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Hoje é quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Pagamento do IPVA em Minas começa a ser cobrado em fevereiro

Projeto de Lei foi aprovado em 2º turno e aguarda a sanção do governador Romeu Zema

Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) continua podendo ser feito em até três parcelas
Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) continua podendo ser feito em até três parcelas – Foto: Lui Pereira /Arquivo Agência Primaz

A partir de 2025, o recolhimento do IPVA em Minas vai ser feito a partir de fevereiro, e não mais em janeiro, como é cobrado atualmente. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.336/15, aprovado em 2º turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã dessa quinta-feira (12). O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com uma emenda de Plenário, proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT). De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto prevê o recolhimento do imposto a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais.

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Pagamento imediato do IPVA, em fiscalizações, pode impedir remoções

Deputado Alencar da Silveira Jr. é o autor da proposta, votada pelo plenário da Assembleia Legislativa de MG, adiando o início do pagamento do IPVA para fevereiro
Deputado Alencar da Silveira Jr. é o autor da proposta votada pelo plenário da Assembleia Legislativa de MG nessa quinta-feira (12) - Foto: Alexandre Netto/ALMG

O substitutivo nº 1 busca aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, com vistas a garantir celeridade no processo e proteção ao crédito. Desta forma, é acrescentada à Lei 14.937, de 2003, o seguinte parágrafo: “Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito”.

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Outro acréscimo permite aos proprietários ou condutores de veículos, quando abordados em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Assim, busca-se evitar remoção do veículo nas situações em que a autoridade constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.

A emenda do deputado Ulysses Gomes, por sua vez, garante que o adiamento já tenha validade no próximo ano. O deputado Ulysses Gomes também apresentou, em Plenário, uma emenda para que as locadoras de veículos continuem pagando o IPVA em janeiro, mas a proposição foi rejeitada.

O texto agora segue para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que com prazo de 20 dias.

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Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

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Luiz Loureiro é jornalista graduado pela UFOP, fundador, sócio proprietário e editor chefe da Agência Primaz de Comunicação.
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