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Aplicativo “Celular Seguro” habilita novas funções de bloqueio
Usuários do aplicativo podem acionar o bloqueio do aparelho para ampliar a proteção dos dados em casos de perda, roubo ou furto.

Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou, no 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, 937.294 ocorrências de roubo e furto de celular registradas em delegacias de todo o país apenas em 2023. O programa Celular Seguro foi lançado, ainda no final daquele ano, como uma resposta ao crescimento desses crimes, de quase dois celulares subtraídos por minuto. É possível, a partir das novas ferramentas de alerta de bloqueio do aplicativo, habilitadas na segunda-feira (7), registrar uma ocorrência que alerta operadoras de telefonia e bancos sobre o crime.
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Alerta de bloqueio
A plataforma “Celular Seguro” foi criada com o objetivo de aprimorar a segurança dos cidadãos na utilização de serviços digitais prestados por meio de aplicativos para dispositivos móveis.
A partir de agora vai ser possível, com essa plataforma, que o próprio cidadão acione o bloqueio do aparelho, da linha telefônica e dos aplicativos bancários de instituições financeiras parceiras do programa.
Dessa forma, quem ativar o celular que teve o alerta de bloqueio emitido, vai receber uma notificação avisando que se trata de um aparelho roubado, furtado ou perdido.
Ao gerar esse alerta no Celular Seguro, o cidadão pode manter ativo o IMEI (número de identificação internacional de equipamento móvel) do seu aparelho. Essa opção vai permitir o retorno do aparelho roubado, furtado ou extraviado à rede de telefonia, tão logo seja instalado um novo chip.
A informação sobre a habilitação de um novo chip nesse aparelho vai ser repassada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) às Polícias Civis estaduais, o que vai resultar em ações para recuperá-lo. O alerta vai para o WhatsApp do usuário, enviado pelo MJSP, por meio de dois números de telefone oficiais: 2025-3003 ou 2025-3000.
Quem receber esse alerta fica ciente de que se trata de um aparelho que pode ter sido roubado ou furtado, e deve acessar o site do programa Celular Seguro para receber instruções do que fazer. Para regularizar a situação, é necessário apresentar a nota fiscal do aparelho na delegacia de Polícia Civil, se não for possível comprovar que é o dono, o aparelho deve ser devolvido.
Com a emissão da mensagem de alerta, o Ministério da Justiça quer devolver às vítimas o celular roubado ou furtado, a fim de combater a prática criminosa ao descobrir o responsável pelo crime.
Antes de comprar um celular usado, você pode consultar se ele tem restrições nas bases de dados do Celular Seguro e da Anatel, evitando golpes e prejuízos. Basta acessar a opção “celulares com restrição”, na plataforma Celular Seguro, e informar o IMEI.
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Como utilizar o Celular Seguro
Após a instalação do aplicativo, é necessário fazer o login com o Gov.br para realizar o cadastro. Em seguida, você preenche os dados do aparelho para registrar o telefone, como a marca, o número e a operadora.
Também é possível cadastrar pessoas de confiança, que podem emitir o alerta de bloqueio em seu nome caso seu celular seja perdido, roubado ou furtado.
Dessa forma, o alerta emitido por você ou a pela pessoa de confiança vai notificar as instituições parceiras do projeto para que realizem os bloqueios necessários, de acordo com a opção selecionada no momento da emissão (pelo website ou aplicativo).
É necessário o registro de quando e onde ocorreu o crime antes da emissão do alerta. Depois, basta escolher entre as novas funções de bloqueio que deseja fazer. O modo recuperação bloqueia apenas a linha telefônica (que deixa o IMEI ativo) e contas em instituições parceiras. Esta alternativa é considerada útil em casos de perda ou extravio, quando há possibilidade de reencontrar o aparelho.
A segunda opção é a do bloqueio total do aparelho, com a desativação do IMEI, que torna mais difícil a recuperação pelas autoridades policiais. Isso se dá porque mesmo com a troca de chip, o aparelho fica inutilizável sem o IMEI, visto que não consegue se conectar a nenhuma rede de telecomunicação e perde valor no mercado ilegal.
Depois de emitir o alerta, vai ser gerado um número de protocolo, que deve ser usado para desbloquear o aparelho. Vale lembrar que esse procedimento não substitui a necessidade de registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia.
Em resumo, sempre que um novo chip for inserido em um celular com registro de restrição e o aparelho voltar a se conectar com a rede, o sistema envia um alerta automático ao novo número. A mensagem informa que há um bloqueio ativo sobre o IMEI e orienta o usuário a acessar o site do Celular Seguro para realizar a regularização.
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Celular Seguro
O programa Celular Seguro visa combater o roubo e o furto de aparelhos celulares em todo o país. Para aprimorar a segurança, o cidadão pode comunicar o crime e, ao mesmo tempo, acionar o bloqueio do aparelho, da linha telefônica e das contas bancárias de forma simples e segura.
Instituído pela Portaria MJSP nº 562, de 18 de dezembro de 2023, o programa é o resultado da colaboração entre o MJSP e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a ABR Telecom, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), operadoras de telefonia e instituições financeiras.
A Portaria MJSP nº 837, de 19 de dezembro de 2024 trouxe importantes inovações ao programa. Além de formalizar as opções independentes de bloqueio de IMEI, linha telefônica e demais aplicativos, a medida estabelece que as operadoras de telefonia notifiquem o MJSP quando novas linhas forem habilitadas nos aparelhos com alerta de restrição por furto, roubo ou extravio.
Aliado a isso, o governo federal também vai apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta em até 50% as penas impostas ao crime de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos e fios. O objetivo, segundo o MJSP, é coibir com mais rigor as pessoas ou quadrilhas que se beneficiam de produtos provenientes do crime.
O projeto também cria um novo tipo penal, o furto qualificado, quando o crime é cometido por encomenda para fins comerciais além de equiparar à receptação qualificada a prática de comercialização irregular de sinal de televisão por assinatura, conhecida como “gatonet” ou “TV box”.
