- Mariana e Ouro Preto
Embargos de declaração tentam modificar Acordo de Mariana
Ações questionam extinção de demandas judiciais e não participação no processo de repactuação

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta da 9ª Sessão Ordinária, a ser realizada às 14h desta quarta-feira (09), cinco embargos de declaração referentes à decisão que validou o acordo de reparação firmado em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Representantes de pescadores, indígenas, quilombolas, consumidores e defensores do meio ambiente, além do Município de Ouro Preto (MG), pedem esclarecimentos sobre a decisão do STF que homologou o acordo. A tragédia, ocorrida em 2015, é considerada um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil, deixando 19 mortos e afetando centenas de milhares de pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
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Embargos de declaração
O acordo foi celebrado em 2024 entre o governo federal, os estados atingidos e as mineradoras Samarco, Vale e BHP. O pacto, homologado por unanimidade pelo STF em novembro do ano passado, prevê um total de R$ 170 bilhões em medidas compensatórias, incluindo R$38 bilhões já pagos, R$100 bilhões destinados aos governos e R$32 bilhões voltados a indenizações diretas.
No entanto, recursos apresentados ao Supremo levantam questionamentos sobre a validade e a abrangência do acordo. Entre os pontos submetidos ao STF estão a questão da extinção de todas as ações judiciais relacionadas à tragédia, tendo sido incluídas as que foram interpostas por pessoas ou entidades que não tiveram assento à mesa de negociação; a participação efetiva dos municípios atingidos nas discussões e decisões relacionadas à reparação; bem como a inclusão de comunidades indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais no processo e nos benefícios previstos no chamado Acordo de Mariana.
Os ministros do STF devem avaliar se esses pontos foram devidamente contemplados no pacto e se o modelo consensual de reparação respeita direitos individuais e coletivos dos atingidos. Em outros termos, entre outros pontos, alega-se a omissão acerca de vícios formais e procedimentais no processo e questionam-se termos de adesão do acordo, como prazos e formas de adesão e a extinção compulsória de todas as ações judiciais em curso.
Entretanto, devido ao posicionamento da questão na pauta da sessão, que vai analisar, ainda, processos relacionados à Lava Jato, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Agravos Regimentais e Recursos Extraordinários, os embargos de declaração podem ter votação adiada para a sessão ordinária desta quinta-feira (10) ou para as semanas seguintes.
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Reconhecimento do acordo de Mariana

O acordo de reparação foi assinado em dezembro de 2024, mas o resultado da votação dos embargos de declaração podem modificar os termos estabelecidos, embora todos os incluídos na sessão desta quarta-feira (10) do STF estejam com parecer contrário da Procuradoria Geral da República (PGR), o que pode indicar uma possibilidade maior de manutenção da decisão de referendar o acordo original.
Em termos práticos o prazo para adesão dos 49 municípios elegíveis ao acordo foi encerrado em março deste ano, com a adesão de 26 municípios, sendo 20 de Minas Gerais e 6 do Espírito Santo. Preferindo esperar pelo resultado da ação movida contra a BHP na Inglaterra, Mariana foi um dos municípios que resolveu não aderir à repactuação.

