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Hoje é domingo, 13 de abril de 2025

Embargos de declaração tentam modificar Acordo de Mariana

Ações questionam extinção de demandas judiciais e não participação no processo de repactuação

STF vai julgar embargos de declaração referentes ao Acordo de Mariana
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta da 9ª Sessão Ordinária, a ser realizada às 14h desta quarta-feira (09), cinco embargos de declaração referentes à decisão que validou o acordo de reparação firmado em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Representantes de pescadores, indígenas, quilombolas, consumidores e defensores do meio ambiente, além do Município de Ouro Preto (MG), pedem esclarecimentos sobre a decisão do STF que homologou o acordo. A tragédia, ocorrida em 2015, é considerada um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil, deixando 19 mortos e afetando centenas de milhares de pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

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Embargos de declaração

O acordo foi celebrado em 2024 entre o governo federal, os estados atingidos e as mineradoras Samarco, Vale e BHP. O pacto, homologado por unanimidade pelo STF em novembro do ano passado, prevê um total de R$ 170 bilhões em medidas compensatórias, incluindo R$38 bilhões já pagos, R$100 bilhões destinados aos governos e R$32 bilhões voltados a indenizações diretas.

No entanto, recursos apresentados ao Supremo levantam questionamentos sobre a validade e a abrangência do acordo. Entre os pontos submetidos ao STF estão a questão da extinção de todas as ações judiciais relacionadas à tragédia, tendo sido incluídas as que foram interpostas por pessoas ou entidades que não tiveram assento à mesa de negociação; a participação efetiva dos municípios atingidos nas discussões e decisões relacionadas à reparação; bem como a inclusão de comunidades indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais no processo e nos benefícios previstos no chamado Acordo de Mariana.

Os ministros do STF devem avaliar se esses pontos foram devidamente contemplados no pacto e se o modelo consensual de reparação respeita direitos individuais e coletivos dos atingidos. Em outros termos, entre outros pontos, alega-se a omissão acerca de vícios formais e procedimentais no processo e questionam-se termos de adesão do acordo, como prazos e formas de adesão e a extinção compulsória de todas as ações judiciais em curso.

Entretanto, devido ao posicionamento da questão na pauta da sessão, que vai analisar, ainda, processos relacionados à Lava Jato, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Agravos Regimentais e Recursos Extraordinários, os embargos de declaração podem ter votação adiada para a sessão ordinária desta quinta-feira (10) ou para as semanas seguintes.

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Reconhecimento do acordo de Mariana

O presidente Lula participa de cerimônia de assinatura do novo acordo de Mariana, para repactuação da reparação dos danos da tragédia de Mariana, que está sendo objeto de embargos de declaração
Cerimônia de assinatura do acordo de Mariana – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O acordo de reparação foi assinado em dezembro de 2024, mas o resultado da votação dos embargos de declaração podem modificar os termos estabelecidos, embora todos os incluídos na sessão desta quarta-feira (10) do STF estejam com parecer contrário da Procuradoria Geral da República (PGR), o que pode indicar uma possibilidade maior de manutenção da decisão de referendar o acordo original.

Em termos práticos o prazo para adesão dos 49 municípios elegíveis ao acordo foi encerrado em março deste ano, com a adesão de 26 municípios, sendo 20 de Minas Gerais e 6 do Espírito Santo. Preferindo esperar pelo resultado da ação movida contra a BHP na Inglaterra, Mariana foi um dos municípios que resolveu não aderir à repactuação.

Foto de Luiz Loureiro
Luiz Loureiro é jornalista graduado pela UFOP, fundador, sócio proprietário e editor chefe da Agência Primaz de Comunicação.
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