- Mariana
Mês de março marcado por casos de violência contra a mulher
Em suas diversas formas, a violência segue sendo uma realidade preocupante, com registros, em média, de 5 casos por dia em Mariana.
- Maria Eduarda Marques
- Supervisão: Luiz Loureiro

Na última semana de março, mês da mulher, Mariana foi palco de diversos casos de violência contra a mulher, incluindo uma tentativa de feminicídio, estupro e cárcere privado. As ocorrências reforçam a urgência de ações para garantir a segurança e o acolhimento às vítimas. Autoridades locais e projetos sociais trabalham para enfrentar essa realidade.
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Violência contra a mulher em Mariana
Março foi marcado por diversos casos alarmantes de violência contra a mulher em Mariana. Na terça-feira (18), um caso de violência doméstica terminou com a apreensão de um arsenal. A vítima relatou que foi agredida pelo marido no sábado anterior (15), que a ameaçou de morte com a arma de fogo que guardava em casa.
Já na sexta-feira (21), uma mulher foi vítima de uma tentativa de feminicídio, quando seu ex-companheiro, após agredi-la com socos que resultaram na fratura de uma perna, ainda teria jogado álcool sobre seu corpo para tentar atear fogo.
Além disso, na tarde de sábado (22), uma mulher estava em um encontro com um homem, que não a deixava ir embora para casa. Após ameaças, o homem a estuprou dentro do carro e tentou impedir sua fuga, mas ela acabou conseguindo pular do carro em movimento em uma estrada de terra no vilarejo de Barra Mansa, distrito de Barro Branco, em Mariana, para escapar do estuprador.
A Polícia Militar também resgatou, na noite de domingo (23), uma mulher que estava mantida em cárcere privado há dias, sem acesso a água e alimentos, pelo ex-companheiro. O agressor também é suspeito de violência doméstica.
A partir desses casos, fica evidente a gravidade e a recorrência da violência contra a mulher em Mariana, refletindo um problema estrutural que se manifesta de diversas formas, como violência doméstica, feminicídio, estupro e cárcere privado.
Diante disso, o delegado da Polícia Civil, Marcelo Bangoim, conta que atende cerca de três a cinco casos de violência doméstica por dia, sendo a física e a psicológica as principais ocorrências na cidade. “Nós fazemos a representação por medida protetiva, que é o primeiro ato quando a vítima chega a delegacia, para ela sair imediatamente da situação de risco”, explica ele.
Esses episódios reforçam a necessidade de políticas públicas eficazes, além de um fortalecimento da rede de apoio às vítimas.
Apesar de Mariana não possuir uma delegacia especializada no atendimento da mulher, o procedimento após a denúncia é feito no Cartório de Atendimento a Violência Doméstica, localizado no prédio da Delegacia Civil. “O atendimento é feito só por mulheres, desde a realização do boletim de ocorrência até a oitiva (ato de ouvir as testemunhas). O ambiente é humanizado e também conta com uma brinquedoteca para o filho dessas mulheres”, conta o Delegado.

