- Utilidade Pública
Direito do Consumidor: Quebra de produtos no supermercado
Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.
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Quebrei um produto do supermercado, tenho que pagar por ele?
📌 Inicialmente a resposta é não, isso porque é responsabilidade do fornecedor assumir os prejuízos decorrentes dos riscos envolvidos no próprio negócio.
Por isso, avisos como “quebrou, tem que pagar” não geram nenhuma obrigação.
No entanto, o consumidor pode ser responsabilizado quando ele desconsiderar os avisos de não tocar na mercadoria e causar a sua quebra ou quando agir intencionalmente querendo danificar o produto.
📌 Agindo de má fé, com intenção de quebrar o produto, ele tem a obrigação de ressarcir o custo ao comerciante.
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Somos todos consumidores!
Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP
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