somente o vereador Marcelo Macedo votou a favor, afirmando que o papel da Câmara é abrir uma comissão processante e apurar o pedido. Os vereadores Zé Salles e Zezinho Salete se abstiveram do voto. Leitão e Juliano Duarte não votaram. 

Os vereadores Manoel Douglas e Ronaldo Bento reafirmaram, em debate com Marcelo Macedo, que a discussão sobre os contratos, empresas e pessoas físicas denunciadas pela CPI das Obras em 2021 estão nas mãos do Ministério Público e o órgão é que deve ser o responsável por qualquer julgamento:

“Nossa forma de trabalhar nunca mudou, vereador Marcelo, você pode ter certeza disso, nós vamos continuar fiscalizando como sempre fizemos, mas nunca pedimos processante pra colega nenhum, nem quando foi averiguado na CPI das obras do contratos de  2019 e 2020, não foi pedido à processante de cassação em nenhum momento”, complementou Manoel Douglas. 

O vereador Juliano Duarte afirmou que o pedido de cassação faz parte de uma “denúncia política” feita por um “procurador do município que em outros mandatos denunciou também Celso Cota, Bambu e Terezinha”, acrescentando que “a mamata dele ano que vem vai acabar, vai ser o primeiro que vai para a rua, não só ele mas muito outros, né? Eu vejo que tem pessoas muito preocupadas, fazendo discurso político, porque a mamata dessas pessoas também vai acabar”. Por fim, o vereador falou diretamente a quem acredita ser o responsável pela denúncia, o servidor Rodrigo Paiva: “Fica o recado aí que ele deve estar assistindo, que ele é o primeiro a ir para a rua no próximo ano e a gente vai fazer uma limpeza geral e auditar todos os contratos da atual gestão”. 

O presidente da Câmara, Leitão, ressaltou que o documento está assinado por Josiene Lemes Martins, não aparecendo o nome de Rodrigo Paiva em nenhum momento. Por fim, o pedido foi arquivado com 8 votos contra, um a favor e duas abstenções. 

Antecedentes - Abertura da CPI

As denúncias em relação a irregularidades no processo de licitação para materiais de construção remontam a abril de 2021, quando Manoel Douglas pediu a instauração da chamada CPI das obras para investigar possíveis irregularidades encontradas por ele em contratos da Secretaria Municipal de Obras de Mariana. O pedido contou com apoio e pressão popular e foi instaurado de fato em maio de 2021.

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Por meio do requerimento 119/2021, o pedido de abertura da comissão foi assinado por 5 vereadores: Manoel Douglas, Zezinho Salete, Ricardo Miranda, Ediraldo Ramos e Maurício Borges. A comissão teve como objeto de investigação dois contratos geridos pela Secretaria Municipal de Obras e Gestão Urbana de Mariana e foi composta pelos parlamentares Marcelo Macedo, Pedrinho Salete e José Sales. 

O pedido de abertura da CPI solicitou investigação, inicialmente, em dois contratos celebrados entre a Prefeitura de Mariana e empresas do ramo de construção civil. De acordo com o requerimento, os fatos apresentados “apontam fortes indícios de improbidade administrativa, dano ao erário público e de crime de responsabilidade”. O contrato 447/2019 foi assinado entre a Prefeitura de Mariana e a Construtora Israel em 20/12/19, pelo valor de R$ 27.060.668,15 e com prazo de vigência de 1 ano. Já o contrato 148/2020 foi assinado junto à GMP Construções pelo valor de R$ 51.098.936,40, em 01/12/2020, pelo prazo de 12 meses, estando vigente até o dia 30/11/21.

Por meio do documento assinado em 2019, a Construtora Israel foi contratada para a “execução de serviços de reforma ou ampliação a serem realizados em prédios públicos, praças, parques e equipamentos públicos do Município de Mariana, incluindo serviços de pavimentação e drenagem em vias públicas”. A denúncia que gerou a CPI aponta medições superdimensionadas nas obras da construção da Capela Velório Padre Pedro, no distrito de Furquim. De acordo com a denúncia, “pagou-se a medição de 1.219,39m² sendo que a área medida constante na planilha orçamentária é de apenas 159,39m²”. 

