Ministério Público propõe ação de improbidade administrativa contra Juliano Duarte

Promotor de Justiça de Mariana considera que anúncios da Prefeitura no site oficial caracterizam promoção pessoal do Prefeito Interino

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Dezesseis publicações feitas no site da Prefeitura de Mariana foram relacionadas na proposição da Ação de Improbidade Administrativa - Arte: Karla Rezende/Agência Primaz

Em documento encaminhado, no dia 04 de fevereiro, à Dra. Cirlaine Maria Guimarães, Juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, o Promotor de Justiça, Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, propõe a abertura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Juliano Duarte, prefeito interino da Mariana. Para justificar a proposição, o promotor faz referência a notícias publicadas no site oficial da Prefeitura de Mariana que, de acordo com Cláudio Daniel, configurariam violação ao “disposto no art. 37, §1º da Constituição da República por meio da promoção pessoal do Prefeito Municipal interino”. Ao final da proposição, o promotor requer, em caráter liminar, que seja determinado à Prefeitura de Mariana a retirada de todas as publicações relacionadas no processo, bem como a condenação de Juliano Duarte às sanções do artigo 12 da Lei 8.429/1992 (perda do cargo e cassação de direitos políticos).

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O procedimento preliminar instaurado pelo promotor foi baseado em denúncia registrada na Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais, “na qual foi informado que o sítio eletrônico do Município de Mariana realizaria publicações de forma indevida, violando o disposto no art. 37, §1º da Constituição da República por meio da promoção pessoal do Prefeito Municipal interino”. No documento encaminhado à Dra. Cirlaine Guimarães, Dr. Cláudio Daniel ressalta que Juliano Duarte, na condição de prefeito interino, exerce o cargo na condição de Presidente da Câmara, em virtude do impedimento da posse do candidato vencedor das eleições realizadas em novembro, e que, em caso de eleição suplementar, superado o prazo estabelecido no art. 14, §7º da Constituição, seria um possível candidato ao cargo que atualmente ocupa de forma interina. Adicionalmente, considera o promotor, ao se valer de promoção pessoal a partir de notícias veiculadas no site da prefeitura, redigidas por integrantes da assessoria de comunicação do órgão público, Juliano Duarte seria beneficiário do uso de dinheiro público para sua promoção pessoal com fins político-eleitorais.

O réu, na qualidade de administrador e ordenador de despesa, mobilizou pessoal suficiente para elaboração de matérias diversas no sítio institucional da Prefeitura de Mariana com intuito de promover suas atuações institucionais. Além da equipe de redação integrada por servidores da assessoria de comunicação da Prefeitura, a Municipalidade arca com os custos de manutenção do sítio eletrônico e das redações de seus periódicos além da gestão de suas redes sociais”, afirma Dr. Cláudio Daniel na proposição. E acrescenta que “o real objetivo [das matérias publicadas] era permitir que Juliano saísse da cadeira muito bem avaliado pela população, para, quem sabe, um dia voltar à política”, constituindo “verdadeiro instrumento de promoção pessoal da imagem do réu à frente da chefia daquele Poder Executivo, representando autêntica apologia e enaltecimento às condições pessoais do Prefeito [Interino]”.

Em sua análise das publicações, o promotor considera que “o propósito informativo do meio de comunicação [site oficial] jamais foi perseguido. A pessoalidade pode ser constatada, igualmente, pelas inúmeras fotos do Prefeito espalhadas pelas publicações”, acrescentando que, “a publicação de tais imagens, absolutamente desnecessárias, muito desbordam da finalidade de informação social. As mensagens nas quais o réu mostra planos de atuação se repetem por todo texto dos periódicos, sempre a mostrar o requerido em situações benéficas a sua imagem, como assinatura de convênios, posses, reuniões, repasse a entidades assistenciais e entrega de veículos a órgãos da Administração, por exemplo”. Conclui o promotor que, “a alusão maciça a feitos realizados, somada a promessas de realizações futuras, quando pública e notória, induz o eleitorado à conclusão de que se está em sede de candidato mais apto ao exercício de função pública. O desvio de finalidade na prática do ato – pretensamente de propaganda institucional – é evidente”.

Confira as publicações contestadas pelo Ministério Público

O Promotor de Justiça relaciona 16 publicações, veiculadas no site da Prefeitura de Mariana, no período de 06 de janeiro a 1º de fevereiro:

01/02: Mariana recebe, esta semana, mais 1317 doses de vacina contra a COVID-19

Nota da Redação: Todos os links das publicações listadas acima estavam operacionais às 18h deste sábado (20), quando a Agência Primaz realizou a pesquisa pela última vez.

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Esclarecimentos adicionais do Promotor

A reportagem da Agência Primaz fez contato por telefone com o Dr. Cláudio Daniel, questionando o fato de algumas das publicações relacionadas na ação de improbidade não conterem fotos do prefeito interino. Em resposta, o promotor afirmou que, mesmo nas notícias sem o uso de fotografias, ainda persistia a autopromoção, pois os textos incluem declarações e menções elogiosas à atuação do administrador interino do município, caracterizando utilização do veículo de divulgação em benefício de sua imagem política.

Posicionamento do prefeito interino

Em e-mail dirigido à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Mariana, nossa reportagem solicitou um posicionamento do prefeito interino em relação às acusações do Ministério Público. Encaminhada também por e-mail, a resposta foi: “Os advogados já estão a par do assunto e fazendo a sua defesa. No momento oportuno [o prefeito interino] irá se manifestar”.

Antecedentes

No contato telefônico, o Dr. Cláudio Daniel lembrou que, exceto por detalhes relacionados à forma de divulgação, a suposta improbidade administrativa de Juliano Duarte, é muito semelhante às acusações que resultaram na condenação de Celso Cota e consequente cassação em 2015, com perdas dos direitos políticos. Na ocasião a acusação foi devida à utilização veículo institucional impresso (Jornal Gazeta de Mariana) para, segundo o Ministério Público, produzir “reportagens sem conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, com o único objetivo de enaltecer a si próprio e as ações de sua gestão”, em estratégia de “vincular as ações do governo à sua imagem pessoal”.

Além da Ação de Improbidade administrativa, como noticiado pela Agência Primaz (Ministério Público Eleitoral pede cassação de Juliano Duarte por uso de veículo oficial na campanha), em dezembro do ano passado o mesmo promotor já havia proposto uma ação contra Juliano Duarte. De acordo com nossa apuração, o procedimento judicial encontra-se sem movimentação, aguardando um posicionamento da Juíza Eleitoral, Dra. Marcela Decat.

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