Juliana Vilela, escrivã ad hoc da Delegacia Civil, afirma que as vítimas se sentem mais seguras e confortáveis para expor os casos de violência em virtude não só da estrutura humanizada do Cartório, como também do trabalho de escuta e acolhimento. “A maioria não sabe nem o que é uma violência, muitas também têm vergonha de contar que foram agredidas. Então temos que ir elaborando uma maneira de explicá-las e encorajá-las a compartilhar o relato delas”, declara a escrivã do Cartório.
Após a finalização do procedimento dentro do sistema da Polícia Civil e o envio para o fórum, a juíza, que, assim como conta Juliana, tem dado prioridade para esses casos, tem até 48h para conceder a medida protetiva.
“O desafio é diário, e o maior deles é tirar a vítima imediatamente da situação de risco. Ela não tem para onde ir, por exemplo, então tem toda uma rede integrada com a Prefeitura, com uma assistência social para deixá-la segura”, afirma Marcelo.
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Ações preventivas
Outras ações voltadas para a proteção da mulher já são desenvolvidas no município, como o Botão do Pânico. O objetivo do equipamento é garantir a segurança de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Essa iniciativa faz parte do programa Patrulha Maria da Penha, idealizado pela Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Segurança Pública.
Além disso, é possível acionar a Ouvidoria Feminina da UFOP, que realiza atendimentos de casos não só relacionados à universidade, como também a Ouro Preto e região. A Ouvidoria recebe, examina, relata, presta atendimento jurídico e formaliza denúncias perante a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PRACE) ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). Também auxilia na formulação de denúncias e de representações no âmbito criminal para mulheres em situação de violência.
No caso da Polícia Civil, o calendário prevê ações-socioeducativas como campanhas de conscientização, palestras na escola e em empresas.
O evento Blitz Educativa, que aconteceu em homenagem ao mês das mulheres, é um dos exemplos de ações preventivas. A iniciativa, que teve como tema “lugar de mulher é onde ela quiser”, fortaleceu a integração entre as forças de segurança pública e os projetos sociais, sendo bem recebida pelo município. Durante a Blitz, foi compartilhado um poema, destacando a importância e protagonismo das mulheres em todas as áreas da sociedade, e panfletos informativos.

O evento foi realizado pela Diretoria Regional Integrada da 3ª RISP, o Presídio de Mariana I e o Projeto Compaixão, em parceria com a Guarda Civil Municipal de Mariana.
O Projeto tem uma parceria com a 3ª RISP e atende todas as nove unidades da região integrada há mais de oito anos, trabalhando com homens e mulheres egressos do sistema prisional, adolescentes em cumprimento de medida socio educativa, homens e mulheres em contexto de prostituição e mulheres em contexto de violência doméstica.
“A gente tem um programa para as mulheres vítimas de violência doméstica, que tem como ideal trabalhar todo um contexto psicológico, envolvendo saúde e autoestima, para que elas possam se empoderar e entender a importância delas como mulheres”, explica Delma Soares, gestora do projeto.
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Violência contra a mulher
Os casos registrados na cidade dialogam diretamente com os dados da “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, que é um tratado internacional acordado em 9 de junho de 1994 na cidade de Belém (PA). Esse documento é um marco fundamental no reconhecimento da violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos e como uma forma de discriminação que as impede de exercer plenamente seus direitos e liberdades.
A Convenção define a violência contra a mulher de maneira abrangente, incluindo a violência física, sexual e psicológica, e inclui o espaço doméstico e o público. Além disso, estabelece que todos os Estados signatários devem adotar políticas públicas para promover e proteger o direito das mulheres a viverem livres de violência.
Os dados estatísticos desempenham um papel crucial na compreensão dos diversos aspectos desse tipo de violência. De acordo com o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) de 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres na última terça-feira de março (25), foram registrados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres e lesões corporais seguidas de morte.
O Relatório também mostra que o Brasil registrou o equivalente a 196 estupros de mulheres por dia, em 2024, totalizando 71.892 casos.
Já o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) registrou 302.856 notificações de violência doméstica, sexual e outras formas de violência contra mulheres em 2023. A Região Sudeste, a mais populosa do Brasil, liderou em número de notificações, com 152.011 registros. Em 76,6% desses registros de violências contra as mulheres, o agressor é do sexo masculino.
A frequência e a brutalidade dos episódios registrados em Mariana evidenciam que esse não é um problema isolado, mas sim um reflexo de uma realidade nacional.
Tipos de violência contra a mulher
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
- Violência Física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.
- Violência Psicológica
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
- Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
- Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
- Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole e desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Serviço
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo:
- 190, em situações de emergência;
- 181, de forma anônima;
- Portal Fala.BR, de forma anônima;
- 180, para a Central de Atendimento à Mulher;
- 153, para acionar a GCM;
- (31) 9 8866-7678, whatsapp da Ouvidoria Feminina da UFOP;
