Notícias de Mariana, Ouro Preto e região

Hoje é sábado, 23 de novembro de 2024

Luiz Loureiro/Agência Primaz

test alt text

Foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (29), a Portaria nº 14, de 28 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a criação de comissão especial de Sindicância para fins de apuração de eventuais irregularidades no serviço publico”, incumbida de investigar supostas irregularidades cometidas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como indicar a responsabilidades dos funcionários envolvidos. A medida representa um recuo da administração Duarte Júnior, que havia anunciado a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), durante entrevista coletiva realizada na terça-feira (27).

*** Continua depois da publicidade ***

Questionada pela Agência Primaz, a Secretária de Administração, Arlinda Gonçalves Coelho, justificou a mudança de procedimento, afirmando que “após a determinação de apuração dos fatos por parte do prefeito, nós procuramos a Secretaria de Meio Ambiente e vimos que não havia elementos suficientes para a imediata abertura de PAD – Processo Administrativo Disciplinar”. A sindicância é um procedimento preliminar, destinado a verificar se realmente ocorreram irregularidades e, em caso positivo, determinar a autoria dos fatos. “Somente após, [é possível] instaurar o PAD, que pode resultar em punição de eventuais envolvidos identificados na fase investigatória”, esclareceu Arlinda Coelho.

A portaria publicada baseia-se no disposto nos artigos 156 e 162 da Lei Municipal Complementar n.º 005/2001 e no Decreto 6.322 de 25 de maio de 2012. No parágrafo 2º, do Art. 1º deste decreto, é estabelecido que, “quando a falta disciplinar não estiver bem definida, mesmo justificadamente presumida sua existência, ou quando, mesmo definida a ocorrência, for desconhecida a sua autoria, será promovida sindicância administrativa”. Assim, no prazo de 30 dias contados a partir da data de instauração da comissão sindicante, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, o relatório final deverá ser emitido, podendo resultar em arquivamento do processo, advertência ou suspensão de até 30 dias ou, ainda, instauração de processo disciplinar, como estabelecido no Art. 158 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana (Lei Complementar nº 005/2001).

A “Operação Curupira” teve sua 2ª fase realizada na última terça-feira (27), com mandados de busca e apreensão cumpridos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e nas residências do secretário Rodrigo Carneiro e de quatro fiscais do órgão. Os trabalhos foram coordenados pelo Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente (Dema).

Leia mais: