Mais confusão na conturbada sucessão de prefeitos em Mariana
- André Lana (*)
- 21/02/2021
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Apesar de mais chapas terem concorrido, nas últimas eleições municipais em Mariana dois grandes projetos (ou grupos) disputaram a Prefeitura. Um projeto era o da continuidade e outro da alternância do poder. Após o legitimo e democrático processo da campanha eleitoral, o povo elegeu a chapa da oposição, sinalizando claramente que queria a mudança. Porém, a Justiça Eleitoral interveio e, tutelando a vontade popular, impediu que houvesse a troca dos projetos políticos. Na prática o grupo que perdeu o pleito continuou à frente do Poder Executivo.
Como se já não bastasse tamanho imbróglio, calhou que o Presidente da Câmara e, por isso, Prefeito interino, fosse o irmão do Prefeito antecessor, corroborando ainda mais a frustação do eleitor que depositou nas urnas o seu desejo de alternância. A sucessão entre os irmãos, por mais que se tente alegar em contrário, deixa evidente que a legalidade dos atos não foi capaz de satisfazer o real objetivo das eleições, que é dar ao povo o direito absoluto de decidir sobre seus governantes. Tal como o jurado na seara penal, o eleitor é (ou deveria ser) soberano em seu julgamento eleitoral.
Obviamente o grupo político que venceu as eleições não ficou satisfeito com o cartão vermelho que recebeu da Justiça Eleitoral e apresentou recursos e mais recursos. Alguns já foram julgados, outros ainda estão pendentes (um deles, não o último, será julgado amanhã, dia 22/02/2021). Há quem diga que é caso perdido, mas há quem defenda uma reversão que leve ao Paço Municipal a chapa eleita pelo povo. Não vou analisar o teor dos recursos e os motivos do impedimento, já que se trata de tema muito técnico e sub judice. Fato é, porém, que enquanto não houver um julgamento definitivo a situação de interinidade no Poder Executivo permanecerá. Obviamente não será possível a realização de uma nova eleição enquanto houver possibilidade de vitória nos Tribunais daqueles que já venceram nas urnas. Mas qual o prazo para isso? Bom, esse é o problema!
Possivelmente a morosidade da Justiça Eleitoral será mais uma intervenção anômala nesse processo democrático, criando outro conturbado episódio na política marianense. Isso porque a Constituição Federal determina em seu art. 14, §7º que uma pessoa não pode ser candidata a prefeito por até seis meses após seu irmão deixar o mesmo cargo. Ou seja, o atual Prefeito interino não poderia ter sido candidato a prefeito nas últimas eleições e não poderá ser até 30/06/2021. Mas e depois disso? Se a Justiça Eleitoral confirmar sua lentidão e realizar uma nova eleição somente no segundo semestre, o Prefeito interino poderá ser candidato? Como ficará sua relação com o candidato que ele apoiou e que foi derrotado em novembro passado? Esse novo elemento de prazo poderá trazer novas discussões e levar Mariana a uma eleição totalmente diferente da última.
Primeiramente modificará a relação dentro do próprio grupo político dos irmãos, já que provavelmente haverá disputas internas para escolha do candidato – seguramente o Prefeito interino vai querer se efetivar no cargo. Depois porque a situação é tão atípica que não há nos Tribunais entendimento claro sobre a sucessão entre irmãos nessas condições – a eventual escolha do irmão ora interino em eleição suplementar, certamente será objeto de recursos judiciais e novas intervenções do Judiciário, adiando por mais algum tempo a tão esperada estabilidade política.
Já no outro lado o eventual impedimento definitivo do Prefeito eleito nas urnas forçará também a escolha de um novo nome pelo grupo da oposição. Novas alianças serão possíveis, até mesmo com aqueles que se sentirem preteridos pela situação. Certamente uma nova chapa se formará considerando esse novo contexto, até porque será um enfrentamento direto com o Chefe interino do Executivo.
Enfim, a situação está colocada e os caminhos políticos ainda são instáveis na Primaz de Minas. Na minha opinião o protagonismo da Justiça Eleitoral para além dos meros expedientes burocráticos tem contribuído negativamente e prejudicado a legitimação dos governantes locais. O que resta disso tudo são eleitores marianenses cada vez mais confusos e descrentes com tamanha confusão.
(*) André Lana é advogado militante nas áreas de direito público e gestão social
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