Notícias de Mariana, Ouro Preto e região

Hoje é terça-feira, 11 de março de 2025

TRE-MG suspende cassação do mandato de Tikim Matheus

Juíza transfere para a Mesa Diretora a responsabilidade de decidir sobre o caso

Vereador Tikim Matheus (ao centro, de camisa branca) teve decisão parcialmente favorável em agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Vereador Tikim Matheus (ao centro, de camisa branca) teve decisão parcialmente favorável em agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Na abertura da reunião ordinária desta segunda-feira (10), foi lida o ofício nº 19/2025, da Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Dra. Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, comunicando à Câmara de Mariana que cabe à Mesa Diretora declarar a a perda de mandato do vereador Gilberto Matheus Pereira, em virtude de condenação criminal e consequente perda de direitos políticos. Entretanto, mediante pedido do vereador, foi feita a juntada de decisão da Dra. Flávia Brichal de Moura, do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais, concedendo efeito suspensivo da perda de mandato.

*** Continua depois da publicidade ***

2025_anuncie-aqui-1

Perda de mandato de Tikim Matheus

A correspondência da titular da 171ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, Dra. Fernanda Mascarenhas ressaltou que, conforme consta do ofício nº 12/2025, datado de 12 de fevereiro, a Justiça Eleitoral comunicou à “Câmara Municipal de Mariana a condenação criminal do vereador Gilberto Matheus Pereira, ocasionando a suspensão de seus direitos políticos”.

Em função disso, conforme o mencionado ofício, de acordo com disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Mariana, “a única providência a ser tomada pela Casa Legislativa em casos de suspensão de direitos políticos é a declaração, pela sua mesa, da perda do mandato do vereador, não havendo que se falar em deliberação da Casa por maioria de seus membros”, recomendando que a direção da Casa de Leis “declare a perda do mandato do vereador Gilberto Matheus Pereira”.

A manifestação encaminhada à Câmara é baseada na decisão proferida pela Dra. Fernanda Mascarenhas, na sexta-feira (07) da semana passada, em solicitação o órgão de execução do Ministério Público Eleitoral (MPE), requerendo a expedição de ofício à Câmara Municipal de Mariana para que a “Casa Legislativa declare, imediatamente, a perda do mandato do condenado GILBERTO MATEUS PEREIRA, detentor de mandato de vereador no Município de Mariana”.

Ver mais reportagens da Editoria Política

Inscreva-se nos grupos de WhatsApp para receber notificações de publicações da Agência Primaz.

Após a leitura do ofício, já na abertura da 6ª Reunião Ordinária de 2025 da Câmara Municipal de Mariana, foi lida a correspondência protocolada pelo Vereador Tikim Matheus, solicitando a juntada da decisão da Juíza do TER_MG, Dra. Flávia Brichal de Moura, que deferiu parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo no que se refere à perda do mandato do vereador.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), a magistrada de 2ª Instância, considerou parcialmente válidas as alegações do requerente quanto à competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara para deliberar sobre a eventual perda de mandato do vereador.

Diante disso, defiro parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo no tocante ao trecho específico da decisão que declarou a parda do mandato do vereador GILBERTO MATEUS PEREIRA, devendo ser mantido o ofício que comunicou sobre a suspensão dos direitos políticos para que a mesa da Câmara Municipal de Mariana tome as providências que entender cabíveis”, decidiu a Dra. Flávia de Moura.

Em função dessa decisão, ainda passível de eventual reforma, a partir de manifestação do Juizado Eleitoral de Mariana e de manifestação do Procurador Geral Eleitoral, foi solicitado “que seja suspensa a deliberação sobre eventual cassação do mandato do vereador Gilberto Matheus Pereira até ulterior julgamento do agravo de instrumento” interposto.

Posicionamento da Mesa Diretora da Câmara

O presidente da Câmara abriu prazo de cinco dias para a Procuradoria Jurídica se manifestar sobre o caso Tikim Matheus
O presidente da Câmara abriu prazo de cinco dias para a Procuradoria Jurídica se manifestar sobre o caso Tikim Matheus – Foto: Luiz Loureiro/Arquivo Agência Primaz

O presidente da Câmara abriu prazo de cinco dias para a Procuradoria Jurídica se manifestar sobre o caso Tikim Matheus – Foto: Luiz Loureiro/Arquivo Agência Primaz

*** Continua depois da publicidade ***

2025_anuncie-aqui-2

Antecedentes do caso Tikim Matheus

Tikim Matheus, em dois momentos: À esquerda, em sua segunda posse como suplente, em 2023; e, à direita, como vereador eleito, em 2025
Tikim Matheus, em dois momentos: À esquerda, em sua segunda posse como suplente, em 2023; e, à direita, como vereador eleito, em 2025 – Fotos e Montagem: Luiz Loureiro/Arquivo Agência Primaz

Em 2020, concorrendo pelo Cidadania, Tikim Matheus teve 455 votos, tornando-se o primeiro suplente do partido. Com a eleição de Juliano Duarte, do mesmo partido, para presidente da Câmara Municipal, e posterior posse como prefeito interino, Tikim exerceu a vereança dou aproximadamente 18 meses, voltando a tomar posse quando o vereador Edson Agostinho ficou seis meses na Administração Municipal.

Na eleição de 2024, filiado ao PcdoB e integrando a Federação Brasil da Esperança, juntamente com o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV), teve um aumento de votos superior a 45%.

Entretanto, por denúncia do Ministério Público, o vereador foi condenado por propaganda considerada irregular, ainda antes do período eleitoral, sofrendo a “pena de três meses de detenção e 10 dias-multa, à razão de 1/5 do salário-mínimo da data do fato, sendo a pena de privação de liberdade substituída por prestação pecuniária de dois salários-mínimos”.

De acordo com o entendimento da Juíza do TRE-MG, “houve a suspensão dos direitos políticos do agravante [vereador Tikim Matheus], conforme art. 15. III da CRFB [Constituição da República Federativa do Brasil], independentemente da natureza jurídica do crime”, reconhecendo, ainda, que o plenário da Câmara se manifestou em 17 de fevereiro, quando já havia sido cumprida a pena pelo vereador, a despeito da Casa de Leis ter sido comunicada quatro dias antes.

A sucessão de intercorrências no caso é tão complexa que, conforme Tikim Matheus declara em seu agravo de instrumento, houve até mesmo a dificuldade no pagamento da multa, devido à não abertura da conta bancária específica pelo Cartório Eleitoral.

Em caso de decisão contrária, em todas as instâncias legais, o vereador Tikim Matheus pode ser substituído por Pedro Souza, primeiro suplente da Federação Brasil da Esperança, filiado ao PV, que obteve 620 votos em 2025.

Curiosamente, em 2022, quando Juliano voltou à Câmara e Ronaldo Bento, então no PSB, assumiu interinamente como prefeito, Tikim Matheus deixou de exercer a vereança, enquanto Pedro Sousa assumiu, como suplente, por seis meses, a vaga de Ronaldo Bento.

Foto de Luiz Loureiro
Luiz Loureiro é jornalista graduado pela UFOP, fundador, sócio proprietário e editor chefe da Agência Primaz de Comunicação.
2025_anuncie-aqui-3