Já pelo contrato 148/2020, a GMP Construções foi contratada para “prestação de serviços de manutenção e conservação” em Mariana. Neste caso, a suspeita recai sobre o pagamento executado a engenheiros, em dezembro de 2020. De acordo com o pedido de abertura de CPI, “foram medidos e pagos mais de 30 meses em apenas 21 dias de prestação de serviços, tornando claro o ‘suposto’ ilícito de desvio de erário público com danos consideráveis”. 

Antecedentes - Final da CPI

Ao longo de sete meses, a CPI foi instaurada ouvindo diversas testemunhas. A Agência Primaz acompanhou todas as fases do processo, reunindo 19 reportagens sobre assunto todas concentradas na mesma página. 

Por fim, em dezembro de 2021, foi lido e encaminhado o relatório final da CPI que previa o indiciamento da Construtora Israel e da GMP Construções, afirmando que “estas duas empresas devem ser responsabilizadas de modo a ressarcirem ao Município os prejuízos apontados nas perícias. Novas perícias realizadas pelos órgãos de controle podem avaliar as demais obras e verificar se persiste a prevalência de medições de itens inexistentes e os excessos em administração local”, e que “serviram apenas para que se direcionasse subcontratações, realizadas à revelia, sem controle da capacidade técnica e operativa e causando prejuízos ao Município na maioria das obras. Desconfia-se de que negociações causaram dano ao Fisco, na ausência de rigor no recolhimento de tributos. Neste sentido, também a Previdência e questões trabalhistas podem ter sido flagrantemente ignoradas”. Além disso, o relatório apontou que “há elementos que apontam que algumas obras foram realizadas com material e mão de obra da própria Prefeitura e as empresas receberam como se houvessem executado os serviços”.

Entre as pessoas físicas com indicação de indiciamento proposto no relatório da CPI, o Engenheiro Fábio Fernandes Vieira, ex-Secretário de Obras, foi o que reuniu o maior número de supostos ilícitos, com indicação de enquadramento por fraude em licitação ou contrato (art. 337-L, incisos I, IV, V do Código Penal), agravada pelo disposto no Art. 61, por ter colocado vidas em risco em decorrência da execução da obra de contenção do talude na localidade de Constantino. Pelo relatório, ainda, Fábio Vieira foi citado em função de suas ações, consideradas como correspondentes a condutas vedadas pela Lei de Improbidade (Incisos VI, VII, VIII e IX do Art. 10, da Lei 8.429/92).

Além disso, juntamente com Rosilene Margarida de Souza Resende (contratada, responsável pela consolidação das planilhas), Sebastião Carlos Lamounier (contratado, chefe da equipe de fiscalização), Marcos Paulo da Costa (engenheiro responsável pela Construtora Israel), Wallace Teixeira da Silva (um dos operadores da Construtora Israel) e Dorimar de Lima Soares (representante comercial da GMP Construções), o relatório recomendou o indiciamento de Fábio Vieira pelo crime de associação criminosa, afirmando que “estavam unidos em desígnios e ações para a prática de crimes contra a Administração Pública” e que, portanto, incorreram no disposto no art. 288, que prevê pena de “reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”, por “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”.

Márcia Regina Damásio (contratada, fiscal de obras), Carlos Henrique Reis Antunes (servidor efetivo, fiscal de obras), Eustáquio Antônio Veiga de Souza (contratado, fiscal de obras), André Lima Belico (ex-Secretário de Obras e Gestão Urbana) e Elbert Carlos Damásio (ex-funcionário da Construtora Israel, atualmente prestando serviços à GMP Construções) são citados com sugestão de indiciamento com base em diferentes incisos do Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

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