- Utilidade Pública
Direito do Consumidor: Prazo de validade de produtos
Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.
Compartilhe:
*** Continua depois da publicidade ***
***
Comprei um produto vencido e só percebi quando cheguei em casa. Tenho direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta?
Sim! É muito importante o consumidor estar atento ao prazo de validade mas, se ainda assim comprar um produto vencido, o consumidor tem o direito de retornar ao estabelecimento com a nota fiscal e o produto e pedir a troca por um da mesma espécie, só que dentro da validade, ou ainda, alternativamente à sua escolha, pode pedir a restituição do valor pago.
Mas, atenção! Se o vencimento ocorreu depois da data da compra, o consumidor não tem direito à troca.
*** Continua depois da publicidade ***
Se eu encontrar um produto fora da validade no supermercado, posso levá-lo pra casa de graça?
Fornecer gratuitamente produtos fora do prazo de validade não é um dever dos supermercados, ou seja, eles não estão obrigados por nenhuma lei a fornecer de graça um produto fora da validade caso o consumidor encontre-o no estabelecimento.
No entanto, alguns estados, como Minas Gerais, fazem acordos com as associações de supermercados para que o consumidor que encontrar algum produto vencido tenha o direito de receber de forma gratuita outro produto igual ou semelhante e que esteja próprio para o consumo.
IMPORTANTE: Geralmente, os estabelecimentos comerciais que possuem esse acordo divulgam essa informação em um local visível para o consumidor.
Equipe Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP
Prof. Dr. Felipe Comarela Milanez – Coordenador
Membros discentes: Alycia Hamacek, Giovana Carvalho, Maria Laura Lino